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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00011051.989.23-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| PREFEITO ATUAL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Concorrência nº 001/2022; Processo nº 9187/2021; Contrato nº 109/2022, assinado em 06/09/2022; Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção nos próprios da Secretaria de Educação do município de Votorantim. |
| VALOR INICIAL: | R$ 4.696.006,56 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Sorocaba - UR-09 |
RELATÓRIO
Em análise o Acompanhamento da Execução do Contrato nº 109/2022 e Concorrência nº 001/2022, Processo nº 9187/2021, celebrado em 06/09/2022 entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda., objetivando serviços de manutenção civil, hidráulica e elétrica nos próprios da Secretaria de Educação de Votorantim.
O contrato em exame teve seu prazo final de vigência em 01/09/2025.
A instrução ficou a cargo da Unidade Regional de Sorocaba - UR-09, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria, porém apontou falhas passíveis de recomendação:
"a) Medições com registros insuficientes quanto à execução física do objeto e ausência de detalhamento dos itens realizados em cada unidade;"
"b) Precário acompanhamento da execução contratual."
Informo que a E. Primeira Câmara julgou regulares a Concorrência Pública nº 01/2022 e o Contrato nº 109/2022, bem como os 1º, 2º e 3º termos de aditamento (TC-10672.989.23-3; TC-18467.989.23-2; TC-8411.989.24-7 e TC-17170.989.24-8, respectivamente).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do acompanhamento da execução do contrato nº 109/2022, celebrado em 06/09/2022 entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda., objetivando serviços de manutenção civil, hidráulica e elétrica nos próprios da Secretaria de Educação de Votorantim, que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR, COM RESSALVA, a execução do contrato nº 109/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda, com as recomendações propostas pela Fiscalização, contidas no corpo da sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 6 de Abril de 2026.
JR - isa/06
| PROCESSO: | TC-00011051.989.23-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| PREFEITO ATUAL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Concorrência nº 001/2022; Processo nº 9187/2021; Contrato nº 109/2022, assinado em 06/09/2022; Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção nos próprios da Secretaria de Educação do município de Votorantim. |
| VALOR INICIAL: | R$ 4.696.006,56 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Sorocaba - UR-09 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR, COM RESSALVA, a execução do contrato nº 109/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda, com as recomendações propostas pela Fiscalização, contidas no corpo da sentença. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se