TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00018688.989.18-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU (CNPJ 46.634.440/0001-00)
    • ADVOGADO: ANGELA MARIA DE BERNARDI JOLKESKY DE ALMEIDA (OAB/SP 103.695) / (OAB/SP 113.946) / LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB/SP 124.598) / (OAB/SP 148.878) / (OAB/SP 162.913) / TATIANE FRANZZINI DE GOES (OAB/SP 215.681) / (OAB/SP 224.487) / (OAB/SP 254.848) / GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB/SP 349.848)
CONTRATADO(A):
  • ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA (CNPJ 53.817.953/0001-03)
    • ADVOGADO: FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB/SP 138.094)
INTERESSADO(A):
  • GUILHERME DOS REIS GAZZOLA (CPF ***.005.308-**)
    • ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO M RODRIGUEZ (OAB/SP 113.591) / MONICA LIBERATTI BARBOSA (OAB/SP 191.573) / MARCELO MIRANDA ARAUJO (OAB/SP 209.763)
  • EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (CPF ***.499.338-**)
ASSUNTO: Contrato nº 72 de 17/4/2018; Licitação:Tomada de Preços nº 3/2018. Objeto: prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica de natureza singular na área de Arbitragem.
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00017217.989.18-5

 

Ementa: Acompanhamento de execução contratual. Prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica de natureza singular na área de arbitragem. Contrato de escopo. Licitação, contrato e termos aditivos julgados regulares em processos anteriores. Nove verificações realizadas sem apontamento de irregularidades. Execução em curso. Conhecimento do acompanhamento relativo ao período de 17 de abril de 2018 a 27 de março de 2026.

RELATÓRIO

Responsáveis:

Pela Contratante:

Guilherme dos Reis Gazzola, Prefeito Municipal à época da contratação e durante a maior parte da execução contratual, autoridade responsável pelo órgão jurisdicionado no período;

Herculano Castilho Passos Junior, Prefeito Municipal atual;

Edward Gabriel Acuio Simeira, Secretário Municipal de Justiça, autoridade que firmou o ajuste pela Contratante.

Pela Contratada:

André Ribeiro Dantas, sócio proprietário;

Fernando Crespo Queiroz Neves, sócio proprietário

 

 

Em exame o TC-018688.989.18-5, autuado para acompanhamento da execução do Contrato nº 72/2018, de 17 de abril de 2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itu e o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, no valor de R$ 520.000,00, para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica de natureza singular na área de arbitragem, tendo por objeto a defesa do Município no Processo Arbitral nº 147/2016, perante a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial — CAMARB.

A Tomada de Preços nº 03/2018 e o Contrato nº 72/2018 dela decorrente foram julgados regulares com recomendações nos autos do TC-017217.989.18-5. O 1º Termo Aditivo, pelo qual a vigência do ajuste foi prorrogada excepcionalmente por mais doze meses, foi julgado regular nos autos do TC-010515.989.23-4. O 2º Termo Aditivo, que atualizou o término da vigência para coincidir com o encerramento do Processo Arbitral nº 147/2016, por se tratar de contrato de escopo, foi igualmente julgado regular nos autos do TC-009989.989.24-9.

O ajuste previu remuneração por etapas, sendo o valor total de R$ 520.000,00 dividido em seis parcelas de R$ 86.666,66 cada, devidas conforme o cumprimento de cada fase do procedimento arbitral — alegações iniciais, manifestação à resposta, laudo pericial, audiência de instrução, alegações finais e encerramento do processo.

A instrução do acompanhamento da execução contratual, objeto de análise nesta oportunidade, coube à diligente equipe da UR-09 — Sorocaba, que realizou nove verificações ao longo da execução contratual (sendo a verificação nº 9 datada de de 27/03/2026), todas remotamente, em virtude do caráter exclusivamente documental da execução dos serviços.

Em todas as verificações, a fiscalização não constatou irregularidades, registrando que o objeto contratual vinha sendo cumprido nos moldes pactuados e que o gestor do ajuste — Dr. Damil Carlos Roldan, Procurador Municipal — mantinha controle adequado sobre os serviços prestados, sendo informado pela contratada sobre os andamentos e estratégias no âmbito do procedimento arbitral, além de conservar cópia das peças procedimentais.

Quanto ao estado de execução apurado na última verificação, foram cumpridas as quatro primeiras etapas contratuais — alegações iniciais com reconvenção, manifestação à resposta às alegações iniciais, apresentação do laudo pericial com quesitos e audiência de instrução —, encontrando-se pendentes apenas as etapas de alegações finais e encerramento do processo.

O total liquidado até a última verificação correspondeu a R$ 346.666,64, com valor pago de R$ 173.333,32 e saldo empenhado de R$ 173.333,36.

Os autos tramitaram pelo Ministério Público de Contas, que se manifestou nos termos regimentais (evento 151), pela ausência de irregularidades no período analisado, pugnando pelo conhecimento do acompanhamento.

É a síntese.

DECIDO.

Em exame o acompanhamento da execução do Contrato nº 72/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itu e o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica de natureza singular na área de arbitragem.

A licitação que originou o ajuste, o próprio contrato e os dois termos aditivos subsequentes foram todos julgados regulares por este relator, conforme consignado no relatório.

No que tange à execução contratual, a fiscalização da UR-09 realizou nove verificações ao longo do período, todas sem apontamentos de irregularidade, registrando cumprimento regular das etapas contratuais e adequado controle pelo gestor do ajuste. O Ministério Público de Contas endossou as conclusões da fiscalização.

A matéria se encontra em ordem sem empecilhos ao seu conhecimento.

Assim sendo, e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno desta Corte, tomo conhecimento do acompanhamento da execução contratual relativo ao período de 17 de abril de 2018 a 27 de março de 2026, referente ao Contrato nº 72/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itu e o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, albergado no TC-018688.989.18-5.

Publique-se.

Ao Cartório para as providências de sua alçada, arquivando-se a seguir.

 

 

 

 

São Paulo, 15 de Abril de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

 

EXTRATO: 

Assim sendo, e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno desta Corte, tomo conhecimento do acompanhamento da execução contratual relativo ao período de 17 de abril de 2018 a 27 de março de 2026, referente ao Contrato nº 72/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itu e o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, albergado no TC-018688.989.18-5.

Publique-se.

São Paulo, 15 de Abril de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
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