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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00011186.989.23-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Acompanhamento de Execução Contratual - Licitação nº P00002/2022, Proc. nº 14012/2021 Contrato n.° 04/2023. Objeto: fornecimento de material de primeira qualidade e mão de obra especializada, execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, conforme planilhas e projetos, partes integrantes do contrato |
| VALOR INICIAL: | R$ 5.368.018,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | DF 7.4 – 7ª Diretoria de Fiscalização |
RELATÓRIO
Em análise o acompanhamento da execução do contrato nº 04/2023, celebrado em 25/01/2023 entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos..
O contrato em exame teve seu prazo final de vigência em 05/01/2025.
A instrução ficou a cargo da DF 7 – 7ª Diretoria de Fiscalização, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria, propondo que a contratante implemente controle sobre a qualidade das obras entregues, com fulcro no art. 618 do Código Civil.
Informo que julguei regulares o contrato nº 04/2023, celebrado em 25/01/2023 entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e a F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como o 1º termo de aditamento de 21/02/2024 (eTC-11057/989/23 e eTC-9120/98924).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem do acompanhamento da execução do contrato nº 04/2023, celebrado em 25/01/2023 entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que foi autorizado, justificado e publicado. Entendo que o apontamento constante do relatório da Fiscalização não é grave o bastante para fundamentar a reprovação da matéria, podendo ser relevado e alçado ao campo das recomendações.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR, COM RESSALVA, a execução do contrato nº 04/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, com a recomendação proposta pela Fiscalização.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 07 de abril de 2026.
JR
| PROCESSO: | TC-00011186.989.23-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Acompanhamento de Execução Contratual - Licitação nº P00002/2022, Proc. nº 14012/2021 Contrato n.° 04/2023. Objeto: fornecimento de material de primeira qualidade e mão de obra especializada, execução dos serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, conforme planilhas e projetos, partes integrantes do contrato |
| VALOR INICIAL: | R$ 5.368.018,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | DF 7.4 – 7ª Diretoria de Fiscalização |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR, COM RESSALVA, a execução do contrato nº 04/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e F.F.L Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, com a recomendação proposta pela Fiscalização. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se