TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00007924.989.22-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA (CNPJ 46.523.163/0001-50)
    • ADVOGADO: ALESSANDRA AIRES GONCALVES REIMBERG (OAB/SP 124.512) / ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 152.941) / EDISON PAVAO JUNIOR (OAB/SP 242.307)
CONTRATADO(A):
  • JV - ALIMENTOS LTDA. (CNPJ 05.471.234/0001-30)
    • ADVOGADO: MIRIAM ATHIE (OAB/SP 79.338)
INTERESSADO(A):
  • WALID ALI HAMID (CPF ***.979.268-**)
  • MARCIA APARECIDA BERNARDES (CPF ***.875.378-**)
  • ANA EMILIA GASPAR (CPF ***.699.958-**)
  • ROGERIO DOS SANTOS (CPF ***.247.248-**)
  • FRANCISCO WANDERLEI ROHRER (CPF ***.178.698-**)
  • MARCUS IVONICA (CPF ***.376.328-**)
  • DOUGLAS PEREIRA DA SILVA (CPF ***.187.848-**)
  • EDISON PAVAO JUNIOR (CPF ***.359.818-**)
  • SILVANA FRANCINETE DA SILVA (CPF ***.961.588-**)
  • FERNANDO CESAR BRILHA BRANDAO (CPF ***.800.908-**)
  • ALEXANDRE DOS SANTOS (CPF ***.684.658-**)
  • JOSE EDUARDO VICTORINO (CPF ***.644.288-**)
  • EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS (CPF ***.518.478-**)
  • RICARDO MASSONETTO (CPF ***.162.968-**)
  • RAPHAEL APARECIDO DE SOUZA (CPF ***.196.328-**)
  • GILSON BATISTA DE SANTANA (CPF ***.034.518-**)
  • ISABEL DE CASSIA ZINNI ABREU (CPF ***.541.348-**)
  • VALDECI FERNANDES (CPF ***.194.498-**)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1716/2021
LICITAÇÃO: Pregão Presencial 023/2021
CONTRATO: Nº 75/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de confecção, coordenação e distribuição parcelada de
24.000 unidades de cestas compostas de insumos alimentares e
produtos de higiene e limpeza.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00007383.989.22-5

 

 

EMENTA: ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS. ENTREGA DE PRODUTOS EM PESAGEM INFERIOR À CONTRATADA. SUPERFATURAMENTO. APURAÇÃO DO DANO E RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO. SANEAMENTO INTEGRAL DAS IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO.

 

RELATÓRIO

Versam os autos sobre o acompanhamento de execução do Contrato nº 075/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e a empresa JV Alimentos Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de confecção, coordenação e distribuição parcelada de 24.000 unidades de cestas compostas de insumos alimentares e produtos de higiene e limpeza.

O processo principal, TC-007383.989.22-5, foi julgado regular pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em sessão da Primeira Câmara de 14/03/2023, oportunidade em que também foram apreciados o 1º e o 2º Termos Aditivos (TC-019986.989.22-6 e TC-020389.989.22-9).

Os 3º e 4º Termos Aditivos foram julgados regulares, com recomendação, pelo Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, em sessão de 05/11/2024 (TC-021014.989.23-0 e TC-007088.989.24-9).

O 5º Termo Aditivo, por sua vez, obteve o mesmo juízo de regularidade, com recomendação, proferido pelo Conselheiro Substituto-Auditor Samy Wurman, em 15/04/2025 (TC-022494.989.24-7).

O 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2021, firmado em 19/08/2025, cujas finalidades consistem na prorrogação da vigência contratual pelo período de 20/08/2025 a 19/08/2026 e no reajuste de 5,00% do valor unitário da cesta básica — elevando o montante anual para R$ 8.388.480,00 —, foi julgado regular pelo por este julgador em 17/11/2025 (TC-0015910.989.25-0).

O presente feito foi redistribuído a este Relator em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução n. 12/2025.

Pois bem.

A instrução da execução do ajuste coube à diligente equipe da 3ª Diretoria de Fiscalização, em suas unidades DF-03.1 e DF-03.4, que realizou cinco acompanhamentos ao longo da vigência contratual, conforme detalhado a seguir.

O 1º acompanhamento (sem visita) foi realizado em abril de 2022 e abrangeu o período de agosto/2021 a março/2022 (evento 35.1). A instrução não identificou irregularidades, concluindo pela regular execução do objeto nos quantitativos e prazos contratados.

O 2º acompanhamento (com visita) foi realizado em outubro de 2022 e abrangeu o período de março/2022 a agosto/2022 (evento 48.1). Por amostragem, foram verificados itens alimentícios e de higiene, todos presentes na quantidade e pesagem corretas, concluindo-se pela regular execução, sem ressalvas.

O 3º acompanhamento (com visita) foi realizado em julho de 2023 e abrangeu o período de setembro/2022 a junho/2023 (evento 88.2). Nessa oportunidade, a equipe de fiscalização constatou que determinados produtos entregues apresentavam pesagem inferior à contratada — especificamente molho de tomate (sachê 300g em vez de 340g), gelatina em pó (caixa 20g em vez de 35g), biscoito cream cracker (pacote 164g em vez de 200g) e lã de aço (pacote com 6 unidades em vez de 8). A instrução identificou ainda ausência de controle efetivo da execução contratual, com indícios de superfaturamento por entrega de produtos em pesagem inferior ao contratado. A diligente equipe da DF-03.1 trouxe os seguintes apontamentos:

a) produtos entregues em pesagem inferior à contratada, em inobservância à Cláusula Primeira, item 1, do contrato e ao item 1 do Termo de Referência;

b) ausência de controle efetivo da execução contratual, em afronta aos arts. 66 e 67 da Lei n. 8.666/1993;

c) indícios de superfaturamento por entrega de produtos em pesagem inferior ao contratado, em afronta ao art. 62 c/c art. 63, § 2º, III, da Lei n. 4.320/1964;

d) dever do Gestor Público de apurar o possível dano gerado e recompor os cofres públicos, nos termos dos arts. 66 e 67 da Lei n. 8.666/1993;

e) ausência de controle financeiro total da execução contratual, em afronta ao art. 67 da Lei n. 8.666/1993.

