TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

 
S E N T E N Ç A
 

 

 

PROCESSO: TC-00002545.989.24-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE OLIMPIA - OLIMPIA PREV
RESPONSÁVEL:
  • CLEBER LUIS BRAGA – Diretor-Presidente - Período: 01/01/2024 a 31/12/2024
EXERCÍCIO: 2024
EM EXAME: Balanço Geral do Exercício (14)
INSTRUÇÃO: UR-08 – Unidade Regional de São José do Rio Preto / DSF-II

 

Tratam os presentes autos das contas relativas ao exercício de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, criado pela Lei Municipal nº 2.906, de 28 de novembro de 2001, posteriormente revogada por conta da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18 de junho de 2010, que efetuou a reorganização do Instituto. Em 06 de dezembro de 2023 foi editada a Lei Complementar Municipal nº 283, promovendo a alteração da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos para 14%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, a Unidade Regional de São José do Rio Preto procedeu à fiscalização da matéria, consignando as ocorrências em seu relatório inserido no evento 17.43. Ressalte-se que, em virtude de critérios de seletividade e análise de risco, os trabalhos foram realizados por validação.

O órgão e o responsável no exercício de 2024, Sr. Cléber Luis Braga, foram regularmente notificados nos termos do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, para que, no prazo de trinta dias tomassem conhecimento do relatório de fiscalização e apresentassem suas alegações a respeito (evento 20), conforme disponibilização e publicação no DOE de 26/11/2025 e 27/11/2025, respectivamente (evento 25).­

O Instituto, representado pela atual Diretora Presidente Raquel Cristina Crepaldi Righetti, bem como pelo ex-Diretor Presidente Cléber Luis Braga, agora na função de Diretor de Benefícios, compareceu aos autos, apresentando suas justificativas no evento 30.1, acompanhadas dos documentos inseridos nos eventos 30.2 a 30.5.

Resumo a seguir, as ocorrências anotadas pela fiscalização em seu relatório (evento 17.43), bem como as justificativas e esclarecimentos ofertados pelo Instituto de Previdência (evento 30):

 

Item B.1.3. FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS:

- Desatendimento ao estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP quanto ao registro da receita da alíquota suplementar;

- Ausência de transparência no registro da receita da alíquota suplementar para equacionamento do déficit atuarial;

Justificativas:

Reconhece a importância do controle rigoroso e da transparência das receitas vinculadas ao equilíbrio atuarial. Argumenta que a receita da alíquota suplementar tem sido corretamente arrecadada e registrada como receita previdenciária, porém sua segregação nos demonstrativos financeiros não estava suficientemente explícita.

Para corrigir isso e aumentar a transparência, o instituto adotou medidas como: solicitar a alteração nas guias de contribuição para identificar separadamente os valores; abrir rubrica específica para registrar a receita da alíquota suplementar; apresentar os valores arrecadados de forma clara e individualizada nos demonstrativos contábeis e relatórios de gestão fiscal; e orientar as equipes de contabilidade e gestão previdenciária a reforçar os controles internos e a segregação das informações.

 

Item B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:

- Proporção de servidores ativos e inativos/pensionistas na razão de 1,91 contribuintes para cada beneficiário, situação desfavorável à sustentabilidade do sistema;

Justificativas:

A defesa, com base no parecer do técnico atuário, argumenta que a razão de 1,91 servidores ativos para cada inativo, considerada crítica pelo Tribunal de Contas segundo parâmetros do Ministério da Previdência, não representa risco concreto à sustentabilidade do RPPS de Olímpia.

Isso porque o RPPS adota o regime financeiro de capitalização, onde os benefícios são pagos a partir do patrimônio acumulado, e não das contribuições atuais. Diferentemente do regime de repartição simples, a relação entre ativos e inativos não é determinante para o equilíbrio financeiro no modelo capitalizado.

A sustentabilidade depende da adequação do plano de custeio, rentabilidade dos investimentos e consistência das premissas atuariais. Além disso, destaca que a reforma previdenciária promovida pela Lei Complementar nº 266/2022 reduziu o déficit atuarial, reforçando o compromisso do município com a solvência e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

 

Item B.2.3. PRECATÓRIOS:

- O saldo da conta bancária junto à Depre TJSP (R$ 492.964,55) não foi registrado no Balanço Patrimonial;

Justificativas:

Esclarece que o saldo bancário de R$ 492.964,55 junto ao DEPRE TJSP está devidamente registrado no Balanço Patrimonial 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, conforme anexos apresentados.

