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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-010916.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
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| EM EXAME: | 4º TERMO DE ADITAMENTO, DE 13/11/2024 |
| OBJETO: | ALTERAÇÃO DA MARCA DOS PRODUTOS FORNECIDOS, SEM ALTERAÇÃO DE VALORES OU QUANTIDADES |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA – UR-09 / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-014971.989.21-5 |
RELATÓRIO
Trata-se de exame do 4º Termo de Aditamento, firmado em 13/11/2024, ao Contrato nº 119/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salto e a empresa Comercial João Afonso Ltda.
A contratação originou-se do Pregão Presencial nº 03/2021, tendo por objeto a prestação de serviços de preparo, controle e distribuição de cestas básicas de alimentos aos servidores municipais, estimadas em 1.400 unidades mensais.
Os atos da licitação e o contrato inicial foram apreciados por esta Corte no processo TC-014971.989.21-5, tendo sido julgados regulares (DOE de 29/11/2024, com trânsito em julgado em 27/01/2025).
Também foram submetidos ao crivo deste Tribunal os termos aditivos antecedentes, com decisões de regularidade proferidas nos seguintes processos:
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Processo |
Matéria |
Decisão |
|---|---|---|
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TC-013105.989.22-2 |
1º Termo Aditivo |
Regular com recomendações |
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TC-012669.989.23-8 |
2º Termo Aditivo |
Regular com recomendações |
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TC-016102.989.24-1 |
3º Termo Aditivo |
Regular com recomendações |
Em análise, nesta oportunidade, o 4º Termo de Aditamento, cujo objetivo consistiu na alteração da marca dos produtos fornecidos, sem modificação de valores ou quantidades contratadas (evento 1.6).
A autorização do ajuste ocorreu em 23/08/2024, pelo Secretário de Administração e Governo Digital, Sr. Marcello Alckmin de Carvalho, autoridade competente nos termos do Decreto Municipal nº 08/2001.
O instrumento foi regularmente publicado no Diário Oficial do Município em 14/11/2024 e acompanhado do Termo de Ciência e Notificação, juntado ao evento 1.8 dos autos.
A instrução da matéria (evento 14.1), realizada pela Unidade Regional de Sorocaba – UR-09, concluiu pela inexistência de apontamentos de irregularidade que comprometessem o termo examinado, consignando que a alteração contratual não implicou impacto financeiro nem modificou o prazo de vigência do ajuste, mantido até 21/05/2026.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 17.1).
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, o 4º Termo de Aditamento, de 13/11/2024, ao Contrato nº 119/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salto e a empresa Comercial João Afonso Ltda.
Conforme relatado, a licitação, o contrato originário e os termos aditivos antecedentes foram julgados regulares por esta Corte.
O acompanhamento da execução contratual, autuado no processo TC-015881.989.21-4, não se encontra abrangido pelos termos desta decisão.
A Unidade de Fiscalização, responsável pela instrução do feito, atestou a regularidade do ajuste, sem registrar irregularidades de natureza formal ou material que pudessem comprometer sua legalidade.
Assim, acolho as conclusões da Fiscalização, razão pela qual a matéria comporta juízo de regularidade por parte desta Corte de Contas.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo de Aditamento, de 13/11/2024, ao Contrato nº 119/2021, tratado no processo em epígrafe, bem como os atos praticados pelos ordenadores de despesa.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas.
Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado; e
2. Após, ao Arquivo.
São Paulo, 25 de Março de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-010916.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
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| EM EXAME: | 4º TERMO DE ADITAMENTO, DE 13/11/2024 |
| OBJETO: | ALTERAÇÃO DA MARCA DOS PRODUTOS FORNECIDOS, SEM ALTERAÇÃO DE VALORES OU QUANTIDADES |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA – UR-09 / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-014971.989.21-5 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 4º Termo de Aditamento, de 13/11/2024, ao Contrato nº 119/2021, tratado no processo em epígrafe, bem como os atos praticados pelos ordenadores de despesa. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas. Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 25 de Março de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR