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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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PROCESSOS: |
TC-00001494.989.26-2 TC-00001496.989.26-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA |
| RESPONSÁVEL: | ELVIS LEONARDO CEZAR - Prefeito |
| CONTRATADA: |
LM SERVICOS MEDICOS LTDA |
| RESPONSÁVEL: | LEONARDO ANTONIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE E SILVA - Proprietário |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria para as unidades de pronto atendimento de Santana de Parnaíba. |
| VALOR INICIAL: | R$ 927.999,36 |
| EM EXAME: |
2° Termo de Aditamento, de 01/09/2025 - Finalidade: Prorrogação da vigência contratual de 02/09/2025 a 02/01/2026. 3º Termo de Aditamento, de 02/09/2025 - Finalidade: Inclusão de 48 plantões de pediatria aos finais de semana, totalizando um acréscimo de R$ 93.600,00 no contrato vigente. |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
Tratam os presentes autos da análise do 2º e 3º Termos de Aditamento do Contrato nº 153/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa LM Serviços Médicos Ltda., tendo como finalidades a prorrogação da vigência contratual (TC-1494.989.26) e a inclusão de 48 plantões de pediatria aos finais de semana, totalizando um acréscimo de R$ 93.600,00 no contrato vigente (TC-1496.989.26), respectivamente.
A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que pudessem comprometer os termos aditivos examinados (eventos 11.2 dos TCs 1494.98926 e 1496.989.26).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
Em exame o 2º e 3º Termos de Aditamento do Contrato nº 153/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa LM Serviços Médicos Ltda., tendo como finalidades a prorrogação da vigência contratual (TC-1494.989.26) e a inclusão de 48 plantões de pediatria aos finais de semana, totalizando um acréscimo de R$ 93.600,00 no contrato vigente (TC-1496.989.26), respectivamente.
Preliminarmente, cumpre informar que a Licitação e o Contrato, analisados no TC-1200.989.25-9, bem como o 1º Termo de Aditamento, tratado no TC-12866.989.25-4, foram julgados regulares.
O final da vigência contratual estava previsto para 02/01/2026.
Tendo em vista que não foram verificadas irregularidades que pudessem comprometer os termos examinados, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULARES o 2º e 3º Termos de Aditamento do Contrato nº 153/2024.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSA-AMFS, 11 de Março de 2026.
AMFS-04
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PROCESSOS: |
TC-00001494.989.26-2 TC-00001496.989.26-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA |
| RESPONSÁVEL: | ELVIS LEONARDO CEZAR - Prefeito |
| CONTRATADA: |
LM SERVICOS MEDICOS LTDA |
| RESPONSÁVEL: | LEONARDO ANTONIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE E SILVA - Proprietário |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria para as unidades de pronto atendimento de Santana de Parnaíba. |
| VALOR INICIAL: | R$ 927.999,36 |
| EM EXAME: |
2° Termo de Aditamento, de 01/09/2025 - Finalidade: Prorrogação da vigência contratual de 02/09/2025 a 02/01/2026. 3º Termo de Aditamento, de 02/09/2025 - Finalidade: Inclusão de 48 plantões de pediatria aos finais de semana, totalizando um acréscimo de R$ 93.600,00 no contrato vigente. |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES o 2º e 3º Termos de Aditamento do Contrato nº 153/2024. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 11 de Março de 2026.
AMFS-04