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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00013790.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: n° 68/2023, aditamento 04 assinado no dia 26/06/2025 FINALIDADE: prorrogação de prazo VIGÊNCIA: 12 meses de 26/06/2025 a 27/06/2026 VALOR: R$ 4.082.531,96 (quatro milhões e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006886.989.24-3 |
| PROCESSO: | 00014874.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | CONTRATO N°: 68/2023,aditamento 03 assinado no dia 26/07/2024 FINALIDADE: Reajuste Índice IPCA VIGÊNCIA: 26/07/2024 á 27/06/2025 VALOR: R$ 4.082.531,96 (quatro milhões e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006886.989.24-3 |
Ementa: Sentença. Termos Aditivos a contrato já julgado regular. Regular sob recomendação.
Relatório.
TC-013790.989.25-5 Termo de Aditamento nº 04, firmado em 26/06/2025
TC-014874.989.25-4 Termo de Aditamento nº 03, firmado em 26/07/2025
Em exame, nos dois processados acima listados, termos aditivos a ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal de Cedral e a empresa Della Fattoria Alimentare Refeições Ltda (Pregão Eletrônico nº 18/23 e Contrato nº 68/23, de 26/06/2023) com vistas à prestação de serviços no preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de gêneros e demais insumos (incluindo pré-preparo, preparo, porcionamento, controle de sobras limpa e ingesta), armazenamento, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, elaboração e atualização de manual de boas práticas, desenvolvimento de cardápios de acordo com as exigências legais e da contratante e desenvolvimento e aplicação de programas de educação alimentar.
Os três termos antecedentes já foram julgados pela Colenda Primeira Câmara, em sessão de 12/11/2024, sob voto condutor de Dimas Ramalho[1], com julgamento pela regularidade, com recomendações sobre o aprimoramento do plano anual de contratações e o ETP – Estudo Técnico Preliminar, na fase interna do processo licitatório. O v. Acordão relevou também outras falhas (DOE de 09/12/2024, trânsito em julgado certificado em 04/02/2025).
A instrução dos termos aditivos citados coube à diligente UR.08 São José do Rio Preto, que encartou, de forma individualizada, suas conclusões em cada um dos processados.
TC-013790.989.25-5 Termo de Aditamento nº 04, firmado em 26/06/2025
Finalidade do aditamento: prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, de 26/06/2024 a 25/06/2026.
A alteração foi considerada justificada pela unidade de instrução (evento 10.3).
A fiscalização assenta (item 10.3) que não houve emissão de empenho global, questão que recebeu recomendação por ocasião do julgamento do 2º termo aditivo, já mencionado alhures.
A defesa da Prefeitura Municipal de Cedral, evento 56.1, assente com a falha anotada, alusiva à insuficiência de empenhamento, ao tempo que pugna que a falha seja alçada ao campo das recomendações por não constituir falha apta a inquinar os atos em exame.
Os autos transitaram pelo douto Parquet de Contas, nos termos regimentais (evento 64.1).
TC-014874.989.25-4 Termo de Aditamento nº 03, firmado em 26/07/2025
Finalidades do aditamento: correção anual do ajuste, pelo IPCA, nos termos contratuais; alterar a propriedade da empresa para Lavoro Holding Ltda.
A alteração foi considerada justificada pela unidade de instrução (evento 10.3).
A fiscalização assenta (item 10.3) que a vigência contratual está prevista para expirar em 25/06/2026.
A unidade de instrução não vislumbrou óbices no termo em análise.
Os autos transitaram pelo douto Parquet de Contas, nos termos regimentais (evento 68.1).
Por fim, cabe assinalar que Termo de Acompanhamento de Execução Contratual (TC-007545.989.24-5) está em fase instrutória e não será examinado nesta sentada.
É a síntese necessária.
Decisão.
TC-013790.989.25-5 Termo de Aditamento nº 04, firmado em 26/06/2025
TC-014874.989.25-4 Termo de Aditamento nº 03, firmado em 26/07/2025
Em exame, nos dois processados acima listados termos aditivos a ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal de Cedral e a empresa Della Fattoria Alimentare Refeições Ltda (Pregão Eletrônico nº 18/23 e Contrato nº 68/23, de 26/06/2023) com vistas à prestação de serviços no preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de gêneros e demais insumos (incluindo pré-preparo, preparo, porcionamento, controle de sobras limpa e ingesta), armazenamento, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, elaboração e atualização de manual de boas práticas, desenvolvimento de cardápios de acordo com as exigências legais e da contratante e desenvolvimento e aplicação de programas de educação alimentar.
Os três termos antecedentes já foram julgados pela Colenda Primeira Câmara, em sessão de 12/11/2024, sob condutor de Dimas Ramalho[2], com julgamento pela regularidade, com recomendações sobre o aprimoramento do plano anual de contratações e o ETP – Estudo Técnico Preliminar, na fase interna do processo licitatório. O v. Acordão relevou também outras falhas (DOE de 09/12/2024, trânsito em julgado certificado em 04/02/2025).
A contratação em questão vige até 25/06/2026, pelo seu último termo aditivo (TC-014874.989.25-4 -Termo de Aditamento nº 03, firmado em 26/07/2025)
A fiscalização atesta a boa ordem da matéria.
O acho da fiscalização que merece recomendações cinge-se a ausência de empenhamento global do contrato.
Nunca é demais lembrar que a falta de tal empenho tem o condão de distorcer o passivo do balanço orçamentário e também o balanço financeiro da entidade.
Nada obstante, com a instrução, propõe-se severas recomendações à observância do correto ciclo da despesa pública, inserta na Lei Federal nº 4.320/64.
Com as recomendações dispostas, ambos os termos aditivos merecem o beneplácito deste Tribunal.
Cabe assinalar, por fim, que Termo de Acompanhamento de Execução Contratual (TC-007545.989.24-5) está em fase instrutória e não será examinado nesta sentada.
Ante o exposto, à vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES os Termos de Aditamento nº 04 (TC-013790.989.25-5) e nº 03 (TC-014874.989.25-4), firmados pela Prefeitura Municipal de Cedral com a empresa Della Fattoria Alimentare Refeições Ltda. (ATUAL Lavoro Holding Ltda.), sem prejuízo das recomendações consignadas quanto à estrita observância do correto ciclo da despesa pública, especialmente no que se refere ao empenhamento global, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências de praxe, arquivando-se ao final.
ACS apa
[1] TC-006886.989.24-3 Pregão Eletrônico nº 18/2023 e Contrato nº 68/23, datado de 26/06/2023
TC-015678.989.24-5 Termo Aditivo de 07/02/2024
TC-015684.989.24-7 Termo Aditivo de 24/06/2024
[2] TC-006886.989.24-3 Pregão Eletrônico nº 18/2023 e Contrato nº 68/23, datado de 26/06/2023
TC-015678.989.24-5 Termo Aditivo de 07/02/2024
TC-015684.989.24-7 Termo Aditivo de 24/06/2024
EXTRATO: Ante o exposto, à vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES os Termos de Aditamento nº 04 (TC-013790.989.25-5) e nº 03 (TC-014874.989.25-4), firmados pela Prefeitura Municipal de Cedral com a empresa Della Fattoria Alimentare Refeições Ltda. Lavoro Holding Ltda.), sem prejuízo das recomendações consignadas quanto à estrita observância do correto ciclo da despesa pública, especialmente no que se refere ao empenhamento global, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, mediante regular cadastramento.
Publique-se.