|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00019881.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| PREFEITO ATUAL: |
|
| CONTRATADA: |
|
| RESPONSÁVEL: |
|
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Sorocaba - UR-9 |
RELATÓRIO
Tratam os autos de Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 109/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte EIRELI., objetivando a contratação de empresa especializada para manutenção civil, hidráulica e elétrica nos próprios da Secretaria de Educação de Votorantim.
A instrução ficou a cargo da Unidade Regional de Sorocaba - UR-9, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que a Egrégia Primeira Câmara julgou regulares a Concorrência Pública nº 01/2022 e o Contrato nº 109/2022, bem como os 1º, 2º e 3º termos de aditamento (TC-10672.989.23-3; TC-18467.989.23-2; TC-8411.989.24-7 e TC-17170.989.24-8, respectivamente).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório
DECIDO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo de Recebimento, de 02/09/2025, do Contrato nº 109/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte EIRELI.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 109/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte EIRELI.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 6 de Abril de 2026.
JR - isa/06
| PROCESSO: | TC-00019881.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| PREFEITO ATUAL: |
|
| CONTRATADA: |
|
| RESPONSÁVEL: |
|
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Sorocaba - UR-9 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 109/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Novos Negócios Comércio e Transporte EIRELI. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se