Destaca que o Balanço utilizado para o questionamento foi analisado no formato Sintético, que não permite visualizar o lançamento específico. Contudo, ao gerar o Balanço no formato Analítico, é possível identificar claramente o registro contábil do saldo bancário em questão.

 

Item C.1. ATUÁRIO:

- O plano de equacionamento do déficit atuarial não descreve os juros anuais, em desacordo com o artigo 56, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;

Justificativas:

Remete-se às explicações do técnico atuário, no sentido de que, conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022, o plano de amortização do déficit atuarial deve garantir contribuições anuais superiores aos juros anuais do déficit.

Outrossim, o relatório atuarial de 2025 do OLÍMPIA PREV indica um déficit de R$ 63.353.081,39, com taxa de juros anual de 5,20%, resultando no montante anual de juros de R$ 3.294.360,23.

Destaca que a Lei Complementar Municipal nº 235/2020 instituiu um Plano de Amortização por alíquotas que prevê contribuições suplementares superiores aos juros do déficit durante todo o período do plano. Essa conformidade é evidenciada no relatório atuarial e no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) de 2025, comprovando o atendimento integral às exigências do artigo 56, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467/2022.

 

Item C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS CINCO EXERCÍCIOS:

- Não atingimento das metas atuariais estabelecidas nas avaliações atuariais em 2020, 2021, 2022 e 2024;

Justificativas:

Esclarece que o não atingimento das metas atuariais nos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2024 decorre de fatores conjunturais e externos, sem irregularidades ou falhas de gestão.

Destaca que a meta atuarial é um parâmetro técnico de longo prazo, não garantia de rentabilidade anual, conforme a Constituição Federal e normas do Ministério da Previdência.

Assevera que o período analisado foi marcado por eventos econômicos excepcionais, como a pandemia da COVID-19, alta volatilidade dos mercados, taxas de juros historicamente baixas em 2020 e elevadas em 2021-2022, além de tensões geopolíticas em 2024, impactando negativamente os resultados financeiros.

No entanto, o OLÍMPIA PREV enfatiza seu compromisso com a capacitação técnica, governança e conformidade legal, participando de treinamentos e adotando certificações exigidas para assegurar a boa gestão previdenciária.

 

Item C.4. ATENDIMENTO A OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS:

- A Prefeitura Municipal de Olímpia não registrou o plano de amortização no Passivo Permanente (despesa intraorçamentária) para fins de consolidação;

Justificativas:

Argui que a Prefeitura Municipal informa que adotou as providências necessárias para regularização da situação, por meio da revisão dos lançamentos e identificação da divergência na classificação contábil em conjunto com o Olimpia Prev, destacando que os registros contábeis seguirão procedimentos padronizados, assegurando a conformidade, transparência e fidedignidade das informações encaminhadas ao controle externo.

 

Item D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL:

- Descumprimento de recomendação desta Corte de Contas.

Justificativas:

Remete-se aos esclarecimentos expendidos no item C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS CINCO EXERCÍCIOS.

 

O d. Ministério Público de Contas teve vista regimental, restituindo os autos para prosseguimento (evento 35).

 

Os julgamentos das contas dos 03 (três) exercícios anteriores ao examinado obtiveram os seguintes resultados:

2023: TC-002641.989.23-1, regulares com ressalvas – publicação no DOE de 09/02/2026, ainda sem trânsito em julgado;

2022:  TC-002430.989.22-8, regulares com ressalvas – publicação no DOE de 10/07/2024, trânsito em julgado em 31/07/2024;

2021:  TC-003035.989.21-9, regulares com ressalvas – publicação no DOE de 26/05/2023, trânsito em julgado em 20/06/2023.

 

 

É o relatório necessário.

 

Decido.

 

 

Preliminarmente, informo que o Órgão e o responsável Sr. Cléber Luis Braga, foram devidamente notificados nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, com disponibilização e publicação no DOE em 26/11/2025 e 27/11/2025, respectivamente, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.

