TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00013280.989.24-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MATAO (CNPJ 45.270.188/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO CESAR TRABUCO (OAB/SP 183.849) / MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB/SP 249.464) / ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB/SP 282.497) / CAMILA RIBEIRO DE REZENDE (OAB/SP 434.025)
CONTRATADO(A):
  • SCJ SEGURANCA DIGITAL LTDA (CNPJ 15.510.770/0001-51)
INTERESSADO(A):
  • APARECIDO FERRARI (CPF ***.969.658-**)
  • JEFERSON LEANDRO DINIZ (CPF ***.731.329-**)
ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024. CONTRATO Nº 040/2024, de 05/02/2024. OBJETO: prestação de serviços de instalação de uma Rede Lan To Lan e do Sistema de Videomonitoramento, incluindo o fornecimento de equipamentos, instalação, configuração e manutenção. VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR: R$ 4.100.000,00.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00013383.989.24-1, 00003877.989.25-1, 00003907.989.25-5
PROCESSO: 00013383.989.24-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MATAO (CNPJ 45.270.188/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO CESAR TRABUCO (OAB/SP 183.849) / MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB/SP 249.464) / ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB/SP 282.497) / CAMILA RIBEIRO DE REZENDE (OAB/SP 434.025)
CONTRATADO(A):
  • SCJ SEGURANCA DIGITAL LTDA (CNPJ 15.510.770/0001-51)
INTERESSADO(A):
  • APARECIDO FERRARI (CPF ***.969.658-**)
  • JEFERSON LEANDRO DINIZ (CPF ***.731.329-**)
ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024. CONTRATO Nº 040/2024, celebrado em 05/02/2024. OBJETO: prestação de serviços de instalação de uma Rede Lan To Lan e do Sistema de Videomonitoramento, incluindo o fornecimento de equipamentos, instalação, configuração e manutenção. VIGÊNCIA: 12 meses. Valor: R$ 4.100.000,00.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00013280.989.24-5
PROCESSO: 00003877.989.25-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MATAO (CNPJ 45.270.188/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO CESAR TRABUCO (OAB/SP 183.849) / MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB/SP 249.464) / ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB/SP 282.497) / CAMILA RIBEIRO DE REZENDE (OAB/SP 434.025)
CONTRATADO(A):
  • SCJ SEGURANCA DIGITAL LTDA (CNPJ 15.510.770/0001-51)
INTERESSADO(A):
  • APARECIDO FERRARI (CPF ***.969.658-**)
  • DIEGO DA SILVA MINGORANCE (CPF ***.343.288-**)
  • JEFERSON LEANDRO DINIZ (CPF ***.731.329-**)
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo - acréscimo de serviços.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00013280.989.24-5
PROCESSO: 00003907.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MATAO (CNPJ 45.270.188/0001-26)
    • ADVOGADO: FABIO CESAR TRABUCO (OAB/SP 183.849) / MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB/SP 249.464) / ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB/SP 282.497) / CAMILA RIBEIRO DE REZENDE (OAB/SP 434.025)
CONTRATADO(A):
  • SCJ SEGURANCA DIGITAL LTDA (CNPJ 15.510.770/0001-51)
INTERESSADO(A):
  • APARECIDO FERRARI (CPF ***.969.658-**)
  • JEFERSON LEANDRO DINIZ (CPF ***.731.329-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo - prorrogação de prazo.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00013280.989.24-5

 

 

Ementa. Sentença. Licitação e Contrato. Falhas relevadas sob ressalvas e recomendações. Regular sob ressalvas e recomendações.

 

RELATÓRIO

TC-013280.989.24-5         Licitação e contrato inical

TC-013383.989.24-1         Acompanhamento de Execução Contratual

TC-003877.989.25-1         1º Termo Aditivo - acréscimo de serviços.

TC-003907.989.25-5         2º Termo Aditivo - prorrogação de prazo.

