TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00005676.989.26-2
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - UNESP - CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ÂMBITO:
  • ESTADUAL
MUNICÍPIO:
  • SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RESPONSÁVEL:
  • CESAR ROGÉRIO PUCCI, DIRETOR
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADA: MARCIA CRISTINA LOPES GARCIA
INSTRUÇÃO: UR-07 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAL COM REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Em exame, ato concessório de aposentadoria efetivado no exercício de 2025 pelo Instituto de Ciência e Tecnologia - UNESP - Campus de São José dos Campos,  constante da planilha SisCAA de evento 12.4.

A instrução procedida pela equipe técnica atestou a regularidade da aposentadoria concedida, propondo o respectivo registro, conforme evento 12.1.

Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração do Termo de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro do Responsável.

A D. Procuradoria da Fazenda Estadual manifestou-se pela regularidade da matéria, conforme evento nº 19.1.

Encaminhados os autos com vistas ao D. Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 21.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições na concessão de aposentadoria em apreço nos autos.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAL o ato concessório de aposentadoria em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

GCSA-ACS, 06 de abril de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

Cbf

 

 
PROCESSO: TC-00005676.989.26-2
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - UNESP - CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ÂMBITO:
  • ESTADUAL
MUNICÍPIO:
  • SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RESPONSÁVEL:
  • CESAR ROGÉRIO PUCCI, DIRETOR
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADA: MARCIA CRISTINA LOPES GARCIA
INSTRUÇÃO: UR-07 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / DSF-II
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL o ato concessório de aposentadoria em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.
 
GCSA-ACS, 06 de abril de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
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