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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005683.989.26-3 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação com pedido de medida cautelar, em face do Pregão Eletrônico nº 05/2026, que objetiva o Registro de Preços para eventual aquisição de hortifrutigrangeiros para suprir o programa de alimentação escolar, destinados às Unidades Educacionais da Rede Municipal, bem como às entidades conveniadas, sob a responsabilidade do Município de Votorantim. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00005708.989.26-4, 00005744.989.26-0 |
| PROCESSO: | 00005708.989.26-4 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação com pedido de medida cautelar, em face do Pregão Eletrônico nº 05/2026, que objetiva o Registro de Preços para eventual aquisição de hortifrutigrangeiros para suprir o programa de alimentação escolar, destinados às Unidades Educacionais da Rede Municipal, bem como às entidades conveniadas, sob a responsabilidade do Município de Votorantim. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00005683.989.26-3 |
| PROCESSO: | 00005744.989.26-0 |
|---|---|
| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação com pedido de medida cautelar, em face do Pregão Eletrônico nº 05/2026, que objetiva o Registro de Preços para eventual aquisição de hortifrutigrangeiros para suprir o programa de alimentação escolar, destinados às Unidades Educacionais da Rede Municipal, bem como às entidades conveniadas, sob a responsabilidade do Município de Votorantim. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00005683.989.26-3 |
Relatório
Determinou-se sustação cautelar do certame em despacho publicado em 25/02/2026, que foi referendado pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 18/03/2026 (ev. 48).
Os autos seguiram ao Ministério Público de Contas, que proferiu seu parecer em 06/04/2026 (ev. 54).
A Prefeitura peticionou, em 13/04/2026, para comunicar a revogação do procedimento, juntando aos autos o correspondente ato devidamente publicado (ev. 56).
É o relatório. Decido.
Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Antes, porém, chamo a atenção para o disposto na ordem de sustação cautelar, relativamente à necessidade de comunicar eventual revogação do certame no mesmo prazo concedido para a apresentação das justificativas, de sorte a assegurar a tramitação útil do processo neste e. TCE-SP, preservando o bom uso dos recursos públicos.
Intimem-se os interessados.
Publique-se.
Ao Cartório para as devidas providências.
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GC., 15 de abril de 2026.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
GJJ