 

Os quatro processos acima listados versam sobre a contratação efetivada pela Prefeitura de Matão com a empresa SCJ Segurança Digital Ltda., com vistas à contratação de rede Lan to Lan e sistema de videomonitoramento.

O processo licitatório regeu-se pela Lei Federal nº 14.133/21 (Edital copiado no evento 1.8).

A instrução dos autos coube à UR.13 Araraquara, que acostou aos autos, de forma individualizada seus relatórios.

TC-013280.989.24-5 Licitação e contrato Original.

Trata-se da análise do Contrato nº 40/2024, celebrado em 05/02/2024 entre a Prefeitura Municipal de Matão e a empresa SCJ Segurança Digital Ltda., decorrente do Pregão Presencial nº 01/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de instalação de rede Lan to Lan e sistema de videomonitoramento, incluindo fornecimento de equipamentos, instalação, configuração e manutenção, no valor de R$ 4.100.000,00.

Justificativas para a contratação acostadas no evento 1.3 e 1.4.

Orçamento estimativo copiado no evento 1.5.

Reserva de recursos comprovada no evento 1.6

Parecer Jurídico copiado no evento 1.7.

A licitação foi dividida em dois lotes. Lote 01 – Serviços de Infraestrutura, estimado em R$ 737.319,00 e Lote 2 – Material, Equipamentos e Instalações, estimado em R$ 4.319.109,29.

Estes autos examinam a contratação do lote 02 (Material, Equipamentos e Instalações, estimado em R$ 4.319.109,29).

 

A sessão pública de análise das propostas ocorreu em 25/01/2024 (vide evento 1.11). Compareceram ao certame três proponentes: Process Telecomunicações (R$ 202.000,00 – para o lote 01); Invista Net Provedor de Acesso Ltda. (R$ 203.000,00 – para o lote 01) e SCJ Segurança Digital Ltda. (R$ 4.100.000,00 – para o lote 02).

A licitante vencedora (SCJ Segurança Digital Ltda.) firmou com a Administração o contrato, para a execução do lote 02, em 05/02/2024, pelo valor total do lote em R$ 4.100.000,00, e vigência de 12 meses para o lote 02 (vide cláusula 7.1.1 b, evento 1.13[1].

A fiscalização foi realizada pela Unidade Regional de Araraquara (UR-13), que apontou impropriedades no procedimento licitatório e na contratação, especialmente à luz da Lei nº 14.133/2021.

1. Achados da Fiscalização. Vide evento 20.31.

A instrução técnica consignou, em síntese, as seguintes ocorrências:

Por outro lado, a fiscalização reconheceu que:


2. Defesa da Prefeitura Municipal (evento 39.1).

A Origem apresentou justificativas para os apontamentos:

Destacou ainda que o sistema de videomonitoramento já se encontra implantado e em funcionamento, atendendo ao interesse público.


3. Defesa da Contratada (evento 100.1).

A contratada, por sua vez, sustentou a regularidade de sua participação, enfatizando:

(Não houve apontamentos específicos da fiscalização quanto à conduta da empresa que comprometessem sua habilitação ou execução.)

Os autos transitaram pelo douto MPC, nos termos regimentais (evento 110.1).

 

 

TC-013383.989.24-1 Termo de Acompanhamento de Execução Contratual

 

O relatório trata do acompanhamento da execução do Contrato nº 40/2024, firmado entre a Prefeitura de Matão e a empresa SCJ Segurança Digital Ltda., para implantação de sistema de videomonitoramento e rede de dados.

A fiscalização  (evento 10.18) constatou que o contrato, com valor final de R$ 4,89 milhões (após aditivos), foi integralmente executado, com entrega, instalação e funcionamento dos equipamentos, além de treinamento dos servidores, tudo conforme previsto no edital.

A fiscalização detectou algum atraso na nos prazos de execução (evento 59.11))

Os pagamentos foram realizados regularmente, sem divergências ao final da execução, e o objeto foi recebido definitivamente pela Administração em maio de 2025.

