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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00017368.989.21-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: nº 98/2021 de 11/05/2021. |
| OBJETO: | Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do município de Ubarana, contemplando, dentro outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e roçada manual, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos, limpeza de bueiros e boca de lobos entre outros serviços corriqueiros do" dia a dia, junto as vias, logradouros e prédios públicos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos de segurança, pelo prazo de 12 (doze) meses, com jornada máxima semanal de 40 (quarenta) horas regulares, limitando a 8 (oito) horas diárias, com até 12 (doze) pessoas, assumindo os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas em sua totalidade, como as despesas de dispensa e rescisão contratual, por todo o período exigido. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00001278.989.26-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 10 TERMO DE ADITAMENTO, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. |
| OBJETO: | O contrato n° 098/2021 cujo objeto é a prestação de serviço terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com mão de obra, manutenção, limpeza e conservação urbana de Ubarana, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, na importância de R$ 42.277,64, contados a partir de 06/12/2025 e término em 04/01/2026. VALOR: R$ 42.277,64 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00001585.989.26-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO DE RECEBIMENTO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026. |
| OBJETO: | Formalizar o recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, indicando a satisfatória execução dos serviços, conforme especificações técnicas, condições e obrigações estabelecidas no instrumento contratual. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
RELATÓRIO
Em exame, Acompanhamento de Execução do Contrato nº 98/2021, assinado em 11/05/2021 entre a Prefeitura de Ubarana e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações LTDA., no valor inicial de R$ 333.600,00, para a contratação de empresa destinada à prestação de serviços terceirizados e continuados na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do Município de Ubarana.
Examino, igualmente, o Termo de Aditamento Contratual nº 10, de 03/12/2025 (TC 1278.989.26-4), e o Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/02/2026, nos quais a Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades.
Recordo que a matéria principal (Pregão Presencial nº 31/2021 e decorrente contrato nº 98/2021) foi julgada regular nesta E. Corte de Contas (TC 16245.989.21-5, principal), com decisão transitada em julgado em 06/10/2023.
Acrescento que os primeiros aditamentos realizados no bojo desta contratação foram, igualmente, julgados regulares nesta E. Corte (TCs 17178.989.22; 21909.989.23; 6868.989.24; 15835.989.24, 13697.989.25, 16078.989.25, 20820.989.25 e 20951.989.25).
Sobre o acompanhamento contratual em exame, a Fiscalização, na última e final inspeção realizada, anotou que a execução do objeto contratado esteve quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais, não constando irregularidades.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Em julgamento, o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 98/2021, de 11/05/2021, firmado entre a Prefeitura de Ubarana e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações LTDA. Examino, igualmente, o Termo de Aditamento Contratual nº 10, de 03/12/2025, e o Termo de Recebimento Definitivo, assinado 02/02/2026.
Preliminarmente, como já foi dito, recordo que a matéria principal[1] (Pregão Presencial nº 31/2021 e decorrente contrato nº 98/2021), bem como os nove primeiros aditamentos[2], foram julgados regulares nesta E. Corte de Contas.
No mérito, entendo que a matéria se encontra em boa ordem, podendo receber o juízo de regularidade.
Quanto ao Acompanhamento de Execução do Contrato, a equipe de Fiscalização, locada na UR-08 (Unidade Regional de São José do Rio Preto), em seu relatório final de instrução, atestou que “o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente já computados as prorrogações e os acréscimos estabelecidos”.
Os serviços prestados corresponderam ao fornecimento de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do Município de Ubarana, contemplando atividades como serviços eventuais e extraordinários de capina e roçada manual, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos, limpeza de bueiros e bocas de lobo entre outros serviços corriqueiros do dia a dia, junto às vias, logradouros e prédios públicos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos de segurança.
A auditoria também apontou que i) o gestor do órgão manteve controle do serviço; e ii) foram apresentadas as certidões (FGTS, Justiça do Trabalho e a relativa à Tributos Federais) em nome da contratada, não sendo constatadas impropriedades.
Registrou, ainda, que o contrato teve vigência até 04/01/2026.
Sobre o 10º termo de aditamento, assinado em 03/12/2025, que prorrogou o prazo de vigência do contrato pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 06 de dezembro de 2025 e término em 04 de janeiro de 2026, a auditoria indicou que foi adequadamente autorizado, publicado e justificado.
Quanto ao Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/02/2026, que atestou a execução dos serviços dentro das normas e condições estabelecidas, não houve, igualmente, apontamentos de irregularidades.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o Termo de Aditamento Contratual nº 10, referente ao Contrato nº 98/2021, de 11/05/2021, firmado entre a Prefeitura de Ubarana e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações LTDA., no valor inicial de R$ 333.600,00, para a contratação de empresa destinada à prestação de serviços terceirizados e continuados na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do Município de Ubarana; e TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 98/2021 e do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/02/2026, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 26 de março de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
| PROCESSO: | 00017368.989.21-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: nº 98/2021 de 11/05/2021. |
| OBJETO: | Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do município de Ubarana, contemplando, dentro outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e roçada manual, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos, limpeza de bueiros e boca de lobos entre outros serviços corriqueiros do" dia a dia, junto as vias, logradouros e prédios públicos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos de segurança, pelo prazo de 12 (doze) meses, com jornada máxima semanal de 40 (quarenta) horas regulares, limitando a 8 (oito) horas diárias, com até 12 (doze) pessoas, assumindo os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas em sua totalidade, como as despesas de dispensa e rescisão contratual, por todo o período exigido. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00001278.989.26-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 10 TERMO DE ADITAMENTO, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. |
| OBJETO: | O contrato n° 098/2021 cujo objeto é a prestação de serviço terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com mão de obra, manutenção, limpeza e conservação urbana de Ubarana, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, na importância de R$ 42.277,64, contados a partir de 06/12/2025 e término em 04/01/2026. VALOR: R$ 42.277,64 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00001585.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO DE RECEBIMENTO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026. |
| OBJETO: | Formalizar o recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, indicando a satisfatória execução dos serviços, conforme especificações técnicas, condições e obrigações estabelecidas no instrumento contratual. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o Termo de Aditamento Contratual nº 10, referente ao Contrato nº 98/2021, de 11/05/2021, firmado entre a Prefeitura de Ubarana e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações LTDA., no valor inicial de R$ 333.600,00, para a contratação de empresa destinada à prestação de serviços terceirizados e continuados na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do Município de Ubarana; e TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 98/2021 e do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 02/02/2026, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 26 de março de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora