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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-007871.989.26-5 |
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| REPRESENTADA: |
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| ASSUNTO: | Representação formulada, com pedido de medida liminar, em face de disposições do edital do Chamamento Público nº 00002/2026 (ou Pré-Qualificação nº 02/2026), certame promovido pela Prefeitura de Itapevi a fim de pré-qualificar empresas para futura execução de obras de pavimentação, drenagem e canalização na Rua dos Trabalhadores, incluindo a elaboração de projetos executivos. |
RELATÓRIO
Silas Rodrigues dos Santos (OAB/SP 365.295) formulou representação, com pedido de medida cautelar, em face de disposições do edital do Chamamento Público nº 00002/2026 (ou Pré-Qualificação nº 02/2026 – Processo Administrativo Supri 20/2026), certame promovido pela Prefeitura de Itapevi a fim de selecionar empresas para futura execução de obras de pavimentação, drenagem e canalização na Rua dos Trabalhadores, incluindo a elaboração de projetos executivos.
Em suma, questionou a utilização do procedimento auxiliar de contratação no caso do objeto e a vedação da participação de empresas reunidas na forma de consórcio.
Considerados os pontos impugnados e a possível violação da ordem legal, concedi medida liminar para o fim de sustar o andamento do certame (ev. 10 – DOE de 30/3/26), ordenando o processamento da matéria sob o rito da Cautelar em Procedimento de Contratação, conforme referendado pelo E. Plenário na Sessão de 1º de abril passado (ev. 28).
Notificada, a Administração defendeu regularidade do edital; todavia, optou pela revogação do procedimento para reabertura nos termos da Lei nº 14.133/21 (ev. 33).
É o relatório.
DECISÃO
A decisão de revogação da licitação suprimiu o interesse processual concretamente envolvido, acarretando a perda do objeto.
Por essa razão, revogo a medida cautelar e DECLARO extinta a Representação, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo.
A matéria será levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos regimentais.
Ao Cartório para providências.
Publique-se.
GC., 15 de abril de 2026.