Vistorias in loco e análise por amostragem confirmaram que os serviços foram prestados adequadamente, sem irregularidades relevantes. Eventual atraso inicial foi justificado por necessidade de ampliação do datacenter, sendo solucionado por meio de aditamento contratual, sem prejuízo ao objeto.

Como único apontamento, verificou-se que o sistema ainda não estava integrado ao “Detecta São Paulo”, em desacordo com o Termo de Referência, embora esteja em pleno funcionamento, aguardando providências de terceiros (Polícia Militar).

A instrução (evento 59.11) consigna a emissão do Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo, este último assinado em 16/05/2025 e juntado aos autos.

Os autos transitaram pelo douto MPC, nos termos regimentais (evento 104.1).

TC-03877.989.25-1 – Primeiro Termo Aditivo

O relatório analisa o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2024, firmado pela Prefeitura de Matão com a empresa SCJ Segurança Digital Ltda., que promoveu acréscimo de R$ 790.403,53 (19,28%), elevando o valor total para R$ 4.890.403,53, com a finalidade de expandir o sistema de videomonitoramento para novos locais, como escolas, unidades de saúde e praças públicas.

Justificativas consideradas aceitáveis pela fiscalização (evento 13.8).

A fiscalização (evento 13.8) constatou que o aditamento foi devidamente justificado, autorizado e publicado no PNCP dentro do prazo legal, atendendo, em geral, às exigências da Lei nº 14.133/2021.

Como ponto de atenção, verificou-se que as justificativas apresentadas não foram suficientemente detalhadas, especialmente quanto à necessidade dos acréscimos e à definição dos locais e critérios de expansão, configurando atendimento apenas parcial à legislação.

Além disso, registrou-se que eventuais falhas já apontadas na licitação e no contrato principal podem repercutir no aditivo, pelo princípio da acessoriedade.

Os autos transitaram pelo douto MPC, nos termos regimentais (evento 67.1).

 

TC-003907.989.25-5 Segundo Termo Aditivo

O relatório de fiscalização (evento 12.4) refere-se à análise do segundo termo aditivo do Contrato nº 40/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Matão e a empresa SCJ Segurança Digital Ltda., destinado à prorrogação da vigência por 60 dias, com justificativas consideradas aceitáveis pela instrução.

Abaixo, os principais pontos:

  1. Objeto e valores

• Objeto: prestação de serviços de instalação de rede Lan to Lan e sistema de videomonitoramento, incluindo fornecimento de equipamentos e manutenção;

• Valor inicial: R$ 4.100.000,00;

• Valor atualizado: R$ 4.890.403,53 (após o 1º termo aditivo).

  1. Segundo termo aditivo

• Prorrogação da vigência até 06/04/2025;

• Alteração devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente.

  1. Irregularidades e ressalvas

A fiscalização apontou falhas que não comprometem o aditivo:

• ausência de cronograma físico-financeiro atualizado, em desacordo com as Instruções nº 01/2024 do TCESP;

• registro de que eventuais irregularidades da licitação e do contrato principal podem repercutir no aditivo, em razão do princípio da acessoriedade.

Houve apresentação de defesa.

Os autos transitaram pelo douto MPC, nos termos regimentais (evento 64.1).

É a síntese necessária.

 

São Paulo, 23 de Março de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

[1] 7.1.1 O prazo de execução do fornecimento, implantação e execução dos serviços será:

(...)

 b) 90 (noventa) dias para o Lote II (item 1.1 e 4.3.2) contados da data da emis são da Ordem Inicial dos Serviços incluindo mais 9 (nove) meses para as correções preventivas e corretivas (item 4.7.4 e subitens).

 

 
 

 

EXTRATO:  Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES, a licitação, o contrato e os termos aditivos em exame, e TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual.

Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Publique-se.

Ao Cartório para as providências de praxe, arquivando-se ao final.  

 
São Paulo, 23 de Março de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-LD3H-JWJN-7AOS-4K9A