GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00007665.989.26-5
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - SANTA RITA-PREV
RESPONSÁVEL:
  • DOMINGOS DO CARMO SANCHES HOLITS JUNIOR - Superintendente
EM EXAME: APOSENTADORIA

INTERESSADOS: Agostinho Marques da Silva e outros
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-06 / DSF-I

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2025, pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - SANTA RITA-PREV, conforme relacionado na planilha SisCAA (evento 13.2).

A instrução procedida pela Auditoria atestou a regularidade das aposentadorias, propondo os respectivos registros (evento 13.5).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas (evento 16), o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Auditoria e ciência do MPC, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal,

b) certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.

 

 

GCSA-AMFS, 8 de Abril de 2026.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/05

 

PROCESSO: TC-00007665.989.26-5
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - SANTA RITA-PREV
RESPONSÁVEL:
  • DOMINGOS DO CARMO SANCHES HOLITS JUNIOR - Superintendente
EM EXAME: APOSENTADORIA

INTERESSADOS: Agostinho Marques da Silva e outros
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-06 / DSF-I

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 8 de Abril de 2026.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/05

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