TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00005120.989.26-4
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - IPREM ASPÁSIA
MUNICÍPIO:
  • ASPÁSIA
RESPONSÁVEL:
  • MARCELO PERINELLI, DIRETOR PRESIDENTE
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2025
EX-SERVIDOR: MISAQUE FERREIRA NAVES
BENEFICIÁRIA: OSMERINDA GALDINO NAVES (CÔNJUGE)
INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS/ DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAL COM REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Em exame, ato concessório de PENSÃO MENSAL efetivado pelo Instituto de Previdência Municipal de Aspásia - IPREM Aspásia no exercício de 2025 , constante da planilha SisCAA do evento 13.2.

A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade da pensão  concedida, propondo o respectivo registro, conforme evento 13.7.

Devidamente elaborado e Termo de Ciência e de Notificação e a atualização do Cadastro do Responsável.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 20.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições na concessão de pensão mensal ora em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe técnica, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

GCSA-ACS, 11 de Março de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

Cbf

 
PROCESSO: TC-00005120.989.26-4
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - IPREM ASPÁSIA
MUNICÍPIO:
  • ASPÁSIA
RESPONSÁVEL:
  • MARCELO PERINELLI, DIRETOR PRESIDENTE
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2025
EX-SERVIDOR: MISAQUE FERREIRA NAVES
BENEFICIÁRIA: OSMERINDA GALDINO NAVES (CÔNJUGE)
INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS/ DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 11 de Março de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
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