TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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PROCESSO: 00005462.989.26-0
ÓRGÃO:
  • SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS - GABINETE DO SECRETÁRIO.
  • ORDENADOR DA DESPESA: ÉDER RAFAEL DOS SANTOS (SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA).
  • RESPONSÁVEL: THAINARA VIEIRA ANDRADE (DIRETORA TÉCNICA I).
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PERÍODO DE 03/11/2025 a 02/12/2025, NO VALOR DE R$ 6.000,00.

 

RELATÓRIO

Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Thainara Vieira Andrade, relativo à Verba de Representação da Secretaria de Turismo e Viagens - Gabinete do Secretário.

O GDF-2, instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável.

Inteirou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 6.000,00, tendo sido utilizada a quantia de R$ 1.482,52 e o restante, R$ 4.517,48, devidamente anulado e recolhido conforme eventos 1.4 a 1.8 (evento 11.2).

Os dd. PFE e MPC, acompanharam a Fiscalização e opinaram pela regularidade da matéria (eventos 19.1 e 23.1, respectivamente).

É o relatório.

 

DECISÃO

Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório.

GC., 6 de abril de 2026.

RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
JFOG
 
 
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