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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00005777.989.23-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| REP. LEGAL: |
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| EM EXAME: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2022 de 25/10/2022. TERMO DE CONTRATO Nº 217/2022, de 14/12/2022. Objeto: Contratação de empresa para serviço de repugnância de columbídeos com interação neurossensorial, de forma correta. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.699.827,20 |
| INSTRUÇÃO: | UR-3 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS / DSF-II |
| PROCESSO: | TC-00006124.989.23-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| REP. LEGAL: |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO Nº 217/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº99/2022. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO: | UR-3 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS / DSF-II |
| PROCESSO: | TC-00023429.989.23-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| REP. LEGAL: |
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| EM EXAME: | TERMO ADITIVO Nº 01 ao Contrato nº 217/2022. Objeto: Alteração da cláusula décima sexta, que dispõe sobre a fiscalização do contrato. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | UR-3 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS / DSF-II |
| PROCESSO: | TC-00000839.989.24-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| REP. LEGAL: |
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| EM EXAME: | TERMO ADITIVO Nº 02 ao Contrato Nº 217/2022. OBJETO: Concessão de reajuste contratual anual (4,81925% do IPCA) e prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 meses (período de 15/12/23 a 14/12/24). |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO: | UR-3 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS / DSF-II |
| PROCESSO: | TC-00001672.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REP. LEGAL: |
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| EM EXAME: | Termo de Rescisão |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| OBJETO: | TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, DE 25/11/2024 ao Contrato nº 217/2022, de 14/12/2022. |
| INSTRUÇÃO: | UR-3 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS / DSF-II |
EMENTA: Pregão Eletrônico. Contrato de prestação de serviços. Repugnância de columbídeos com interação neurossensorial em unidades escolares. Lei nº 8.666/93. Acompanhamento da execução contratual sem irregularidades. Termo Aditivo de substituição da gestão contratual: regularidade. Termo Aditivo de prorrogação, inclusão de cláusula resolutiva e reajuste pelo IPCA: divergência no índice aplicado esclarecida pelas justificativas — índice utilizado correspondia ao acumulado disponível à época do cálculo. Justificativas acolhidas. Termo de Rescisão Unilateral: regularidade formal. Inconsistências nos demonstrativos de empenho reconhecidas como falhas formais. Regularidade. Conhecimento do acompanhamento da execução e da rescisão contratual. Recomendações.
TC- 005777.989.23-7 – Pregão Eletrônico Nº 99/2022 e Contrato Nº 217/2022
TC- 006124.989.23-7 – Acompanhamento da Execução Contratual
TC- 023429.989.23-9 – Termo Aditivo Nº 01 Substituição da Gestão Contratual
TC- 000839.989.24-1 – Termo Aditivo Nº 02 Prorrogação do Contrato, inclusão de cláusula resolutiva e reajuste IPCA
TC- 001672.989.25-8 – Termo de Rescisão Unilateral
R E L A T Ó R I O
Tratam estes autos sobre o procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Valinhos. O certame resultou na celebração do Contrato nº 217/2022, firmado em 14/12/2022 com a empresa Quattor Comercial e Construções Eireli, cujo objeto é a prestação de serviços de repugnância de columbídeos (pombos) nas unidades predeterminadas pela Secretaria da Educação.
Em tramitação conjunta encontram-se o processo de acompanhamento da execução contratual (TC-006124.989.23-7), os Termos Aditivos nº 01 (TC-023429.989.23-9) e nº 02 (TC-000839.989.24-1), bem como o Termo de Rescisão Unilateral (TC-001672.989.25-8).
Cumpre registrar que estes autos foram a mim redistribuídos por força da Resolução nº 12/2025, de 24 de setembro de 2025, que modificou a competência da matéria aqui examinada, atribuindo-a aos Conselheiros Substitutos-Auditores.
Posto isso, relato os autos ora em apreciação:
TC- 005777.989.23-7 – Pregão Eletrônico Nº 99/2022 e Contrato Nº 217/2022
O processo examina o Pregão Eletrônico Nº 99/2022 e o ajuste dele decorrente, realizado pela Prefeitura Municipal de Valinhos, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços em repugnância de columbídeos (pombos), com interação neurossensorial, capaz de impedir a entrada, permanência e proliferação dessas aves de maneira ecologicamente correta, apresentando redução da presença de columbídeos em até 100%, com mão de obra de implementação, preparação e limpeza dos locais, manutenção preventiva e corretiva, em 48 unidades da Secretaria da Educação (Evento 1.19).