Os responsáveis foram regularmente cientificados (evento 124 e seguintes).

O 4º acompanhamento (com visita) foi realizado em fevereiro de 2024 e abrangeu o período de junho/2023 a dezembro/2023 (evento 144.1). A instrução registrou que a Origem assinou o 4º Termo Aditivo em 24/10/2023 (evento 1.4 do TC-007088.989.24-9), avençando reequilíbrio econômico-financeiro para reduzir proporcionalmente o valor unitário dos produtos com pesagem desconforme, com efeitos retroativos a 01/09/2023. Todavia, verificou-se que a irregularidade havia sido detectada desde julho/2023 e que não foram localizadas providências para reaver os valores superfaturados referentes aos meses de julho e agosto/2023. Concluiu a DF-03.1 pelo seguinte apontamento (evento 144.1):

a) a Origem não apurou toda a extensão do possível dano gerado pela entrega de produtos em desconformidade ao contratado, identificada no último acompanhamento, e não tomou as medidas necessárias para recompor devidamente os cofres públicos, em detrimento aos arts. 66 e 67 da Lei n. 8.666/1993.

Os responsáveis foram regularmente cientificados (eventos 148 a 196).

O 5º acompanhamento (com visita) foi realizado em 24/10/2024 e abrangeu o período de novembro/2023 a julho/2024. A instrução, a cargo da DF-03.4 (evento 205.2), registrou que a Origem apurou o valor referente às notas fiscais superfaturadas nos meses de julho e agosto/2023, no montante de R$ 7.463,07, e estabeleceu a forma de reaver o valor, mediante desconto de R$ 2,11 por cesta em 3.537 cestas faturadas no mês de maio/2024 (Doc. 1 — Restituição NF Superfaturadas). Verificou-se ainda que o objeto contratual estava sendo cumprido em consonância com as cláusulas contratuais, que a gestora mantinha controle total da execução e que não havia irregularidades. Concluiu a DF-03.4 sem ressalvas.

Os autos tramitaram pelo Ministério Público de Contas, nos termos regimentais  (evento 228.1).

É a síntese necessária.

 

D E C I D O

Em julgamento, o acompanhamento de execução do Contrato nº 075/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e a empresa JV Alimentos Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de confecção, coordenação e distribuição parcelada de 24.000 unidades de cestas compostas de insumos alimentares e produtos de higiene e limpeza, abrangendo as medições de agosto/2021 a julho/2024.

O panorama da execução, revelado pelos cinco acompanhamentos realizados, apresenta trajetória que parte da regularidade, passa por ocorrência concreta de desconformidade qualitativa na entrega dos produtos e culmina com o integral saneamento da irregularidade detectada.

Com efeito, os dois primeiros acompanhamentos — realizados em abril e outubro de 2022 — não registraram qualquer irregularidade, tendo os produtos sido entregues em conformidade com as especificações contratuais.

O quadro se alterou no 3º acompanhamento, realizado em julho de 2023, quando a fiscalização identificou, in loco, que determinados itens das cestas básicas apresentavam gramatura ou quantidade inferior à contratada.

Em resposta à situação, a Prefeitura adotou duas providências concretas. A primeira consistiu na celebração do 4º Termo Aditivo, em 24/10/2023, que avençou reequilíbrio econômico-financeiro para reduzir proporcionalmente o valor unitário das cestas, com efeitos retroativos a 01/09/2023 — vale dizer, desde o mês seguinte à visita de fiscalização de julho/2023. A segunda consistiu na apuração do período não coberto pelo reequilíbrio retroativo — os meses de julho e agosto/2023 —, quantificando o valor superfaturado em R$ 7.463,07 e providenciando sua restituição mediante desconto aplicado nas notas fiscais faturadas em maio/2024, na proporção de R$ 2,11 por cesta em 3.537 cestas.

Essas providências indicam que a Administração, ao tomar ciência da irregularidade pela via do controle externo, não se limitou à formalização de ajuste prospectivo, mas identificou e quantificou o dano pretérito, promovendo a recomposição do erário pelo valor efetivamente apurado.

O 5º acompanhamento, realizado em outubro de 2024, confirmou que o saneamento foi integral: não havia irregularidades na execução, os quantitativos e as especificações estavam sendo cumpridos e o controle exercido pela gestora havia sido aprimorado.

Diante do exposto, TOMO CONHECIMENTO DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL relativo ao Contrato nº 075/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e a empresa JV Alimentos Ltda., até a última medição constante dos autos, referente ao mês de julho/2024.

Nos termos da Resolução n. 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

 

Publique-se por extrato.

 

Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado. Decorrido o prazo, ao arquivo.

 

São Paulo, 14 de Abril de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

 

EXTRATO: Diante do exposto, TOMO CONHECIMENTO DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL relativo ao Contrato nº 075/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e a empresa JV Alimentos Ltda., até a última medição constante dos autos, referente ao mês de julho/2024.

Nos termos da Resolução n. 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

 

Publique-se.

São Paulo, 14 de Abril de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
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