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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00023190.989.25-1 |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE 24/10/2025 a 22/11/2025, NO VALOR DE R$ 20.900,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Dyrlaene Souza dos Santos, relativo à Verba de Representação da Secretaria da Justiça e Cidadania – Coordenadoria Geral de Administração – Departamento de Finanças.
O GDF-6 instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Inteirou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 20.900,00, tendo sido utilizada a quantia de R$ 622,00 e o restante, R$ 20.278,00, devidamente anulado e recolhido conforme eventos 1.4 a 1.8 e 1.11 (Relatório evento 13.2).
Os doutos Procuradoria da Fazenda do Estado e Ministério Público de Contas concluíram pela regularidade, aliando-se à conclusão da Fiscalização (eventos 22.1 e 26.1, respectivamente).
É o relatório.
DECISÃO
À vista da instrução dos autos e das manifestações dos dd. PFE e MPC, com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 6 de abril de 2026.