TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO

(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00022515.989.23-4
ÓRGÃO:
  • DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA FERREIRA PITSCH SIMONI  -  DIRIGENTE REGIONAL
  • VALERIA DE SOUSA SATYRO   -  DIRIGENTE REGIONAL SUBSTITUTA
  • JOSE DAS DORES SATIRO  -  DIRIGENTE REGIONAL SUBSTITUTO
BENEFICIÁRIAS:
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAJATI
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JACUPIRANGA
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PARIQUERA-AÇU
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE REGISTRO
RESPONSÁVEIS:
  • GILBERTO CARVALHO 
  • VALTER VARELA 
  • DURVALINA DE ALMEIDA PEREIRA
  • JOSÉ RUBENS DE SOUZA
EXERCÍCIO: 2021
EM EXAME:

PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR MEDIANTE CONVÊNIO

VALOR INICIAL: R$ 884.382,75
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE REGISTRO - UR-12

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame, nos presentes autos, a prestação de contas relativa aos recursos públicos repassados ao terceiro setor mediante convênio firmado no exercício de 2021, pela Diretoria de Ensino - Região de Registro - Secretaria da Educação às Entidades Beneficiárias: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajati, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Jacupiranga, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pariquera-Açu e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Registro, no valor total de R$ 884.382,75, valor este já acrescido dos ganhos com aplicação financeira.  

A instrução da matéria revela que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas, de acordo com o artigo 26, da Lei Complementar nº 101/00, com os artigos 16 e 17, da Lei Federal nº 4320/64 e com a legislação pertinente.

Ademais, verificou-se que os gastos efetuados foram devidamente comprovados e que o Órgão Concessor emitiu os respectivos Pareceres Conclusivos, nos moldes das Instruções vigentes à época, não observando irregularidade de ordem formal na documentação encaminhada, no evento nº 10.

O processo não foi encaminhado à d. Procuradoria da Fazenda do Estado, por se enquadrar nos termos da Portaria SubG-Cons. nº 05, de 24 de abril de 2023. 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014  (evento nº 13). 

 

 

É a síntese necessária.  

 

DECISÃO

 

A instrução processual não aponta irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados.

A Unidade Regional de Registro - UR-12 procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.

Ressalto que consta do autos os Pareceres Conclusivos emitidos pela Diretoria de Ensino - Região de Registro - Secretaria da Educação, atestando o regular funcionamento das Entidades, economicidade, cumprimento do pactuado, regularidade dos gastos e sua perfeita contabilização, recolhimento dos encargos, sendo que não foi constatada necessidade de informações complementares pela fiscalização.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pela Resolução 02/2021 publicada no DOE de 17/04/2021, JULGO REGULAR a matéria em apreço, dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis e liberando as Entidades para novos benefícios.

Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para:

- Aguardar o prazo recursal

- Certificar o trânsito em julgado

Após, ao arquivo.   

CA, 06 de abril de 2026. 

 

 

JOSUÉ ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
JR
 
 
 
 

 

EXTRATO DE SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00022515.989.23-4
ÓRGÃO:
  • DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDIA FERREIRA PITSCH SIMONI  -  DIRIGENTE REGIONAL
  • VALERIA DE SOUSA SATYRO   -  DIRIGENTE REGIONAL SUBSTITUTA
  • JOSE DAS DORES SATIRO  -  DIRIGENTE REGIONAL SUBSTITUTO
BENEFICIÁRIAS:
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAJATI
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JACUPIRANGA
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PARIQUERA-AÇU
  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE REGISTRO
RESPONSÁVEIS:
  • GILBERTO CARVALHO 
  • VALTER VARELA 
  • DURVALINA DE ALMEIDA PEREIRA
  • JOSÉ RUBENS DE SOUZA
EXERCÍCIO: 2021
EM EXAME:

PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR MEDIANTE CONVÊNIO

VALOR INICIAL: R$ 884.382,75
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE REGISTRO - UR-12

 

EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença,  acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pela Resolução 02/2021 publicada no DOE de 17/04/2021, JULGO REGULAR a matéria em apreço, dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis e liberando as Entidades para novos benefícios. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se

 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MAVP-7KST-61OL-J5WB