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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00015206.989.23-8 |
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| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
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| RESPONSÁVEIS: |
JOAO DE ALTAYR DOMINGUES - Prefeito Municipal à época HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU - Prefeito Municipal atual PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS - Responsável por Compras e Licitações HIROITI GOTO - Engenheiro Civil |
| CONTRATADA: |
LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS EIRELI
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| RESPONSÁVEL: |
DANIEL BENEDITO CRISP - Representante Legal |
| OBJETO: | Prestação os serviços de limpeza urbana compreendendo: coleta de lixo domiciliar e comercial, coleta seletiva, operação do aterro sanitário, coleta mecanizada de resíduos provenientes de podas de árvores e roçada de jardins e assemelhados com a utilização de recipientes do tipo caçamba, conteiner ou caixa brooks, com capacidade mínima de 3 (três) metros cúbicos, na Estância Turística de Pereira Barreto. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.287.410,96 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 |
Tratam os presentes autos da análise do acompanhamento da execução do Contrato nº 8046/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e a empresa Líder Gestão Ambiental e Serviços EIRELI – ME, tendo como objeto a prestação de serviços de limpeza urbana compreendendo: coleta de lixo domiciliar e comercial, coleta seletiva, operação do aterro sanitário, coleta mecanizada de resíduos provenientes de podas de árvores e roçada de jardins e assemelhados com a utilização de recipientes do tipo caçamba, contêiner ou caixa brooks, com capacidade mínima de 3 (três) metros cúbicos.
Na 1a vistoria, realizada em 23/08/2023, foram constatadas as seguintes irregularidades (evento 20.49):
1. Os recipientes (contêiner), não atendem à demanda local de resíduos;
2. A cerca de proteção do aterro sanitário é inadequada;
3. Os drenos não estavam totalmente desobstruídos;
4. O aterro sanitário do município está com a licença de operação vencida;
5. A origem não apresentou os relatórios de verificações das condições dos veículos, máquinas, equipamentos e EPI’s necessários a execução do objeto;
6. No dia da nossa vistoria não encontramos o preposto do contratado nos locais de prestação do objeto; e
7. A origem não apresentou os 03 (três) últimos relatórios emitidos pela CETESB, referentes vistorias realizadas no aterro sanitário do município.
No evento 70.5, a Fiscalização tratou do encerramento do acompanhamento da execução contratual, uma vez que o objeto da contratação em exame não foi cumprido nos termos do edital, tendo sido o contrato rescindido amigavelmente, com base nas disposições do Decreto 6.861/2025. Ainda constatou a seguinte irregularidade:
Face ao Despacho incluído no evento 74, foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
A Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, por sua representante legal, compareceu aos autos no evento 100.1, apresentando os seguintes esclarecimentos:
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
Em exame o acompanhamento da execução do Contrato nº 8046/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e a empresa Líder Gestão Ambiental e Serviços EIRELI – ME, tendo como objeto a prestação de serviços de limpeza urbana compreendendo: coleta de lixo domiciliar e comercial, coleta seletiva, operação do aterro sanitário, coleta mecanizada de resíduos provenientes de podas de árvores e roçada de jardins e assemelhados com a utilização de recipientes do tipo caçamba, contêiner ou caixa brooks, com capacidade mínima de 3 (três) metros cúbicos.
Preliminarmente, cumpre informar que a Concorrência nº 03/2021 e o subsequente Contrato nº 8046/2022, de 25/11/2022 (TC-15113.989.23-0), bem como o 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos (TCs 9604.989.24, 9608.989.24, 17507.989.25 e 17510.989.25, respectivamente) e o Termo de Rescisão (TC-17513.989.25) já foram objeto de análise por esta Corte de Contas, sob minha relatoria, com as decisões já transitadas em julgado.
O contrato em exame, cuja vigência estava prevista de 08/12/2022 até 07/12/2025, já incluídas as prorrogações, teve sua execução rescindida na data de 01/04/2025, nos termos do artigo 79, inciso Il, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
A Fiscalização, em sua 1ª verificação tinha constatado irregularidades na execução contratual.
Quando da segunda vistoria, informou o término do acompanhamento e, concluiu que o objeto contratual não foi cumprido pela contratada, em dissonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente.
Ainda, informou que o Município foi advertido pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, devido à disposição inadequada de resíduos sólidos diretamente no solo, ensejando poluição ambiental, com infração aos arts. 2° combinado com o 3° inciso V, 51 e 52 do Regulamento da Lei 997, de 31 de maio de 76 aprovado pelo Decreto Estadual 8.468 de 8 de setembro de 76 e suas alterações, ocorrência esta que resultou na rescisão amigável do contrato em exame.
Tendo em vista que as irregularidades foram extintas com a rescisão do termo contratual, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº 8046/2022.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSA-AMFS, 02 de Março de 2026.
AMFS-04
| PROCESSO: | TC-00015206.989.23-8 |
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| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
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| RESPONSÁVEIS: |
JOAO DE ALTAYR DOMINGUES - Prefeito Municipal à época HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU - Prefeito Municipal atual PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS - Responsável por Compras e Licitações HIROITI GOTO - Engenheiro Civil |
| CONTRATADA: |
LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS EIRELI
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| RESPONSÁVEL: |
DANIEL BENEDITO CRISP - Representante Legal |
| OBJETO: | Prestação os serviços de limpeza urbana compreendendo: coleta de lixo domiciliar e comercial, coleta seletiva, operação do aterro sanitário, coleta mecanizada de resíduos provenientes de podas de árvores e roçada de jardins e assemelhados com a utilização de recipientes do tipo caçamba, conteiner ou caixa brooks, com capacidade mínima de 3 (três) metros cúbicos, na Estância Turística de Pereira Barreto. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.287.410,96 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº 8046/2022. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
GCSA-AMFS, 02 de Março de 2026.
AMFS-04