TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO

 

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-00016328.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
RESPONSÁVEIS:
  • MATHEUS MARUM DE CAMPOS - Prefeito e responsável que assinou o ajuste
  • AURELIO NARDES DOS SANTOS - Farmacêutico e Gestor do contrato
CONTRATADA:
  • HUMAN CONCIERGE LOGISTICA EIRELI
  • ADVOGADO: GEORGE GABRIEL GIANNETTI (OAB/SP 153.154) / VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA (OAB/SP 260.625) / NILSON DA SILVA LEITE (OAB/SP 312.401) / MATHEUS FELIPE DOS SANTOS LIMA (OAB/SP 458.573)
RESPONSÁVEL:
  • MATHEUS FELIPE DOS SANTOS LIMA
INTERESSADA:
  • RITA DE CASSIA QUEIROZ CARVALHO
OBJETO: 2º Termo de Aditamento do Contrato nº 78/2023, assinado em 03/07/2025, tendo como finalidade a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses.
VALOR INICIAL: R$ 2.125.404,00
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o 2º Termo de Aditamento do Contrato nº 78/2023, assinado em 03/07/2025,(publicado em 30/07/2025).

 

A instrução ficou a cargo da UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.

 

Informo que julguei regulares o Pregão Presencial nº 11/2023 e subsequente Contrato nº 78/2023, de 24/07/2023 (eTC-18387.989.23-9).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do  2º Termo de Aditamento do Contrato nº 78/2023 que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento do Contrato nº 78/2023 de 03/07/2025.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 01 de abril de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR

 

 

 

PROCESSO: TC-00016328.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
RESPONSÁVEIS:
  • MATHEUS MARUM DE CAMPOS - Prefeito e responsável que assinou o ajuste
  • AURELIO NARDES DOS SANTOS - Farmacêutico e Gestor do contrato
CONTRATADA:
  • HUMAN CONCIERGE LOGISTICA EIRELI
  • ADVOGADO: GEORGE GABRIEL GIANNETTI (OAB/SP 153.154) / VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA (OAB/SP 260.625) / NILSON DA SILVA LEITE (OAB/SP 312.401) / MATHEUS FELIPE DOS SANTOS LIMA (OAB/SP 458.573)
RESPONSÁVEL:
  • MATHEUS FELIPE DOS SANTOS LIMA
INTERESSADA:
  • RITA DE CASSIA QUEIROZ CARVALHO
OBJETO: 2º Termo de Aditamento do Contrato nº 78/2023, assinado em 03/07/2025, tendo como finalidade a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses.
VALOR INICIAL: R$ 2.125.404,00
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento do Contrato nº 78/2023 de 03/07/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MB9C-HQ3C-79Q3-F19P