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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00014194.989.24-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | Aposentadoria e Apostila Retificatória |
| INTERESSADA: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 / DSF-I |
RELATÓRIO
Em exame Apostila Retificatória de Ato Concessório de Aposentadoria exarada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu - BOTUPREV, no exercício de 2023, relacionada na planilha acostada no evento 97.1.
Preliminarmente, informo que houve a publicação da sentença que julgou ilegal o ato de aposentadoria em exame (evento 65.1) no DOE de 12/02/2025.
Extrai-se dos autos que a decisão mencionada determinava a expedição de apostilamento retificatório com os proventos recalculados pela média aritmética simples das maiores remunerações.
O Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu - BOTUPREV providenciou a retificação, conforme termos do art. 93 da LCM 1.231/2017 e do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004 (evento 97.2).
Em verificação à apostila retificatória encartada, a equipe de Auditoria atestou sua adequação (evento 97.3).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC n. 006/2014, de 23/02/2014, publicado no DOE de 08/02/2014.
DECISÃO
Tendo em vista que equipe de Auditoria atestou a devida regularidade do ato retificatório e o atendimento da Origem à determinação desta Casa, entendo não haver óbices capazes de macular o presente objeto.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Auditoria e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS a aposentadoria e a apostila retificatória em exame e determino sua averbação e consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) aguardar o decurso do prazo recursal;
b) certificar o trânsito em julgado.
2. Ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00014194.989.24-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | Aposentadoria e Apostila Retificatória |
| INTERESSADA: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 / DSF-I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS a aposentadoria e apostila retificatória em exame e determino sua averbação e consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a