|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br
|
SENTENÇA
|
PROCESSO: |
00006831.989.26-4 |
|
ÓRGÃO: |
|
|
RESPONSÁVEL: |
|
|
ASSUNTO: |
Aposentadoria |
|
INTERESSADOS: |
Clodovil Toneto; Helia Aparecida Mariano de Souza Andrade; Joao Mariano de Souza; Sonia Maria de Souza Soares |
|
EXERCÍCIO: |
2025 |
|
INSTRUÇÃO POR: |
UR-01 Araçatuba |
RELATÓRIO
A instrução procedida pela Auditoria da UR-01 Araçatuba atestou a regularidade das aposentadorias ocorridas no exercício de 2025, propondo seus registros (evento nº 13.5).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 16.1).
É o relatório.
DECISÃO
A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral da responsável, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.
Posto isso, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.
Gab.VAP, 17 de abril de 2026.
Conselheiro Substituto - Auditor
(assinado digitalmente)
Gf