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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
| PROCESSO: | TC-008456.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
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| ASSUNTO: | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 373/2024 Contratação de empresa para o fornecimento de material e mão de obra necessários para a execução dos serviços de Micro e Macro Drenagem, recuperação de guias e sarjetas e recapeamento no Parque Natural da Grota de Mirassol/SP |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – UR-08 / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-008187.989.25-6 |
Vistos.
Cuidam os autos do acompanhamento da execução do Contrato nº 373/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Noromix Concreto S/A.
Conforme consta dos autos, a instrução consignou que o contrato em exame teve vigência até 04/01/2026, já consideradas as prorrogações. Além disso, o prazo de execução também se encerrou em 04/01/2026, igualmente com as prorrogações incluídas.
A Fiscalização (NAEC), em seus Relatórios, apontou as seguintes ocorrências:
1ª Inspeção – evento 17.1:
- Ausência de inclusão do orçamento contratado no sistema FARO;
- Prejuízo à fiscalização quanto ao acompanhamento do cronograma físico-financeiro, em razão da ausência de atualização após prorrogação contratual; e
- Indícios de descumprimento do cronograma da obra.
2ª Inspeção – evento 34.15:
- Não encaminhamento dos 2º e 3º termos aditivos para autuação no TCESP;
- Ausência de designação formal do fiscal do contrato;
- Não assinatura do Termo de Ciência e Notificação por todos os gestores;
- ART de execução com prazo vencido;
- Execução contratual não concluída dentro do prazo de vigência, mesmo após prorrogações;
- Divergência entre valores pagos e aqueles constantes da nota fiscal da 3ª medição;
- Existência de defeitos nos serviços executados (guias, sarjetas e pavimentação), sem comprovação de correção;
- Não correção das falhas apontadas na inspeção anterior;
- Ausência de sistema informatizado de acompanhamento de obras;
- Ausência de placa de identificação da obra.
Diante do exposto, ASSINO à Origem, à empresa Contratada, aos responsáveis acima nominados e aos demais interessados prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que tomem ciência do conteúdo dos autos e apresentem, querendo, as respectivas justificativas.
Ressalto que, conforme declaração constante dos Termos de Ciência e de Notificação, todos os responsáveis e interessados foram devidamente cientificados de que os atos processuais tramitam em meio eletrônico e são divulgados pelo Diário Oficial Eletrônico do TCESP. Advirto, ainda, que é dever dos interessados manter seus dados atualizados no Cad-TCESP, nos termos da Resolução nº 21/2022.
Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se.
Ao Cartório, para publicar e notificar, por meio eletrônico, a Origem, a empresa contratada, seus responsáveis e demais interessados, nos endereços cadastrados nos sistemas deste Tribunal.
Decorrido o prazo, retornem os autos a este Gabinete.
São Paulo, 15 de Abril de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR