TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


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D E S P A C H O

 

PROCESSO: TC-008456.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL (CNPJ 46.612.032/0001-49)
    • ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DIATTEI (OAB/SP 131.049) / ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB/SP 249.570)
RESPONSÁVEL(IS):
  • EDSON ANTONIO ERMENEGILDO – Prefeito Municipal (Autoridade que assinou o contrato)
  • JOSÉ ODILON ARMANI PASCHOAL – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano (Signatário do aditivo)
  • LUIS ANTONIO BABEIRO CASTILHO – Gestor do Contrato
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
  • MARCELO TAVARES DE SOUZA
ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 373/2024
Contratação de empresa para o fornecimento de material e mão de obra necessários para a execução dos serviços de Micro e Macro Drenagem, recuperação de guias e sarjetas e recapeamento no Parque Natural da Grota de Mirassol/SP
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – UR-08 / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-008187.989.25-6

 

Vistos.

Cuidam os autos do acompanhamento da execução do Contrato nº 373/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Noromix Concreto S/A.

Conforme consta dos autos, a instrução consignou que o contrato em exame teve vigência até 04/01/2026, já consideradas as prorrogações. Além disso, o prazo de execução também se encerrou em 04/01/2026, igualmente com as prorrogações incluídas.

A Fiscalização (NAEC), em seus Relatórios, apontou as seguintes ocorrências:

1ª Inspeção – evento 17.1:

- Ausência de inclusão do orçamento contratado no sistema FARO;

- Prejuízo à fiscalização quanto ao acompanhamento do cronograma físico-financeiro, em razão da ausência de atualização após prorrogação contratual; e

- Indícios de descumprimento do cronograma da obra.

2ª Inspeção – evento 34.15:

- Não encaminhamento dos 2º e 3º termos aditivos para autuação no TCESP;

- Ausência de designação formal do fiscal do contrato;

- Não assinatura do Termo de Ciência e Notificação por todos os gestores;

- ART de execução com prazo vencido;

- Execução contratual não concluída dentro do prazo de vigência, mesmo após prorrogações;

- Divergência entre valores pagos e aqueles constantes da nota fiscal da 3ª medição;

- Existência de defeitos nos serviços executados (guias, sarjetas e pavimentação), sem comprovação de correção;

- Não correção das falhas apontadas na inspeção anterior;

- Ausência de sistema informatizado de acompanhamento de obras;

- Ausência de placa de identificação da obra.

 

Diante do exposto, ASSINO à Origem, à empresa Contratada, aos responsáveis acima nominados e aos demais interessados prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que tomem ciência do conteúdo dos autos e apresentem, querendo, as respectivas justificativas.

Ressalto que, conforme declaração constante dos Termos de Ciência e de Notificação, todos os responsáveis e interessados foram devidamente cientificados de que os atos processuais tramitam em meio eletrônico e são divulgados pelo Diário Oficial Eletrônico do TCESP. Advirto, ainda, que é dever dos interessados manter seus dados atualizados no Cad-TCESP, nos termos da Resolução nº 21/2022.

Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se.

Ao Cartório, para publicar e notificar, por meio eletrônico, a Origem, a empresa contratada, seus responsáveis e demais interessados, nos endereços cadastrados nos sistemas deste Tribunal.

Decorrido o prazo, retornem os autos a este Gabinete.

 

São Paulo, 15 de Abril de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
 
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