A instrução processual conta com Estudo Técnico Preliminar e solicitação interna datada de junho de 2022, fundamenta-se na urgência de proteger a saúde da comunidade escolar e zelar pelo patrimônio público (Evento 1.3). Para tal finalidade, estimou-se o custo total de R$ 2.979.177,60, com a devida indicação orçamentária emitida em 27 de setembro de 2022 (Evento 1.8).
O Parecer Técnico-Jurídico da Municipalidade datado de 21 de setembro de 2022, analisou a legalidade do procedimento e solicitou a continuidade do feito (Evento 1.09 a 1.11).
Durante a fase de publicidade do edital, houve pedido para inclusão da exigência de profissional registrado no Conselho Regional de Biologia (CRBio), complementando a previsão anterior que contemplava apenas o registro no Conselho de Engenharia. Sanada a necessidade de ajuste técnico, o edital teve sua versão definitiva com data de 25/10/2022 e sessão de abertura para 10/11/2022 (Evento 1.19).
A sessão pública (Eventos 1.25 e 1.26) contou com a participação de 09 empresas, sendo elas:
As empresas Multsan Pulverização e Saneamento Ltda - ME e Work’s Saúde Ambiental Ltda – EPP foram desclassificadas por apresentarem propostas com valores inexequíveis, com fulcro no artigo 48 da Lei 8.666/93 (Evento1.26).
A empresa vencedora foi a Quattor Comercial e Construções Eireli, com a proposta no valor de R$ 2.699.827,20, inferior em 9,38% ao valor médio apurado no Mapa Comparativo de Preços, atendendo ao artigo 3º da Lei de Licitações.
Não houve interposição de recursos. O ato de adjudicação foi realizado em 30 de novembro de 2022 (Evento 1.31) e a homologação do certame ocorreu em 01 de dezembro de 2022 (Evento 1.30) sob responsabilidade da Prefeita Municipal Lucimara Rossi de Godoy.
O Contrato Nº 217/2022 foi assinado em 14 de dezembro de 2022 (Evento 1.32), com vigência de 12 meses (até 14 de dezembro de 2023) e publicado em 06/01/2023 (Evento 1.33).
A instrução da matéria ficou a cargo da Unidade Regional de Campinas - UR-03, que apresentou relatório de instrução (Evento 26.2). A análise realizada pela unidade técnica não identificou irregularidades nem apontamentos que comprometessem o procedimento licitatório e o contrato examinados. Verificou-se, ainda, que não foi constatada a existência de contratação anterior com a mesma finalidade.
Tramitaram os autos regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas (Evento 77.1).
TC- 006124.989.23-7 – Acompanhamento da Execução Contratual
Em exame, autos do acompanhamento da execução do Contrato nº 217/2022. O contrato inicial em exame tinha vigência prevista de 14/12/2022 a 14/12/2023, foi prorrogado por mais 12 meses pelo Termo Aditivo nº 02 e rescindido de forma unilateral em 21/11/2024.
A Unidade Regional de Campinas – UR-03 elaborou três relatórios ao longo da execução, conforme relato a seguir:
Relatório da Visita nº 01 – Realizada em 22/03/2023 (Evento 18.6)
Durante a 1ª visita de fiscalização, realizada em 22/03/2023, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo inspecionou, por amostragem, três unidades com o sistema instalado, não identificando irregularidades. Quanto a um incidente ocorrido em fevereiro de 2023 em uma escola, a contratada apresentou laudo técnico atestando que o equipamento não opera por choque elétrico, mas por desorientação neurossensorial. A Fiscalização concluiu que a execução contratual estava regular.
Relatório da Visita nº 02 - Realizada em 11/11/2024 (Evento 32.8)
Durante a 2ª visita, à época da rescisão contratual, a equipe técnica verificou, por amostragem, os documentos de comprovação e pagamento das respectivas despesas (Eventos 32.3 a 32.5), não identificando apontamentos dignos de nota. A Origem informou inspeções in loco nas escolas CEMEI Papa João Paulo II, EMEB Carlos de Carvalho Vieira Braga e EMEB Estephânia de Carvalho Vieira Braga, sem ocorrências de irregularidade.
