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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005462.989.26-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PERÍODO DE 03/11/2025 a 02/12/2025, NO VALOR DE R$ 6.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Thainara Vieira Andrade, relativo à Verba de Representação da Secretaria de Turismo e Viagens - Gabinete do Secretário.
O GDF-2, instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável.
Inteirou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 6.000,00, tendo sido utilizada a quantia de R$ 1.482,52 e o restante, R$ 4.517,48, devidamente anulado e recolhido conforme eventos 1.4 a 1.8 (evento 11.2).
Os dd. PFE e MPC, acompanharam a Fiscalização e opinaram pela regularidade da matéria (eventos 19.1 e 23.1, respectivamente).
É o relatório.
DECISÃO
Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 6 de abril de 2026.