Esclareço ainda, que ao postar sua assinatura no Ofício nº 394/2025 -TCE-SP.UR-08, inserido no evento nº 17.1, se deu por NOTIFICADO para acompanhar todos os atos da tramitação processual exercendo o direito de defesa, interpondo recursos cabíveis, quando for o caso, e o que mais for do interesse.

Conforme motivos expostos a seguir, entendo que esta gestão reúne condições de ser aprovada, com ressalva, sem prejuízo das pertinentes recomendações e determinações, eis que as ocorrências não afastadas pela defesa não se configuram graves o suficiente a comprometer a totalidade do balanço em apreço.

Trata-se do Balanço Geral da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência de Olímpia, município da região administrativa de Barretos, com população, no último censo (2022), de 55.074 habitantes, e com Receita Corrente Líquida no exercício em exame de R$ 431.535.574,67.

Observou-se a regular composição e atuação dos Conselhos de Administração e Fiscal, que procederam à aprovação das Demonstrações Financeiras do exercício.

Eis a execução orçamentária, financeira e patrimonial do órgão no exercício[1]:

 

 

Constatou-se o aumento de 78,23% das receitas em relação ao exercício anterior, eis que atingiram R$ 44.602.003,04 em 2024. O bom desempenho foi impulsionado pelo acréscimo dos ganhos com rendimentos de aplicações financeiras (R$ 8.316.577,88) e por “Outras Receitas” (R$ 6.059.935,45), referentes ao ressarcimento efetuado pela Prefeitura Municipal quanto ao pagamento de inativos pelo Instituto de Previdência.

A unidade de inspeção verificou o desatendimento ao estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP e a ausência de transparência no registro da receita de alíquota suplementar para equacionamento do déficit atuarial, eis que as receitas de contribuições patronais e as oriundas da alíquota suplementar de 6% para equacionamento do déficit foram contabilizadas na mesma conta contábil, na mesma rubrica (Item B.1.3. FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS).

O Instituto relata a adoção de providências, tais como: a solicitação aos órgãos da alteração das guias a fim de identificar separadamente os valores; a abertura de rubrica específica para registro da receita da alíquota suplementar; a apresentação dos valores arrecadados de forma individualizada, nos demonstrativos contábeis e no relatório de gestão fiscal; e a orientação às equipes de contabilidade e de gestão previdenciária.

Considerando as providências adotadas, bem como a ausência de relatos de divergências nos valores contabilizados, relevo a falha anotada, alçando-a ao domínio das ressalvas. Cumpre à equipe técnica verificar a efetividade da correção anunciada, por ocasião das próximas inspeções nas contas do Olimpia Prev.

Por outro lado, não há anotações de irregularidades no que toca às despesas. Os gastos do RPPS aumentaram 15,37% em relação a 2023, e corresponderam a R$ 35.004.916,93 em 2024, sob influência do aumento de 12,70% das despesas com benefícios previdenciários (R$ 32.825.863,18).

As despesas administrativas, por sua vez, diminuíram 55,54% em relação a 2023, e conformaram-se ao percentual de 2% do valor total das remunerações de contribuição previdenciária dos servidores ativos, estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 253/2021, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 80/2010.

Do confronto entre as receitas e despesas apurou-se o resultado orçamentário R$ 9.597.086,11, correspondente a 21,52% das receitas realizadas no exercício.

Dessa forma, o resultado financeiro aumentou 1,36% em relação a 2023, correspondendo a R$ 67.580.328,97 em 2024. Por outro lado, o resultado econômico foi positivo, no montante de R$ 136.332.398,84, o que fez aumentar o saldo patrimonial para R$ 875.617.487,59.

A equipe técnica responsável anota que o saldo da conta bancária junto à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (R$ 492.964,55) não foi registrado no Balanço Patrimonial do Instituto (Item B.2.3. PRECATÓRIOS).

A defesa, por sua vez, demonstra que referido saldo contábil pode ser observado no Balanço Patrimonial Analítico, documento acostado no evento 30.2 dos autos.

Ademais, minha assessoria comprovou a escorreita contabilização do montante no balancete do Olímpia Prev (posição 13/2024)[2], extraído do Sistema Audesp, restando, pois, devidamente esclarecida a falha anotada.

Importa ressaltar que o RPPS possui página na internet com as informações fiscais atualizadas e não se constataram ocorrências acerca do setor de pessoal. Não constam denúncias, representações ou expedientes e não se verificaram desatendimentos à Lei Orgânica e às Instruções TCESP.

