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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00018688.989.18-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 72 de 17/4/2018; Licitação:Tomada de Preços nº 3/2018. Objeto: prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica de natureza singular na área de Arbitragem. |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017217.989.18-5 |
Ementa: Acompanhamento de execução contratual. Prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica de natureza singular na área de arbitragem. Contrato de escopo. Licitação, contrato e termos aditivos julgados regulares em processos anteriores. Nove verificações realizadas sem apontamento de irregularidades. Execução em curso. Conhecimento do acompanhamento relativo ao período de 17 de abril de 2018 a 27 de março de 2026.
RELATÓRIO
Responsáveis:
Pela Contratante:
Guilherme dos Reis Gazzola, Prefeito Municipal à época da contratação e durante a maior parte da execução contratual, autoridade responsável pelo órgão jurisdicionado no período;
Herculano Castilho Passos Junior, Prefeito Municipal atual;
Edward Gabriel Acuio Simeira, Secretário Municipal de Justiça, autoridade que firmou o ajuste pela Contratante.
Pela Contratada:
André Ribeiro Dantas, sócio proprietário;
Fernando Crespo Queiroz Neves, sócio proprietário
Em exame o TC-018688.989.18-5, autuado para acompanhamento da execução do Contrato nº 72/2018, de 17 de abril de 2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itu e o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, no valor de R$ 520.000,00, para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica de natureza singular na área de arbitragem, tendo por objeto a defesa do Município no Processo Arbitral nº 147/2016, perante a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial — CAMARB.
A Tomada de Preços nº 03/2018 e o Contrato nº 72/2018 dela decorrente foram julgados regulares com recomendações nos autos do TC-017217.989.18-5. O 1º Termo Aditivo, pelo qual a vigência do ajuste foi prorrogada excepcionalmente por mais doze meses, foi julgado regular nos autos do TC-010515.989.23-4. O 2º Termo Aditivo, que atualizou o término da vigência para coincidir com o encerramento do Processo Arbitral nº 147/2016, por se tratar de contrato de escopo, foi igualmente julgado regular nos autos do TC-009989.989.24-9.
O ajuste previu remuneração por etapas, sendo o valor total de R$ 520.000,00 dividido em seis parcelas de R$ 86.666,66 cada, devidas conforme o cumprimento de cada fase do procedimento arbitral — alegações iniciais, manifestação à resposta, laudo pericial, audiência de instrução, alegações finais e encerramento do processo.
A instrução do acompanhamento da execução contratual, objeto de análise nesta oportunidade, coube à diligente equipe da UR-09 — Sorocaba, que realizou nove verificações ao longo da execução contratual (sendo a verificação nº 9 datada de de 27/03/2026), todas remotamente, em virtude do caráter exclusivamente documental da execução dos serviços.
Em todas as verificações, a fiscalização não constatou irregularidades, registrando que o objeto contratual vinha sendo cumprido nos moldes pactuados e que o gestor do ajuste — Dr. Damil Carlos Roldan, Procurador Municipal — mantinha controle adequado sobre os serviços prestados, sendo informado pela contratada sobre os andamentos e estratégias no âmbito do procedimento arbitral, além de conservar cópia das peças procedimentais.
Quanto ao estado de execução apurado na última verificação, foram cumpridas as quatro primeiras etapas contratuais — alegações iniciais com reconvenção, manifestação à resposta às alegações iniciais, apresentação do laudo pericial com quesitos e audiência de instrução —, encontrando-se pendentes apenas as etapas de alegações finais e encerramento do processo.
O total liquidado até a última verificação correspondeu a R$ 346.666,64, com valor pago de R$ 173.333,32 e saldo empenhado de R$ 173.333,36.
Os autos tramitaram pelo Ministério Público de Contas, que se manifestou nos termos regimentais (evento 151), pela ausência de irregularidades no período analisado, pugnando pelo conhecimento do acompanhamento.
É a síntese.
DECIDO.
Em exame o acompanhamento da execução do Contrato nº 72/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itu e o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica de natureza singular na área de arbitragem.
A licitação que originou o ajuste, o próprio contrato e os dois termos aditivos subsequentes foram todos julgados regulares por este relator, conforme consignado no relatório.
No que tange à execução contratual, a fiscalização da UR-09 realizou nove verificações ao longo do período, todas sem apontamentos de irregularidade, registrando cumprimento regular das etapas contratuais e adequado controle pelo gestor do ajuste. O Ministério Público de Contas endossou as conclusões da fiscalização.
A matéria se encontra em ordem sem empecilhos ao seu conhecimento.
Assim sendo, e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno desta Corte, tomo conhecimento do acompanhamento da execução contratual relativo ao período de 17 de abril de 2018 a 27 de março de 2026, referente ao Contrato nº 72/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itu e o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, albergado no TC-018688.989.18-5.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências de sua alçada, arquivando-se a seguir.
apa
EXTRATO:
Assim sendo, e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno desta Corte, tomo conhecimento do acompanhamento da execução contratual relativo ao período de 17 de abril de 2018 a 27 de março de 2026, referente ao Contrato nº 72/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itu e o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, albergado no TC-018688.989.18-5.
Publique-se.