TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00017665.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRA
RESPONSÁVEL:
  • NIVALDO DOMINGOS NEGRAO - Prefeito, responsável que firmou o ajuste e ordenador de despesas 
CONTRATADA:
  • PUBLICACOES BRASIL CULTURAL LTDA
RESPONSÁVEL:
  • RAFAEL CHICARELLI TREVISI - Sócio Proprietário, responsável que firmou o ajuste 
OBJETO: EDITAL nº 002/2025. LICITAÇÃO: Concorrência Pública 002/2025. CONTRATO: 140/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE ENSINO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COMPOSTO POR: LIVROS COM MÓDULOS PARA ALUNO E PROFESSORES, PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM QUE PROPORCIONE O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS AVALIADAS NO SAEB E OFEREÇA MECANISMOS DIGITAIS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS AVALIATIVOS, PORTAL DE ENSINO ONLINE, ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS A SEREM REALIZADAS POR ESPECIALISTAS NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO. VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 11/05/2026. VALOR: R$ 1.174.300,00.
VALOR INICIAL: R$ 1.174.300,00
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de São José do Rio Preto - UR-08

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos de Edital nº 002/2025, Licitação: Concorrência Pública nº 002/2025, Contrato: nº 140/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ibirá e a Publicações Brasil Cultural Ltda., objetivando a contratação de sistema de ensino para atendimento aos alunos e professores de educação infantil e ensino fundamental composto por: livros com módulos para aluno e professores, programa de avaliação da aprendizagem que proporcione o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas no SAEB e ofereça mecanismos digitais de gestão e acompanhamento dos resultados avaliativos, portal de ensino online, assessoria pedagógica para todos os profissionais envolvidos a serem realizadas por especialistas nas áreas de conhecimento.

 

A avença foi precedida da Concorrência Pública nº 002/2025, cujo aviso de abertura foi publicado no DOU 10/03/2025.

 

A sessão pública ocorreu em 09/05/2025. Houve 01 proponente e participante (publicação da homologação e adjudicação em 13/05/2025).

 

O contrato foi assinado em 12/05/2025 (DOE de 13/05/2025) pelo prazo de 12 meses a contar de sua assinatura e por R$ 1.174.300,00.

 

A Fiscalização da Unidade Regional de São José do Rio Preto - UR-08 instruiu a matéria, elaborou relatório e entendeu que o apontamento de irregularidade, abaixo listado, não compromete o procedimento licitatório e o contrato examinados, propondo recomendação:

"a) Que a origem providencie o correto preenchimento com os dados do presente contrato, no PCA 2025, constante do Portal Nacional de Contratações Públicas, no tocante à coluna 'identificador da futura contratação'."

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório

 

DECIDO

 

Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente. 

 

Foi dada à Licitação a publicidade devida e 01 empresa do ramo participou.

 

Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial.

 

Entendo que o apontamento relativo ao preenchimento com os dados dos contratos, no PCA - Portal Nacional de Contratações Públicas, realizado pela Unidade Regional pode ser objeto de recomendação.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR COM RESSALVA, com as recomendações contidas no corpo da sentença, a Concorrência Pública nº 002/2025 e o Contrato nº 140/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ibirá e a Publicações Brasil Cultural Ltda.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

2. Após, ao arquivo.  

GCSAJR, 6 de Abril de 2026.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR - isa/06

 

 

 

PROCESSO: TC-00017665.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRA
RESPONSÁVEL:
  • NIVALDO DOMINGOS NEGRAO - Prefeito, responsável que firmou o ajuste e ordenador de despesas 
CONTRATADA:
  • PUBLICACOES BRASIL CULTURAL LTDA
RESPONSÁVEL:
  • RAFAEL CHICARELLI TREVISI - Sócio Proprietário, responsável que firmou o ajuste 
OBJETO: EDITAL nº 002/2025. LICITAÇÃO: Concorrência Pública 002/2025. CONTRATO: 140/2025.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE ENSINO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COMPOSTO POR: LIVROS COM MÓDULOS PARA ALUNO E PROFESSORES, PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM QUE PROPORCIONE O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS AVALIADAS NO SAEB E OFEREÇA MECANISMOS DIGITAIS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS AVALIATIVOS, PORTAL DE ENSINO ONLINE, ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS A SEREM REALIZADAS POR ESPECIALISTAS NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO. VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 11/05/2026. VALOR: R$ 1.174.300,00.
VALOR INICIAL: R$ 1.174.300,00
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de São José do Rio Preto - UR-08

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR COM RESSALVA, com as recomendações contidas no corpo da sentença, a Concorrência Pública nº 002/2025 e o Contrato nº 140/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ibirá e a Publicações Brasil Cultural Ltda.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MDFJ-G8S6-7BSE-5OH1