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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00001133.989.26-9 |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE DEZEMBRO/25, NO VALOR DE R$ 15.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Amanda Polastro Schaefer, relativo à Verba de Representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - UGE 420030 - FED – CGA - Fundo De Assistência Judiciária.
O GDF-6 instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Informou, ainda, que não houve utilização do numerário empenhado, sendo recolhido o valor integral de R$ 15.000,00, conforme demonstram os documentos constantes dos eventos 1.4 a 1.8 e 1.10 (Relatório evento 11.2)
Os dd. PFE e MPC acompanharam a Fiscalização e opinaram pela regularidade da matéria (eventos 19.1 e 23.1 respectivamente).
É o relatório.
DECIDO
À vista da instrução dos autos e das manifestações dos dd. PFE e MPC, com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 6 de abril de 2026.