TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00011051.989.23-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
    • ADVOGADO: JOSE MILTON DO AMARAL (OAB/SP 73.308) / JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB/SP 87.250) / HENRIQUE AUST (OAB/SP 202.446) / CAROLINA LEITE BARASNEVICIUS (OAB/SP 225.200)
RESPONSÁVEIS:
  • FABIOLA ALVES DA SILVA PEDRICO - Prefeita à época, responsável que firmou o ajuste e ordenadora de despesas
  • SUAD APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Secretário de Educação, gestor do contrato 
  • VALDIR CAMPOS PELEGRINI - Engenheiro Civil, fiscal do contrato
PREFEITO ATUAL:
  • WEBER MAGANHATO JUNIOR
CONTRATADA:
  • NOVOS NEGOCIOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
    • ADVOGADO: DAIANE TACHER CUNHA (OAB/SP 389.126)
RESPONSÁVEL:
  • DAIANE TACHER CUNHA - Representante Legal, responsável que firmou o ajuste 
OBJETO: Concorrência nº 001/2022; Processo nº 9187/2021; Contrato nº 109/2022, assinado em 06/09/2022; Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção nos próprios da Secretaria de Educação do município de Votorantim.
VALOR INICIAL: R$ 4.696.006,56
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Sorocaba - UR-09

 

 

RELATÓRIO 

 

Em análise o Acompanhamento da Execução do Contrato nº 109/2022 e Concorrência nº 001/2022, Processo nº 9187/2021, celebrado em 06/09/2022 entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda., objetivando serviços de manutenção civil, hidráulica e elétrica nos próprios da Secretaria de Educação de Votorantim.

 

O contrato em exame teve seu prazo final de vigência em 01/09/2025.

 

A instrução ficou a cargo da Unidade Regional de Sorocaba - UR-09, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria, porém apontou falhas passíveis de recomendação:

"a) Medições com registros insuficientes quanto à execução física do objeto e ausência de detalhamento dos itens realizados em cada unidade;"

"b) Precário acompanhamento da execução contratual."

 

Informo que a E. Primeira Câmara julgou regulares a Concorrência Pública nº 01/2022 e o Contrato nº 109/2022, bem como os 1º, 2º e 3º  termos de aditamento (TC-10672.989.23-3; TC-18467.989.23-2; TC-8411.989.24-7 e TC-17170.989.24-8, respectivamente).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do acompanhamento da execução do contrato nº 109/2022, celebrado em 06/09/2022 entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda., objetivando serviços de manutenção civil, hidráulica e elétrica nos próprios da Secretaria de Educação de Votorantim, que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR, COM RESSALVA,  a execução do contrato nº 109/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda, com as recomendações propostas pela Fiscalização, contidas no corpo da sentença.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 6 de Abril de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR - isa/06

 

 

PROCESSO: TC-00011051.989.23-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
    • ADVOGADO: JOSE MILTON DO AMARAL (OAB/SP 73.308) / JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB/SP 87.250) / HENRIQUE AUST (OAB/SP 202.446) / CAROLINA LEITE BARASNEVICIUS (OAB/SP 225.200)
RESPONSÁVEIS:
  • FABIOLA ALVES DA SILVA PEDRICO - Prefeita à época, responsável que firmou o ajuste e ordenadora de despesas
  • SUAD APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Secretário de Educação, gestor do contrato 
  • VALDIR CAMPOS PELEGRINI - Engenheiro Civil, fiscal do contrato
PREFEITO ATUAL:
  • WEBER MAGANHATO JUNIOR
CONTRATADA:
  • NOVOS NEGOCIOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
    • ADVOGADO: DAIANE TACHER CUNHA (OAB/SP 389.126)
RESPONSÁVEL:
  • DAIANE TACHER CUNHA - Representante Legal, responsável que firmou o ajuste 
OBJETO: Concorrência nº 001/2022; Processo nº 9187/2021; Contrato nº 109/2022, assinado em 06/09/2022; Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção nos próprios da Secretaria de Educação do município de Votorantim.
VALOR INICIAL: R$ 4.696.006,56
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Sorocaba - UR-09

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR, COM RESSALVA, a execução do contrato nº 109/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda, com as recomendações propostas pela Fiscalização, contidas no corpo da sentença. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MG4G-8UYC-7YNR-3I71