TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00011186.989.23-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
    • ADVOGADO: LEONARDO SAAR MELO (OAB/SP 429.847) / LUIZ FELIPE SOARES FREIRE (OAB/SP 476.968) / THIAGO RESENDE LIMA CASTRO E BARBOSA (OAB/SP 477.395) / GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB/SP 479.813)
RESPONSÁVEL:
  • PRISCILA CONCEICAO GAMBALE VIEIRA MATOS - PREFEITA
    • ADVOGADO: CAMILLO GIAMUNDO (OAB/SP 305.964) / FERNANDA LEONI (OAB/SP 330.251) / MARILIA DE OLIVEIRA BASSI (OAB/SP 424.620) / GABRIELLE DA SILVA MOREIRA (OAB/SP 528.297)
  • ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS 
CONTRATADO:
  • F.F.L. SINALIZACAO, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
    • ADVOGADO: (OAB/SP 182.632) / ANA PAULA RAMOS PEREIRA (OAB/SP 486.838)
RESPONSÁVEL:
  • FERNANDO MARSIARELLI - DIRETOR GERAL/REPRESENTANTE LEGAL
OBJETO: Acompanhamento de Execução Contratual - Licitação nº P00002/2022, Proc. nº 14012/2021 Contrato n.° 04/2023. Objeto: fornecimento de material de primeira qualidade e mão de obra especializada, execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, conforme planilhas e projetos, partes integrantes do contrato
VALOR INICIAL: R$ 5.368.018,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF 7.4 – 7ª Diretoria de Fiscalização

 

 

RELATÓRIO 

 

Em análise o acompanhamento da execução do contrato nº 04/2023, celebrado em 25/01/2023 entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos..

O contrato em exame teve seu prazo final de vigência em 05/01/2025.

A instrução ficou a cargo da  DF 7 – 7ª Diretoria de Fiscalização, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria, propondo que a contratante implemente controle sobre a qualidade das obras entregues, com fulcro no art. 618 do Código Civil.

Informo que julguei regulares o contrato nº 04/2023, celebrado em 25/01/2023 entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos  e a F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como o 1º termo de aditamento de 21/02/2024 (eTC-11057/989/23 e eTC-9120/98924).

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem do acompanhamento da execução do contrato nº 04/2023, celebrado em 25/01/2023 entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que foi autorizado, justificado e publicado. Entendo que o apontamento constante do relatório da Fiscalização não é grave o bastante para fundamentar a reprovação da matéria, podendo ser relevado e alçado ao campo das recomendações.

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR, COM RESSALVA, a execução do contrato nº 04/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, com a recomendação proposta pela Fiscalização. 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 07 de abril de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR

 

PROCESSO: TC-00011186.989.23-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
    • ADVOGADO: LEONARDO SAAR MELO (OAB/SP 429.847) / LUIZ FELIPE SOARES FREIRE (OAB/SP 476.968) / THIAGO RESENDE LIMA CASTRO E BARBOSA (OAB/SP 477.395) / GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB/SP 479.813)
RESPONSÁVEL:
  • PRISCILA CONCEICAO GAMBALE VIEIRA MATOS - PREFEITA
    • ADVOGADO: CAMILLO GIAMUNDO (OAB/SP 305.964) / FERNANDA LEONI (OAB/SP 330.251) / MARILIA DE OLIVEIRA BASSI (OAB/SP 424.620) / GABRIELLE DA SILVA MOREIRA (OAB/SP 528.297)
  • ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS 
CONTRATADO:
  • F.F.L. SINALIZACAO, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
    • ADVOGADO: (OAB/SP 182.632) / ANA PAULA RAMOS PEREIRA (OAB/SP 486.838)
RESPONSÁVEL:
  • FERNANDO MARSIARELLI - DIRETOR GERAL/REPRESENTANTE LEGAL
OBJETO: Acompanhamento de Execução Contratual - Licitação nº P00002/2022, Proc. nº 14012/2021 Contrato n.° 04/2023. Objeto: fornecimento de material de primeira qualidade e mão de obra especializada, execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, conforme planilhas e projetos, partes integrantes do contrato
VALOR INICIAL: R$ 5.368.018,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF 7.4 – 7ª Diretoria de Fiscalização

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR, COM RESSALVA, a execução do contrato nº 04/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, com a recomendação proposta pela Fiscalização. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-ML64-L4P1-73QT-38W4