TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00001279.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI (CNPJ 45.746.120/0001-70)
CONTRATADO(A):
  • A Z BERTOLASSI ENGENHARIA (CNPJ 21.057.408/0001-70)
INTERESSADO(A):
  • JOSE URBINO DOS SANTOS NETO (CPF ***.927.018-**)
  • ALAN ZUCATTO BERTOLASSI (CPF ***.628.698-**)
  • PEDRO ROGERIO FERNANDES VIEIRA (CPF ***.383.911-**)
  • PAULO AMERICO LEITE FERREIRA (CPF ***.584.288-**)
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução Contratual ref. Licitação: Concorrência Eletrônica nº 3/2025; Termo de Contrato nº 45/2025, 14 de outubro de 2025;
OBJETO: Execução da obra de revitalização do centro de referência municipal de Sud Mennucci/SP, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços necessários à plena execução do projeto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento e nos demais...
INSTRUÇÃO POR: UR-15
PROCESSO PRINCIPAL: 00001191.989.26-8

Ficam as partes e seus responsáveis NOTIFICADOS para conhecerem o teor do Relatório da Fiscalização, contido no evento 19.11, e tomarem medidas para saneamento das irregularidades apontadas.

Destaco que o presente despacho não configura fixação de prazo para apresentação de justificativas ou abertura de contraditório, mas, apenas, alerta de que as correções recomendadas serão avaliadas no decorrer do acompanhamento da execução contratual e por ocasião de seu julgamento.

Por fim, esclareço que a íntegra deste processo poderá ser consultada no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, por advogados e interessados previamente cadastrados e habilitados, nos termos do art. 17 da Resolução TCESP nº 01/2011.

Publique-se.

Ao Cartório para publicar, promover as comunicações eletrônicas, e aguardar.

Transcorrido o prazo, restitua-se à Fiscalização competente (UR-15 – Unidade Regional de Andradina) para continuidade do acompanhamento da execução contratual, em periodicidade adequada à conveniência do serviço e a critério do responsável.

 

GCSA/SCMM, 1º de abril de 2026

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn

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