TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00010640.989.24-0
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR
    • ADVOGADO: MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CIAMPAGLIA (OAB/SP 162.870)
RESPONSÁVEL:
  • CLEBER CANDIDO SILVA - PRESIDENTE DA CÂMARA À ÉPOCA
CONTRATADO:
  • PLENA SAUDE LTDA
    • ADVOGADO: (OAB/SP 463.818)
SIGNATÁRIO:
  • JOSE LUIZ RANIERI - DIRETOR PRESIDENTE
OBJETO:
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR.
EM EXAME:
  • ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
INSTRUÇÃO: DF-02

 

 

RELATÓRIO

 

Inicialmente informo que JULGUEI REGULARES a licitação, o decorrente contrato e o 1º Termo Aditivo (TC-009590.989.24, TC-024122.989.24).

 

Em análise o acompanhamento de execução contratual.

 

A 2ª Diretoria de Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

 

Não obstante, propôs recomendação à origem no sentido de proceder a atualização da Declaração de Atualização Cadastral da Sra. Célia da Silva Arruda Prampolim no sistema Cadastro TCESP, em cumprimento aos dispositivos da IN nº 01/2024 deste Tribunal (evento 35.9).

 

Encaminhados com vista ao douto Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 38.1).

 

DECIDO

 

Considerando que a Fiscalização não faz alusão à existência de irregularidades, nos termos da Resolução nº 12/2025, publicada no DOE de 26-09-2025, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, conheço do acompanhamento de execução contratual.

 

Recomendo à origem que observe a recomendação alvitrada pela Fiscalização

 

Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para

- aguardar o prazo recursal

- certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 26 de março de 2026.

 
 
 

JOSUÉ ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

IMPC

 


 

PROCESSO: TC-00010640.989.24-0
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR
    • ADVOGADO: MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CIAMPAGLIA (OAB/SP 162.870)
RESPONSÁVEL:
  • CLEBER CANDIDO SILVA - PRESIDENTE DA CÂMARA À ÉPOCA
CONTRATADO:
  • PLENA SAUDE LTDA
    • ADVOGADO: (OAB/SP 463.818)
SIGNATÁRIO:
  • JOSE LUIZ RANIERI - DIRETOR PRESIDENTE
OBJETO:
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR.
EM EXAME:
  • ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
INSTRUÇÃO: DF-02

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, conheço do acompanhamento de execução contratual. Recomendo à origem que observe a recomendação alvitrada pela Fiscalização. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-LKYC-0NC8-74PF-DJ08