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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00017665.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | EDITAL nº 002/2025. LICITAÇÃO: Concorrência Pública 002/2025. CONTRATO: 140/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE ENSINO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COMPOSTO POR: LIVROS COM MÓDULOS PARA ALUNO E PROFESSORES, PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM QUE PROPORCIONE O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS AVALIADAS NO SAEB E OFEREÇA MECANISMOS DIGITAIS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS AVALIATIVOS, PORTAL DE ENSINO ONLINE, ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS A SEREM REALIZADAS POR ESPECIALISTAS NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO. VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 11/05/2026. VALOR: R$ 1.174.300,00. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.174.300,00 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de São José do Rio Preto - UR-08 |
RELATÓRIO
Tratam os autos de Edital nº 002/2025, Licitação: Concorrência Pública nº 002/2025, Contrato: nº 140/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ibirá e a Publicações Brasil Cultural Ltda., objetivando a contratação de sistema de ensino para atendimento aos alunos e professores de educação infantil e ensino fundamental composto por: livros com módulos para aluno e professores, programa de avaliação da aprendizagem que proporcione o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas no SAEB e ofereça mecanismos digitais de gestão e acompanhamento dos resultados avaliativos, portal de ensino online, assessoria pedagógica para todos os profissionais envolvidos a serem realizadas por especialistas nas áreas de conhecimento.
A avença foi precedida da Concorrência Pública nº 002/2025, cujo aviso de abertura foi publicado no DOU 10/03/2025.
A sessão pública ocorreu em 09/05/2025. Houve 01 proponente e participante (publicação da homologação e adjudicação em 13/05/2025).
O contrato foi assinado em 12/05/2025 (DOE de 13/05/2025) pelo prazo de 12 meses a contar de sua assinatura e por R$ 1.174.300,00.
A Fiscalização da Unidade Regional de São José do Rio Preto - UR-08 instruiu a matéria, elaborou relatório e entendeu que o apontamento de irregularidade, abaixo listado, não compromete o procedimento licitatório e o contrato examinados, propondo recomendação:
"a) Que a origem providencie o correto preenchimento com os dados do presente contrato, no PCA 2025, constante do Portal Nacional de Contratações Públicas, no tocante à coluna 'identificador da futura contratação'."
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório
DECIDO
Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente.
Foi dada à Licitação a publicidade devida e 01 empresa do ramo participou.
Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial.
Entendo que o apontamento relativo ao preenchimento com os dados dos contratos, no PCA - Portal Nacional de Contratações Públicas, realizado pela Unidade Regional pode ser objeto de recomendação.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR COM RESSALVA, com as recomendações contidas no corpo da sentença, a Concorrência Pública nº 002/2025 e o Contrato nº 140/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ibirá e a Publicações Brasil Cultural Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 6 de Abril de 2026.
JR - isa/06
| PROCESSO: | TC-00017665.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | EDITAL nº 002/2025. LICITAÇÃO: Concorrência Pública 002/2025. CONTRATO: 140/2025.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE ENSINO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COMPOSTO POR: LIVROS COM MÓDULOS PARA ALUNO E PROFESSORES, PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM QUE PROPORCIONE O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS AVALIADAS NO SAEB E OFEREÇA MECANISMOS DIGITAIS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS AVALIATIVOS, PORTAL DE ENSINO ONLINE, ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS A SEREM REALIZADAS POR ESPECIALISTAS NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO. VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 11/05/2026. VALOR: R$ 1.174.300,00. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.174.300,00 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de São José do Rio Preto - UR-08 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR COM RESSALVA, com as recomendações contidas no corpo da sentença, a Concorrência Pública nº 002/2025 e o Contrato nº 140/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ibirá e a Publicações Brasil Cultural Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se