TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00012899.989.19-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO (CNPJ 46.523.171/0001-04)
    • ADVOGADO: ROGERIO MORINA VAZ (OAB/SP 179.189) / FELIPE LASCANE NETO (OAB/SP 197.077)
CONTRATADO(A):
  • ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 65.035.222/0001-95)
    • ADVOGADO: ANDRE SANTANA NAVARRO (OAB/SP 300.043) / KARINA YUMI OGATA (OAB/SP 407.315)
INTERESSADO(A):
  • LAUDEMIR LINO DE ALENCAR (CPF ***.199.658-**)
  • ROGERIO LINS WANDERLEY (CPF ***.633.018-**)
ASSUNTO: Edital de Pregão Presencial nº 046/2018.
Contrato nº 012/2019 de 25/03/2019
OBJETO: Prestação de serviços de conservação de pavimentos viários (tapa buraco), com fornecimento de equipamentos e mão de obra.
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00012321.989.19-6

 

RELATÓRIO

Em exame, Acompanhamento de Execução do Contrato nº 012/2019, de 25/03/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda., visando à prestação de serviços de conservação de pavimentos viários (tapa buraco), com fornecimento de equipamento e mão de obra.

O contrato em exame teve vigência até 10/05/2025, já incluídas as prorrogações da execução.

A matéria principal (Pregão Presencial nº 046/2018, e Contrato nº 012/19, de 25/03/2019, no valor de R$ 5.150.000,00) foi julgada irregular por esta E. Corte de Contas (TC 12321.989.19-6). Recursos ordinários interpostos não obtiveram provimento (TCs 1364.989.24-4; 0105.989.24-8).

Sobre o Acompanhamento Contratual em exame, em inspeção final (Visita realizada em 08/07/2025), realizada pela DF-08, a Fiscalização relatou ausência de irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais (ev, 304.2).

O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório.

DECISÃO.

Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26/09/2025, que alterou a redação do artigo 57, inciso III, do Regimento Interno do TCESP.

Em exame, Acompanhamento de Execução do Contrato nº 012/2019, de 25/03/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda., visando à prestação de serviços de conservação de pavimentos viários (tapa buraco), com fornecimento de equipamento e mão de obra.

O contrato em exame tem a vigência prevista de 25/03/2019 até 10/05/2025, incluída a prorrogação excepcional de que trata o Termo de Aditamento nº 073/2024 (TC 012891.989.24, Evento 1.10).

Sobre a matéria, foram realizados 8 acompanhamentos pela auditoria desta E. Corte de Contas, entre visitas e exames documentais realizados, que começaram em 07/06/2019 e encerraram com visita realizada em 08/07/2025.

Em relatório final de instrução a auditoria atestou que a execução do objeto contratado esteve quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

Indicou, ainda, que i) o gestor do órgão manteve controle do serviço; e ii) o número de equipes e o número de funcionários disponibilizados se coaduna com o contratado.

Concluiu que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, já incluída a última prorrogação excepcional tratada no TC-012891.989.24, Evento 1.10.

Diante do exposto, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 012/2019, de 25/03/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda., visando à prestação de serviços de conservação de pavimentos viários (tapa buraco), com fornecimento de equipamento e mão de obra, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSA/SCMM, 31 de março de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn

PROCESSO: 00012899.989.19-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO (CNPJ 46.523.171/0001-04)
    • ADVOGADO: ROGERIO MORINA VAZ (OAB/SP 179.189) / FELIPE LASCANE NETO (OAB/SP 197.077)
CONTRATADO(A):
  • ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 65.035.222/0001-95)
    • ADVOGADO: ANDRE SANTANA NAVARRO (OAB/SP 300.043) / KARINA YUMI OGATA (OAB/SP 407.315)
INTERESSADO(A):
  • LAUDEMIR LINO DE ALENCAR (CPF ***.199.658-**)
  • ROGERIO LINS WANDERLEY (CPF ***.633.018-**)
ASSUNTO: Edital de Pregão Presencial nº 046/2018.
Contrato nº 012/2019 de 25/03/2019
OBJETO: Prestação de serviços de conservação de pavimentos viários (tapa buraco), com fornecimento de equipamentos e mão de obra.
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00012321.989.19-6

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 012/2019, de 25/03/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda., visando à prestação de serviços de conservação de pavimentos viários (tapa buraco), com fornecimento de equipamento e mão de obra, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

GCSA/SCMM, 31 de março de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

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