|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00015078.989.25-8 |
|---|---|
| INTERESSADOS: |
|
| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE JULHO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Wally Rute da Silva Viana Fernandes, relativo à Verba de Representação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GDF-7 instruiu o processo verificando a documentação e constatou a seguinte ocorrência: “despesa sem prévio empenho” - compõem o conjunto de despesas três notas fiscais correspondentes a gastos com hospedagens, verificando que duas delas foram expedidas anteriormente ao empenho, de 17/07/2025, em desconformidade com o art. 60 da Lei nº 4.320/1964, e com os arts. 1º e 19 do Decreto nº 53.980/2009.
Nesse sentido, visando resguardar as garantias constitucionais ao Contraditório e à Ampla Defesa, propôs a notificação dos responsáveis, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/1993.
No mais, informou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 3.000,00, tendo sido utilizada a quantia de R$ 1.619,39 e recolhido o restante, R$ 1.380,61, conforme demonstram os documentos dos eventos 1.5 a 1.8 e 1.10 (Relatório evento 15.2).
Os dd. PFE e MPC, acompanhando a Fiscalização, propuseram a notificação dos responsáveis (eventos 25.1 e 29.1, respectivamente).
Instada, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, apresentou as justificativas constantes no evento 55.1.
Diante do acrescido, a d. PFE (evento 63.1) opinou pela regularidade da matéria, sendo acompanhado pelo d. MPC (evento 66.1), com proposta de recomendação.
É o relatório.
DECIDO
À vista da instrução dos autos e das manifestações dos dd. PFE e MPC, com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável. Outrossim, alerto os responsáveis pelo Órgão, para a recomendação feita pelo d. Ministério Público de Contas no evento 66.1 dos autos
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 6 de abril de 2026.