TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00019881.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
    • ADVOGADO: JOSE MILTON DO AMARAL (OAB/SP 73.308) / JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB/SP 87.250) / HENRIQUE AUST (OAB/SP 202.446) / CAROLINA LEITE BARASNEVICIUS (OAB/SP 225.200)
RESPONSÁVEIS:
  • FABIOLA ALVES DA SILVA PEDRICO - Prefeita à época, responsável que firmou o ajuste no TC - 10672.989.23-3
  • ROSANGELA DE PAULA - Secretária Municipal, responsável que assinou o termo
  • SUAD APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, gestora do contrato no TC - 10672.989.23-3
  • VALDIR CAMPOS PELEGRINI - Engenheiro Civil, fiscal do contrato no TC - 10672.989.23-3
PREFEITO ATUAL:
  • WEBER MAGANHATO JUNIOR
CONTRATADA:
  • NOVOS NEGOCIOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
RESPONSÁVEL:
  • DAIANE TACHER CUNHA - Representante Legal, responsável que firmou o ajuste 
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Sorocaba - UR-9

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos de Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 109/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte EIRELI., objetivando a contratação de empresa especializada para manutenção civil, hidráulica e elétrica nos próprios da Secretaria de Educação de Votorantim.

 

A instrução ficou a cargo da Unidade Regional de Sorocaba - UR-9, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.

 

Informo que a Egrégia Primeira Câmara julgou regulares a Concorrência Pública nº 01/2022 e o Contrato nº 109/2022, bem como os 1º, 2º e 3º  termos de aditamento (TC-10672.989.23-3; TC-18467.989.23-2; TC-8411.989.24-7 e TC-17170.989.24-8, respectivamente).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório

 

DECIDO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo de Recebimento, de 02/09/2025, do Contrato nº 109/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte EIRELI.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 109/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte EIRELI.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

2. Após, ao arquivo.  

GCSAJR, 6 de Abril de 2026.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR - isa/06

 

 

 

PROCESSO: TC-00019881.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
    • ADVOGADO: JOSE MILTON DO AMARAL (OAB/SP 73.308) / JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB/SP 87.250) / HENRIQUE AUST (OAB/SP 202.446) / CAROLINA LEITE BARASNEVICIUS (OAB/SP 225.200)
RESPONSÁVEIS:
  • FABIOLA ALVES DA SILVA PEDRICO - Prefeita à época, responsável que firmou o ajuste no TC - 10672.989.23-3
  • ROSANGELA DE PAULA - Secretária Municipal, responsável que assinou o termo
  • SUAD APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Secretária de Educação, gestora do contrato no TC - 10672.989.23-3
  • VALDIR CAMPOS PELEGRINI - Engenheiro Civil, fiscal do contrato no TC - 10672.989.23-3
PREFEITO ATUAL:
  • WEBER MAGANHATO JUNIOR
CONTRATADA:
  • NOVOS NEGOCIOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
RESPONSÁVEL:
  • DAIANE TACHER CUNHA - Representante Legal, responsável que firmou o ajuste 
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Sorocaba - UR-9

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 109/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte EIRELI. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MG44-EV3Y-7YVR-56FV