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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
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| PROCESSO: | TC-00020919.989.25-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: | CARLOS ALBERTO TAINO JUNIOR – PREFEITO |
| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: | FABIO PIERRONI - SÓCIO ADMINISTRADOR |
| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | CONTRATO nº 31/2025. Pregão Eletrônico nº 20/2025. Processo Administrativo nº 2987/2024. OBJETO: aquisição de veículos zero quilômetro para diversas secretarias do município (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito). |
| VALOR INICIAL: | R$ 239.000,00 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: | UR-07 – Unidade Regional de São José dos Campos |
RELATÓRIO
Tratam os autos de Contrato nº 31/2025, assinado em 03/07/2025 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM e a NONNE REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, objetivando aquisição de veículos zero quilômetro para diversas secretarias do município (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito).
A avença foi precedida do Pregão Eletrônico nº 20/2025 (Proc. Adm. nº 2.987/2024), cujo aviso de abertura foi publicado no DOE e divulgado em site local.
A UR-07 – Unidade Regional de São José dos Campos UR-07.2 instruiu o processo (evento 29) e informou que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o procedimento licitatório e o contrato examinados e que não foi constatada a existência de contratação anterior, com a mesma finalidade.
Informou, ainda, que o final da vigência contratual está previsto para 03/07/2026.
O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório
DECIDO
Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente.
Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico 20/2025 e o subsequente Contrato nº 31/2025, assinado em 03/07/2025.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 31 de Março de 2026.
JR
| PROCESSO: | TC-00020919.989.25-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: | CARLOS ALBERTO TAINO JUNIOR – PREFEITO |
| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: | FABIO PIERRONI - SÓCIO ADMINISTRADOR |
| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | CONTRATO nº 31/2025. Pregão Eletrônico nº 20/2025. Processo Administrativo nº 2987/2024. OBJETO: aquisição de veículos zero quilômetro para diversas secretarias do município (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito). |
| VALOR INICIAL: | R$ 239.000,00 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: | UR-07 – Unidade Regional de São José dos Campos |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico 20/2025 e o subsequente Contrato nº 31/2025, assinado em 03/07/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se