Relatório de Instrução Final (Evento 64.16)
Por fim, a Fiscalização atestou que o contrato foi rescindido em 21/11/2024. No tocante à execução financeira, constatou inconsistências nos demonstrativos dos empenhos nºs 143/2023 e 395/2024, nos quais os montantes liquidados e pagos foram superiores aos valores empenhados. Embora tais divergências não tenham sido consideradas aptas a comprometer o ajuste, a Fiscalização recomendou a adoção de maior rigor nos controles administrativos, podendo tais falhas ser alçadas ao campo das recomendações.
Tramitaram os autos regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas (Evento 88.1).
TC- 023429.989.23-9 – Termo Aditivo Nº 01
O processo examina o Termo Aditivo nº 01/2023, formalizado em 17 de novembro de 2023, que possui natureza estritamente administrativa, visando regularizar a governança do contrato após mudanças na estrutura da Prefeitura de Valinhos.
A instrução (Evento 12.3), realizada pela Unidade Regional de Campinas (UR-03) consignou que a gestão do contrato passou a ser de responsabilidade do Secretário da Educação “pro tempore”, William Leite Da Silva, e que a fiscalização da execução do objeto coube ao Coordenador de Infraestrutura, Serviços e Manutenção Escolar, Renato Magalhães Pena de Castro.
Sob a análise técnica dos feitos, a fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem a legalidade do termo aditivo examinado.
Tramitaram os autos regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas (Evento 61.1).
TC- 000839.989.24-1 – Termo Aditivo Nº 02
Tratam os autos do Termo Aditivo nº 02/2023 (Evento 1.5), formalizado em 14 de dezembro de 2023, que tem por finalidade os seguintes itens:
A instrução (Evento 21.2), realizada pela Unidade Regional de Campinas (UR-03) atesta a regularidade dos itens 01 (prorrogação) e 02 (cláusula resolutiva) do Termo Aditivo. Contudo, apontou irregularidade no item 03 (reajuste), consignando que a porcentagem aplicada pela contratada de 4,81925% seria superior à do site oficial IBGE/IPCA, que indicava 4,62% para o período, comprometendo, na visão da Fiscalização, a regularidade do instrumento.
Notificados, os responsáveis apresentaram justificativas.
A Secretaria da Fazenda, por meio do Coordenador de Planejamento Orçamentário, esclareceu a cronologia dos atos administrativos (Evento 60.1): o processo de renovação foi encaminhado à Secretaria da Fazenda em 29/11/2023 para cálculo do reajuste; as informações foram prestadas em 04/12/2023, oportunidade em que o último índice IPCA disponibilizado pelo IBGE se referia ao mês de outubro/2023, não estando disponível, naquela data, o índice de novembro/2023. A defesa sustentou que o índice IPCA acumulado de outubro/2023 (4,81925%) era o mais recente à época da elaboração do cálculo, razão pela qual foi o efetivamente empregado.
A contratada Quattor Comercial e Construções Eireli também apresentou justificativas tempestivas (Evento 62.1), nas quais argumentou que o reajuste anual pelo IPCA possui previsão contratual expressa na Cláusula 11ª do contrato originário. Salientou que o cálculo do índice foi realizado exclusivamente pela Prefeitura de Valinhos, sem qualquer intervenção da empresa no processo aritmético, razão pela qual requereu o afastamento da irregularidade.
Por fim, a Assessoria Jurídica do Município, em defesa colacionada no Evento 64.1, opinou favoravelmente à celebração do termo, sustentando que o reajuste seguiu rigorosamente a Cláusula 11ª do contrato e o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93, que estabelecem a data de apresentação da proposta como marco inicial para o cálculo da periodicidade anual. A defesa esclareceu que, embora o aditivo tenha sido assinado em dezembro de 2023, os trâmites administrativos e o cálculo do reajuste ocorreram em novembro, momento em que o índice acumulado disponível e vigente era o de outubro, tornando tecnicamente impossível a aplicação do índice de dezembro sugerido pela Fiscalização. Assim, a Municipalidade sustentou que não houve pagamento a maior, mas o estrito cumprimento do planejamento orçamentário e das regras editalícias, requerendo o julgamento pela regularidade.
Tramitaram os autos regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas (Evento 113.1).
TC- 001672.989.25-8 – Termo de Rescisão Unilateral
Cuidam os autos de Rescisão Unilateral, assinada em 25 de novembro de 2024, que encerrou o Contrato Administrativo nº 217/2022, com fundamento nos artigos 78, caput e inciso XII, e 79, caput e inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 (Evento 1.5).
