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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00018703.989.25-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 08/07/2025, referente ao Contrato nº 33/2024, assinado em 16/02/2024. Edital nº 181/2023. Licitação: Tomada de Preços nº 16/2023. Vigência: 16/02/2024 a 16/02/2026. Finalidade: Atestar o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Barra Bonita, das obras e serviços para construção da 1ª Etapa do Centro de Especialidades Médicas, localizado na Rua Antonio Argemiro Ferreira esquina com Rua dos Imigrantes e Avenida José Ghedin, no Município da Estância Turística de Barra Bonita, com fornecimento de matérias, mão de obra e equipamentos. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.046.693,44 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Bauru - UR-02 |
RELATÓRIO
Preliminarmente, informo que a Licitação e o Contrato, analisados no TC-024882.989.24, foram julgados regulares, com recomendações.
Está em análise nesta oportunidade, o Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 003/2024, de 16 de fevereiro de 2.024.
A contratada comunica que as obras foram concluídas no dia 28 de março de 2025, conforme vistoria feita no local (evento 1.3).
O Secretário de Obras e Serviços da Estância Turística de Barra Bonita, Engenheiro Paulo Sergio de Jesus, informou que a empresa contratada executou obras e serviços da construção da 1º Etapa do Centro de Especialidades Médicas, localizado na rua Antonio Argemiro Ferreira esquina com rua dos Imigrantes e avenida José Ghedin no Município da Estância Turística de Barra Bonita — SP, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, em conformidade com as especificações constantes do memorial descritivo, projeto e planilha orçamentaria que integram o Edital da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 016/2023 no valor de R$ 1.046.693,44 (Termo de Recebimento Definitivo da obra,evento 1.2).
A instrução ficou cargo da Unidade Regional de Bauru - UR-02, que instruiu o TRD e elaborou relatório (evento 17.2). Apontou que os documentos acerca do Termo de Recebimento Definitivo foram encaminhados fora do prazo de 10 (dez) dias úteis de sua emissão estabelecido pelo parágrafo único do art. 108 das Instruções nº 1/2024 deste Egrégio Tribunal de Contas.
Foi assinado aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do despacho no DOE-TCESP, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar estadual nº 709/93, para que apresentassem as justificativas que entendessem pertinentes.
O despacho foi publicado no DOE de 27/02/2026.
No evento 43.1, o Município de Barra Bonita, representado por seu Prefeito Senhor Manoel Fabiano Ferreira Filho, por seu advogado, apresentou justificativas.
Alegou que o documento do recebimento definitivo da obra foi encaminhado fora do prazo regulamentar, por lapso da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Gestora do Contrato. Informou que não houve intenção de não remeter os documentos e nem de enviá-los fora do prazo, e que foram efetivadas providências, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, para que os prazos, notadamente das Instruções n° 01/2024, sejam cumpridos com rigor.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Preliminarmente, informo que os responsáveis JOSE LUIS RICI (Prefeito à época), PAULO SERGIO DE JESUS - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano (responsável que assinou o termo) e NILTON LUIZ ERENO (Proprietário da contratada), foram devidamente notificados nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93, com publicação no DOE de 27/02/2026, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.
Ressalto que consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.27 do TC-024882.989.24, devidamente assinado pelos Senhores José Luis Rici, Nilton Luiz Ereno e Paulo Sérgio de Jesus, onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Vejo que a Fiscalização identificou que os documentos acerca do Termo de Recebimento Definitivo foram encaminhados fora do prazo de 10 (dez) dias úteis de sua emissão estabelecido pelo parágrafo único do art. 108 das Instruções nº 1/2024 deste Egrégio Tribunal de Contas.
Porém, tal falha, a meu ver, não compromete a matéria, podendo ser objeto de recomendação.
O recebimento do objeto contratual, especialmente em obras e serviços de engenharia, deve ser formalizado por meio de termo detalhado, assinado pelos representantes da contratante e do contratado, que comprove o atendimento das exigências contratuais. Esse termo deve ser circunstanciado, minucioso e elaborado por profissionais habilitados, garantindo a conformidade técnica da obra ou serviço entregue. E no presente caso, foram preenchidos todos estes requisitos.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo objeto destes autos, sem prejuízo de recomendar à Origem que atente para o prazo de remessa de documentos a Esta E. Corte, nas futuras contratações.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 13 de Abril de 2026.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00018703.989.25-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 08/07/2025, referente ao Contrato nº 33/2024, assinado em 16/02/2024. Edital nº 181/2023. Licitação: Tomada de Preços nº 16/2023. Vigência: 16/02/2024 a 16/02/2026. Finalidade: Atestar o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Barra Bonita, das obras e serviços para construção da 1ª Etapa do Centro de Especialidades Médicas, localizado na Rua Antonio Argemiro Ferreira esquina com Rua dos Imigrantes e Avenida José Ghedin, no Município da Estância Turística de Barra Bonita, com fornecimento de matérias, mão de obra e equipamentos. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.046.693,44 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Bauru - UR-02 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo objeto destes autos, sem prejuízo de recomendar à Origem que atente para o prazo de remessa de documentos a Esta E. Corte, nas futuras contratações. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.