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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
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PROCESSO: |
00015205.989.25-4 |
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ÓRGÃO: |
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RESPONSÁVEL: |
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ASSUNTO: |
Pensão Mensal |
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INTERESSADOS: |
Adelson Marcelino de Barros, Adelson Marcelino de Barros, Adimilson Eleoterio dos Santos, Amauri Gomes, Antonio Sinval Batista da Mota, Carlos Roberto Pires Haddad, Joao Batista Constante, Joseane do Nascimento Oliveira, Joseane do Nascimento Oliveira, Katia Rodrigues de Freitas, Luiz Fernando da Cunha Franca, Luiz Fernando da Cunha Franca, Miriam Ciorniavei Balestra, Nelson Fam dos Santos, Reginaldo da Silva, Rita de Cassia Melo dos Santos, Robison Luiz Rosa, Robison Luiz Rosa, Robison Luiz Rosa, Rosangela Ribeiro da Silva Domingues |
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EXERCÍCIO: |
2024 |
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INSTRUÇÃO POR: |
DF-06 |
RELATÓRIO
A avaliação procedida pela Auditoria da 6ª Diretoria de Fiscalização (evento nº 13.4) concluiu pela legalidade das pensões ocorridas no exercício de 2024 para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 16.1).
É o relatório.
DECISÃO
A matéria foi tratada pela Auditoria à luz das Instruções TCE/SP e demais orientações desta E. Corte de Contas, não sendo apontadas imperfeições capazes de macular os atos concessórios de pensão ora examinados.
Verifico, ainda, que os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral do responsável, de acordo com as Instruções desta Casa.
Posto isso, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.
Gab.VAP, 06 de abril de 2026.
Conselheiro Substituto - Auditor
(assinado digitalmente)
Gf