A instrução (Evento 13.8), realizada pela UR-03, verificou a correção formal do procedimento adotado, concluindo pela regularidade do Termo de Rescisão Unilateral. Registrou-se, ainda, que a contratação foi objeto de acompanhamento de execução contratual que concluiu pela regularidade, conforme verificações in loco realizadas em 22/03/2023 e 11/11/2024.
Tramitaram os autos regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas (Evento 44.1).
É a síntese necessária.
D E C I D O
TC-005777.989.23-7 – Pregão Eletrônico Nº 99/2022 e Contrato Nº 217/2022
TC-006124.989.23-7 – Acompanhamento da Execução Contratual
TC-023429.989.23-9 – Termo Aditivo Nº 01 Substituição da Gestão Contratual
TC-000839.989.24-1 – Termo Aditivo Nº 02 Prorrogação do Contrato, inclusão de cláusula resolutiva e reajuste IPCA
TC-001672.989.25-8 – Termo de Rescisão Unilateral
Versam estes autos sobre a análise conjunta do Pregão Eletrônico Nº 99/2022 e o decorrente Contrato Nº 217/2022, bem como do Acompanhamento da Execução Contratual, dos Termos Aditivos nº 01 e nº 02 e do Termo de Rescisão Unilateral, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e a empresa Quattor Comercial e Construções Eireli.
Cronologia Contratual: O Contrato nº 217/2022 foi assinado em 14 de dezembro de 2022, entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e a empresa Quattor Comercial e Construções Eireli ME, com vigência inicial de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14 de dezembro de 2022 a 14 de dezembro de 2023. Em 27 de novembro de 2023, foi formalizado o Termo Aditivo nº 01, com a finalidade de regularizar a governança contratual em razão de alterações na estrutura organizacional da Prefeitura. Subsequentemente, em 14 de dezembro de 2023, foi celebrado o Termo Aditivo nº 02, que promoveu a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses — estendendo o término do contrato para 14 de dezembro de 2024 —, além de inserir cláusula resolutiva e conceder reajuste contratual pelo índice IPCA. Antes, contudo, do atingimento do termo final prorrogado, a Prefeitura Municipal de Valinhos promoveu a rescisão unilateral do contrato em 25 de novembro de 2024, com fundamento nos artigos 78 (caput e inciso XII) e 79 (caput e inciso I) da Lei Federal nº 8.666/93.
TC-005777.989.23-7 – Pregão Eletrônico nº 99/2022 e Contrato nº 217/2022
O certame ocorreu via Pregão Eletrônico (Evento 1.18), com edital final publicado nos moldes legislativos em 26 de outubro de 2022 (Evento 1.22). O objeto consiste na contratação de empresa especializada em repugnância neurossensorial de pombos para 48 unidades da Secretaria da Educação, com serviço, ecologicamente correto, visando reduzir a presença das aves em até 100%, abrangendo desde a instalação e limpeza até as manutenções, preventiva e corretiva (Evento 1.19).
A instrução do processo licitatório, juntamente com o respectivo Contrato nº 217/2022, assinado em 14 de dezembro de 2022 e publicado em 06 de janeiro de 2023 (Evento 1.32), não aponta irregularidades nos atos praticados. A competição foi preservada, com a participação de 09 empresas e proposta vencedora inferior em 9,38% ao valor de referência, demonstrando a vantajosidade da contratação para a Administração Pública. Desse modo, não verifico qualquer mácula que comprometa a validade da licitação e do contrato.
TC-023429.989.23-9 – Termo Aditivo nº 01
O Termo Aditivo nº 01/2023, formalizado em 17 de novembro de 2023, tem por finalidade regularizar a governança contratual ante as mudanças na estrutura administrativa da Prefeitura de Valinhos, não apresentando qualquer repercussão financeira. A Fiscalização não identificou irregularidades. Acolho as conclusões da competente UR-03.
TC-000839.989.24-1 – Termo Aditivo nº 02
O Termo Aditivo nº 02/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023, destina-se a: (i) prorrogar o contrato por mais 12 meses; (ii) incluir cláusula resolutiva; e (iii) aplicar reajuste pelo índice IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
A Fiscalização concluiu pela regularidade das cláusulas de prorrogação (item 01) e cláusula resolutiva (item 02). Acolho, nesse ponto, as conclusões da UR-03, porquanto a prorrogação encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e a cláusula resolutiva constitui medida de cautela da Administração.
