TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO

 

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-00020919.989.25-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM
RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO TAINO JUNIOR – PREFEITO
CONTRATADO:
  • NONNE REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
    • ADVOGADO: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB/SP 71.162) / (OAB/SP 300.595) / (OAB/SP 314.561) / LEONARDO QUIRINO AMARAL (OAB/SP 315.052) / (OAB/SP 325.912)
RESPONSÁVEL: FABIO PIERRONI - SÓCIO ADMINISTRADOR
INTERESSADOS:
  • GEOVANE DA SILVA MORAES
  • FERNANDA PRADO DE ALMEIDA
OBJETO: CONTRATO nº 31/2025. Pregão Eletrônico nº 20/2025. Processo Administrativo nº 2987/2024. OBJETO: aquisição de veículos zero quilômetro para diversas secretarias do município (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito).
VALOR INICIAL: R$ 239.000,00
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: UR-07 – Unidade Regional de São José dos Campos

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos de Contrato nº 31/2025, assinado em 03/07/2025 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM e a NONNE REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, objetivando aquisição de veículos zero quilômetro para diversas secretarias do município (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito).

A avença foi precedida do Pregão Eletrônico nº 20/2025 (Proc. Adm. nº 2.987/2024), cujo aviso de abertura foi publicado no DOE e divulgado em site local.

A UR-07 – Unidade Regional de São José dos Campos UR-07.2 instruiu o processo (evento 29) e informou que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o procedimento licitatório e o contrato examinados e que não foi constatada a existência de contratação anterior, com a mesma finalidade.

Informou, ainda, que o final da vigência contratual está previsto para 03/07/2026.

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório

 

DECIDO

 

Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente. 

Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial.

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico 20/2025 e o subsequente Contrato nº 31/2025, assinado em 03/07/2025.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

2. Após, ao arquivo.  

GCSAJR, 31 de Março de 2026.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR

 

 

 

PROCESSO: TC-00020919.989.25-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM
RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO TAINO JUNIOR – PREFEITO
CONTRATADO:
  • NONNE REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
    • ADVOGADO: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB/SP 71.162) / (OAB/SP 300.595) / (OAB/SP 314.561) / LEONARDO QUIRINO AMARAL (OAB/SP 315.052) / (OAB/SP 325.912)
RESPONSÁVEL: FABIO PIERRONI - SÓCIO ADMINISTRADOR
INTERESSADOS:
  • GEOVANE DA SILVA MORAES
  • FERNANDA PRADO DE ALMEIDA
OBJETO: CONTRATO nº 31/2025. Pregão Eletrônico nº 20/2025. Processo Administrativo nº 2987/2024. OBJETO: aquisição de veículos zero quilômetro para diversas secretarias do município (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito).
VALOR INICIAL: R$ 239.000,00
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: UR-07 – Unidade Regional de São José dos Campos

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico 20/2025 e o subsequente Contrato nº 31/2025, assinado em 03/07/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MB13-C0SR-7XW6-6NM3