Eis a evolução do panorama atuarial do Regime nos últimos exercícios (Item C.1. ATUÁRIO)[3]:

 

Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios, compostos integralmente por aplicações financeiras, evoluíram 8,06% em relação a 2023, atingindo R$ 211.403.442,01 em 31/12/2024.

Por outro lado, as provisões matemáticas dos benefícios concedidos (R$ 269.835.385,81) aumentaram 15,63% em 2024, ao passo que as provisões dos benefícios a conceder (R$ 4.921.137,49) apresentaram diminuição de 83,04% no mesmo período.

Desse modo, o montante do déficit atuarial calculado em 31/12/2024 (R$ 63.353.081,29) registrou diminuição de 5,07% em relação a 31/12/2023. Ademais, o déficit diminuiu 22,69% em relação ao apurado em 2021.

Diante disso, o percentual de cobertura das reservas matemáticas, correspondente à razão dos ativos pela soma das provisões matemáticas previdenciárias dos benefícios concedidos e a conceder vem registrando melhora nos últimos anos, e correspondeu a 76,94% em 2024.

Dessa forma, o indicador de cobertura dos compromissos previdenciários (0,7694), na comparação com outros regimes próprios do mesmo grupo (médio porte) e subgrupo (maior maturidade), mostra-se satisfatório, eis que o RPPS de Olímpia obteve classificação “A” nesse quesito do Índice de Situação Previdenciária – ISP do Ministério da Previdência Social[4].

Sob outro prisma e ainda de forma positiva, a relação entre o Déficit Atuarial e a Receita Corrente Líquida municipal vem decrescendo, e correspondeu a 0,15 em 2024.

Desse modo, o plano de amortização do déficit atuarial vigente, instituído por meio da Lei Municipal nº 235, de 16/12/2020, se mostrava suficiente para amparar o déficit calculado.

A Unidade Regional tece crítica ao fato de o plano de equacionamento do déficit atuarial não descrever os juros anuais, o que estaria em desacordo com o art. 56, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467/2022, o qual dispõe “que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou aportes mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício”.

A defesa esclarece que o plano de equacionamento em referência utiliza taxa de juros de 5,20%, nos moldes da Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2024, resultando num montante anual de juros de R$ 3.294.360,23 em 2025. É possível observar com clareza no DRAA 2025 (ev. 17.34 – p. 25/26), eis que a tabela desdobra o montante previsto para Pagamento entre Juros e Amortização, de sorte que durante a totalidade do período abrangido pelo plano de amortização os pagamentos configuram-se superiores aos juros anuais, nos moldes preconizados pelo art. 56, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467/2022.  Outrossim, resta esclarecida a ocorrência levantada, eis que assiste razão à Origem.

Observo que a proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas vem diminuindo, conforme análise comparativa extraída dos últimos relatórios da fiscalização (Item B.2.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS):

 

Isso indica que o RPPS municipal se aproxima do estágio em que passará a consumir os recursos acumulados em seu ativo líquido para o pagamento dos benefícios.

Nada obstante, entendo que a proporção entre ativos e inativos depende primordialmente de ações que escapam à esfera de atuação imediata da unidade gestora do RPPS, tais como a contratação de novos servidores por meio de concurso público e o preenchimento de requisitos para jubilamento. Desse modo, acato as razões ofertadas pela defesa.

O montante de investimentos do regime em 31/12/2023 era de R$ 195.641.627,80 e em 31/12/2024 era de R$ 211.403.441,97, obtendo resultado positivo de R$ 15.000.377,26, correspondente à rentabilidade nominal de 7,71%, insuficiente para atingir a meta atuarial estabelecida em 10,10% (IPCA + 5,01% a.a.).

Quanto ao aspecto formal, constatou-se a regularidade da gestão dos investimentos do órgão, eis que: as aplicações contam com a aprovação prévia do Conselho de Administração, que analisa e acompanha os investimentos, trimestralmente; o Comitê de Investimentos está devidamente implementado e atende aos requisitos da Portaria MTP nº 1.467/2022; os investimentos realizados no exercício estão aderentes à política de investimentos traçada; o responsável pela gestão dos recursos do RPPS é habilitado para esse fim; e não foram constatadas divergências nas aplicações financeiras com relação à Resolução CMN nº 4.963/2021.

No que toca ao item C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS, acolho as razões da Origem, sob ressalvas. De início, destaco que os parcos rendimentos colhidos entre 2020 e 2022 já foram objeto de apreciação por ocasião do julgamento dos respectivos balanços.

De mais a mais, conforme dados de 760 Institutos de Previdência do Brasil, fornecidos pelas empresas Crédito e Mercado Consultoria e LEMA Consultoria, sob influência do contexto econômico, a rentabilidade média em 2024 foi de 6,88%, diante de uma meta atuarial média correspondente a 10,04%. Ademais, apenas 5% dos RPPS ultrapassaram a meta atuarial média no exercício[5].

Nada obstante, recomendo aos responsáveis que persistam na busca de uma gestão ativa da carteira de aplicações, diversificando os investimentos em atenção ao binômio segurança x rentabilidade, dentro das possibilidades que se apresentam aos Regimes Próprios de Previdência, visando o atingimento da meta atuarial em exercícios futuros e a preservação da sustentabilidade do regime.

Por outro lado, a noticiada correção da contabilização do plano de amortização do déficit atuarial no Passivo Permanente da Prefeitura Municipal de Olímpia deve ser objeto de análise por ocasião das próximas fiscalizações, em especial nas contas do Executivo Municipal (Item C.4. ATENDIMENTO A OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS).

Cumpre em acréscimo destacar que o atendimento às determinações e recomendações desta Corte de Contas deve constituir preocupação constante do gestor, sob pena de reprovação de futuros demonstrativos, bem como de aplicação de multa aos responsáveis (Item D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL).

Ressalto que contribui, ainda, para a aprovação desta gestão, o fato de o município de Olímpia dispor do Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pela via administrativa, durante todo o exercício de 2024, indicando a conformidade aos critérios da Portaria MTP nº 1.467/2022.

 

 

Cumpre salientar, por fim, que o Instituto obteve classificação “C” no IEG-Prev, correspondente a um “baixo nível de adequação” e classificação “B” no ISP-RPPS. Ademais, ainda não aderiu ao Programa Pró-Gestão RPPS, indicando a existência de um longo caminho de aprimoramento da gestão a percorrer, o que ora recomendo.

À vista dos elementos que instruem os autos, nos termos do que dispõe o art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 979/05 e a Resolução n° 12/2025, JULGO REGULARES, COM RESSALVA, as contas de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, com as recomendações e as determinações mencionadas nesta decisão.

Quito o responsável, Sr. Cléber Luís Braga, nos termos do art. 35, do citado diploma legal.

Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal;

b) certificar o trânsito em julgado;

Após, ao arquivo.

GCSAJR, 31 de março de 2026.

 


 

JOSUE ROMERO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

 

JR-21

 
[1] Dados extraídos dos relatórios da Fiscalização de 2023 (TC-002641.989.23-1 – evento 16.38) e 2024 (evento 17.43 dos autos).
[2]
 
[3] Fonte: Dados extraídos dos Demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA.
[4] De acordo com o Relatório Final do Indicador de Situação Previdenciária 2023: O Indicador de Cobertura dos Compromissos Previdenciários visa avaliar a solvência do plano de benefícios e corresponderá à razão dos valores das provisões matemáticas previdenciárias pelos das aplicações financeiras e disponibilidades do RPPS. Dados extraídos de https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciaria/resultado-final-isp-2025-_-publicado-em-04_12_2025-1.xlsx, acesso em 24/02/2026.
 
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00002545.989.24-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE OLIMPIA - OLIMPIA PREV
RESPONSÁVEL:
  • CLEBER LUIS BRAGA – Diretor-Presidente - Período: 01/01/2024 a 31/12/2024
EXERCÍCIO: 2024
EM EXAME: Balanço Geral do Exercício (14)
INSTRUÇÃO: UR-08 – Unidade Regional de São José do Rio Preto / DSF-II

 

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença proferida, nos termos do que dispõe o art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 979/05 e a Resolução n° 12/2025, JULGO REGULARES, COM RESSALVA, as contas de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, com as recomendações e as determinações mencionadas nesta decisão. Quito o responsável, Sr. Cléber Luís Braga, nos termos do art. 35, do citado diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MC7I-JYFJ-7F9P-5VCD