No que tange ao item 03 (reajuste pelo IPCA), cabem algumas considerações sobre a divergência apontada pela Fiscalização.
A UR-03 apontou que o índice IPCA aplicado, de 4,81925%, seria superior ao percentual de 4,62% verificado no site oficial do IBGE. Contudo, as justificativas apresentadas pela Secretaria da Fazenda (Evento 60.1) e pela Assessoria Jurídica do Município (Evento 64.1) lograram êxito em esclarecer a aparente divergência.
Com efeito, restou demonstrado que: (a) a Cláusula 11ª, § 2º, do contrato originário expressamente prevê que o período de 12 meses para cálculo do reajuste será contado a partir da data de apresentação da proposta; (b) o processo administrativo de renovação foi encaminhado à Secretaria da Fazenda em 29/11/2023, e o cálculo foi elaborado em 04/12/2023; (c) naquela data, o último índice IPCA disponibilizado pelo IBGE referia-se ao mês de outubro/2023, acumulando 4,81925%, uma vez que o IBGE divulga o índice com defasagem de um mês; e (d) o índice de 4,62% mencionado pela Fiscalização corresponde ao acumulado de período diverso, que ainda não estava disponível quando da elaboração do cálculo.
Nessa esteira, verifico que não houve aplicação de índice a maior, mas tão somente a utilização do índice contratualmente previsto e efetivamente disponível à época da instrução do procedimento, em estrita observância às regras editalícias e legais. Acolho, portanto, as justificativas apresentadas.
TC-006124.989.23-7 – Acompanhamento da Execução Contratual
O acompanhamento da execução do Contrato nº 217/2022, realizado ao longo de sua vigência por meio de duas inspeções in loco (22/03/2023 e 11/11/2024), não revelou irregularidades quanto à prestação dos serviços contratados. Os relatórios de medição, analisados por amostragem, não apresentaram inconformidades.
Entretanto, a Fiscalização constatou inconsistências nos demonstrativos financeiros, especificamente nos empenhos nºs 143/2023 e 395/2024, cujos valores liquidados e pagos se mostraram superiores aos valores empenhados. A própria Fiscalização entendeu tratar-se de falhas formais nos dados apresentados, não aptas a comprometer a execução contratual, sugerindo que tais constatações sejam alçadas ao campo das recomendações. Acolho essa conclusão.
TC-001672.989.25-8 – Termo de Rescisão Unilateral
No tocante ao Termo de Rescisão Unilateral, que rescindiu o Contrato nº 217/2022 a partir de 25/11/2024, com fundamento nos artigos 78, caput e inciso XII, e 79, caput e inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a Fiscalização concluiu pela regularidade do ato. O procedimento adotado guarda aderência ao ordenamento jurídico aplicável. Acolho as conclusões da UR-03.
Ante o exposto, e com fundamento no que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, § 4º; o art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93, o artigo 57, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal, combinados com a Resolução GP nº 12/2025:
JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico Nº 99/2022 e Contrato Nº 217/2022 (TC-005777.989.23-7), o 1º e o 2º Termos Aditivos ao Contrato nº 217/2022 (TC-023429.989.23-9 e TC-000839.989.24-1), bem como todos os atos dos ordenadores de despesa deles decorrentes;
TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento da Execução Contratual (TC-006124.989.23-7) e do Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 217/2022 (TC- 001672.989.25-8).
RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Valinhos para que, em futuras contratações: (a) passe a consignar expressamente a data-base, o período de apuração e o índice utilizado no cálculo de reajustes; (b) adote maior rigor nos controles de empenho, liquidação e pagamento.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 27 de março de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com fundamento no que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, § 4º; o art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93, o artigo 57, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal, combinados com a Resolução GP nº 12/2025: JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico Nº 99/2022 e Contrato Nº 217/2022 (TC-005777.989.23-7), o 1º e o 2º Termos Aditivos ao Contrato nº 217/2022 (TC-023429.989.23-9 e TC-000839.989.24-1), bem como todos os atos dos ordenadores de despesa deles decorrentes; Outrossim, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento da Execução Contratual (TC-006124.989.23-7) e do Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 217/2022 (TC- 001672.989.25-8). RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Valinhos para que, em futuras contratações: (a) passe a consignar expressamente a data-base, o período de apuração e o índice utilizado no cálculo de reajustes; (b) adote maior rigor nos controles de empenho, liquidação e pagamento. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
São Paulo, 27 de março de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR