GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00002517.989.24-0
ÓRGÃO:
  • CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAQUARITUBA - CAPSTUBA
    • ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB/SP 216.536) / MONIQUE CRISTIANE PEREIRA (OAB/SP 424.637)
RESPONSÁVEIS:
  • ELISETE DE FATIMA GARBELOTE SOARES
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA UR-16 / DSF-I

 

RELATÓRIO

 

Abrigam os autos o Balanço Geral da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Taquarituba -  CAPSTUBA, referente ao exercício de 2024, apresentado em face do parágrafo único do artigo 27, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993.

A entidade é integrante da Administração Indireta do Município de Taquarituba, dotada de personalidade jurídica de direito público. Trata-se de autarquia criada pela Lei Municipal nº 1.174/98, com alterações posteriores. De acordo com dados do IBGE a população estimada do município é de 24.932 pessoas (2025), com PIB per capita de R$ 52.529,90 (2023). (https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/taquarituba.html em 06/02/26)

A equipe responsável pela fiscalização planejou e executou seus trabalhos utilizando-se, entre outros recursos, de documentos de prestação de contas do exercício em exame, da leitura analítica dos três últimos relatórios e da análise das informações obtidas nos sistemas informatizados à sua disposição.

A Fiscalização fez consignar ocorrências em relatório circunstanciado, conforme evento 17.23.

Notificados os responsáveis (evento 20.1), as justificativas foram apresentadas (evento 32.1-2).

Relacionei os itens destacados na conclusão dos trabalhos realizados pela Equipe Técnica do TCESP e, na sequência, em itálico, as respectivas justificativas.

 

1. Item B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

− Ao final de 2024, a proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas é da razão de 2,54 contribuintes para cada beneficiário; analisando somente o presente índice, a princípio, é uma situação que pode não favorecer a sustentabilidade do sistema;

A defesa alega que as provisões matemáticas para a garantia de cobertura do fluxo de pagamento de benefícios futuros estão sendo constituídas e essa relação torna-se indiferente, uma vez que o pagamento dos benefícios estará lastreado.

 

2. Item C.1. ATUÁRIO

− situação atuarial deficitária equivale a 52% da RCL;

A defesa alega que o demonstrativo de viabilidade do plano de custeio, após a inclusão do déficit atuarial no quociente do limite de endividamento, permanece inferior a 1,2 vezes a RCL, atingindo 46% e estando aderente ao disposto na Resolução do Senado Federal nº 40 de 2001.

− recomendação exarada no julgamento das contas de 2016 desatendida, visto que o plano de amortização para equacionamento do déficit proposto não apresenta encargos decrescentes no tempo;

A defesa juntou quadro demonstrando que a evolução dos aportes suplementares é inferior a 1% a cada ano e que a RCL do município apresentou crescimento real médio de 5,61%, partindo de 2015 até 2024.

 

3. Item C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS

− Nos últimos 5 exercícios a carteira de investimentos do RPPS não atingiu a meta atuarial estabelecida na avaliação atuarial em quatro anos, e sequer atingiu o índice da inflação no período de 2021, demonstrando, assim, que a política de investimentos não está contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuaria, devendo ser revista;

A defesa contextualizou o cenário econômico nos últimos cinco exercícios e alega que a não consecução da meta de investimentos em quatro dos últimos cinco anos não se deve exclusivamente à política de investimentos. Acrescenta que teve uma gestão eficaz com crescimento patrimonial e adequado ao contexto de um regime previdenciário dinâmico.

 

4. Item D.1. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP

− Foram constatadas divergências entre os dados informados pela Origem no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial 2025 e aqueles apurados com base no IEG-Prev;

A defesa alega que a diferença entre o informado no IEG-Prev e o DRAA se deve às divergências entre as datas-bases sendo uma em 30/08 e a outra em 31/12, devendo prevalecer o que consta no IEG-Prev.

 

5. Item D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL

− Não atendimento às recomendações deste Tribunal.

A defesa alega que este item já foi respondido anteriormente.

 

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014. (Evento 37.1)

 

As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:

Exercício

Número do Processo

Decisão

Relator

2021

TC-003007.989.21-3

Regular com recomendações

Antonio Carlos dos Santos

2022

TC-002402.989.22-2

Regular com ressalvas

Josue Romero

2023

TC-002613.989.23-5

Regular com ressalvas

Marcio Martins de Camargo

 

 

 

DECISÃO

 

De início, DETERMINO que, nas prestações de contas futuras, todo arquivo encaminhado em mídia digital esteja em formato “PDF” pesquisável, a teor da alínea "d" do Comunicado GP nº 04/2016 (https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-gp-042016-recepcao-e-cadastramento-documentacao-processo).

 

A nobre equipe que fiscalizou o Instituto anotou, na conclusão do seu relatório, algumas ocorrências que, após analisar a defesa apresentada para cada apontamento, entendo não se constituírem de óbice para o juízo de regularidade das contas.

 

Habilitação/Certificação dos Membros dos Conselhos/Comitês:

Ainda que ausente das críticas da fiscalização, noto, com base na fonte descrita na tabela, que alguns dos membros dos comitês/conselhos do RPPS estão com a validade da certificação parcialmente vencidas para o exercício em análise. É importante salientar que este Juízo de Contas analisa dados colhidos de bases de dados públicas, servindo-se destes para a elaboração de relatórios.

A análise de dados públicos é fundamental para o aperfeiçoamento na gestão de bens públicos, pois transforma grandes volumes de informações em insights estratégicos, permitindo decisões mais precisas, eficientes e transparentes. Essa prática possibilita identificar tendências, otimizar recursos financeiros, melhorar a manutenção de infraestruturas e aumentar o bem-estar da população.

Em resumo, a inteligência de dados transforma a administração pública reativa em proativa, otimizando a alocação de recursos e garantindo a correta utilização dos bens de interesse de toda a coletividade. Dessa forma, recomendo, caso estas bases de dados estejam desatualizadas, sua correção para melhor refletir a realidade da CAPSTUBA.

 

DADOS ORÇAMENTÁRIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

B.1.1

Resultado Orçamentário

9.528.295,51

6.816.002,05

3.700.942,20

3.673.311,11

Peças contábeis- evento 17.4

Resultado Financeiro

66.728.149,70

57.199.854,19

50.383.852,14

43.997.744,33

Resultado Econômico

135.309.006,78

(87.392.055,80)

88.531.471,46

199.316,31

Saldo Patrimonial

30.546.588,21

(104.762.418,57)

(17.364.528,77)

(105.887.616,93)

Portal do controle externo – Relatórios para Fiscalização – Receita orçamentária

Contribuição Patronal

7.385.648,39

6.751.603,07

5.420.022,11

4.306.080,40

▲

9,39%

▲

24,56%

▲

25,86%

 

Contribuição Segurados

5.211.891,91

5.181.687,93

4.092.916,09

3.768.511,00

▲

0,58%

▲

26,6%

▲

8,6%

-

Total de contribuições

12.597.540,30

11.933.291,00

9.512.938,20

8.074.591,40

▲

5,56%

▲

25,44%

▲

17,81%

-

B.1.3.1

Parcelamento a Receber em 31/12

4.788.197,18

4.690.572,48

4.722.737,76

4.544.411,01

DRAA

Servidores Ativos que financiam os Inativos e Pensionistas

870 / (260 + 67) = 02,66

883 / (243 + 67) = 02,84

833 / (235 + 65) = 02,77

785 / (224 + 63) = 02,73

DIPR

Despesas Administrativas (máximo = 2,93%)

758.191,69

632.333,03

561.921,06

430.347,07

2,07

2,19

2,26

1,76

Demonstrações Contábeis - Variações Patrimoniais Diminutivas

Aposentadorias

11.452.645,14

9.671.023,20

8.053.861,60

6.507.621,99

Pensões

2.086.664,60

2.036.375,63

1.850.669,27

1.427.551,39

Outros benefícios previdenciários e assist.

2.233,44

1.794,60

0,00

0,00

Total

13.541.543,18

11.709.193,43

9.904.530,87

7.935.173,38

▲

15,64%

▲

18,22%

▲

24,81%

-

-

Despesas Administrativas + Aposentadorias e Pensões e outros

14.299.734,87

12.341.526,46

10.466.451,93

8.365.520,45

▲

15,86%

▲

17,91%

▲

25,11%

-

-

Contribuições (-) (despesas + proventos)

(1.702.194,57)

(408.235,46)

(953.513,73)

(290.929,05)

▼

316,96%

▲

57,18%

▼

227,74%

-

-

ISF - Indicador de Solvência Financeira (contribuições/proventos)

0,93

1,02

0,96

1,02

 

Analisando os dados orçamentários, noto que os resultados orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial foram positivos. Houve acréscimo da contribuição patronal de 9,39% e no total das contribuições em 5,56%. Ainda assim, noto que o indicador de solvência financeira, que compara contribuições com proventos, ficou em 0,93, denotando insuficiência financeira, sendo necessário que o município cubra esta lacuna quando a Caixa de Aposentadoria não puder fazê-lo com recursos além das contribuições.

 

Servidores ativos que financiam inativos e pensionistas:

Sobre a divergência apontada no que diz respeito ao quantitativo de servidores ativos, aposentados e pensionistas, a origem declarou que é consequência da diferença entre a data-base do DRAA e do IEG-Prev. No entanto, saliento, com base em informação contida no DRAA 2025, evento 17.10, pág. 3, que a data de elaboração da avaliação foi 11/03/2025, sendo, dessa forma, possível obter dados referenciados em 31/12/24, como ocorreu no IEG-Prev.

Em relação à crítica de apenas 2,54 na proporção entre servidores ativos e beneficiários do RPPS, é fato que decorre da natural evolução da massa segurada, pouco restando ao gestor fazer. Se uma grande quantidade de ativos para inativos de fato propicia situação financeiramente favorável, atuarialmente pode não o ser. Cobrar a manutenção de tal relação significa impor um crescimento exponencial à massa ativa, única forma de assegurar que, a despeito do envelhecimento da população e inversão da curva de crescimento populacional, ainda tivéssemos relação ativo/inativo favorável. 

Nem se cogite que favorece a previdência social a contínua realização de concursos públicos para admissão às carreiras seguradas. A decisão de aumentar, modificar ou diminuir a força de trabalho é política de recursos humanos do município que deve estar alheia às exigências de financiamento securitário. Os cálculos atuariais são realizados desconsiderando-se a geração futura e, portanto, devem manter-se de pé e saudáveis mesmo se não houver nenhum servidor ativo a contribuir - por meio das reservas matemáticas.

 

Despesas Administrativas:

 

 

Noto divergência entre os valores colhidos do DIPR (R$ 758.191,69) e aquele do demonstrativo de receitas e despesas previdenciárias (R$ 788.685,47) (evento 17.4, pág. 16), devendo o gestor da Caixa de Aposentadoria verificar, em respeito ao princípio da transparência das contas públicas.

Em relação às despesas administrativas, observo que o Instituto se manteve no limite legal. Notei ao consultar o sitio (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciaria/indice-de-situacao-previdenciaria-divulgacao-de-resultados) que o Município foi enquadrado, de acordo com o ISP-RPPS, naqueles de porte médio, estando estas despesas limitadas, conforme artigo 84 da Portaria 1.467/2022, a 3,0% do somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 2,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, com base no exercício financeiro anterior. A Lei Municipal nº 1849, de 12/11/2021, determina que a taxa administrativa vigente está estabelecida em 3,00% aplicados sobre o total da remuneração de contribuição dos servidores ativos, relativos ao exercício anterior (evento 17.11, pág. 28).

 

ISP-RPPS - Indicador de Suficiência Financeira:

Componente do ISP-RPPS, o indicador de suficiência financeira tem papel importante quando da análise e juízo de contas de um regime próprio de previdência. Este sinalizador evidencia a relação entre as receitas e despesas previdenciárias, ressaltando se os ingressos têm sido suficientes para cobrir os dispêndios com os beneficiários do regime.

Nesse exercício de 2024, o Ministério da Previdência inovou no indicador em análise. Até então a comparação era feita entre receitas e despesas incluídas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO. Agora, também fazem parte da avaliação as receitas e despesas que compõem o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR. A lógica utilizada para avaliar o Regime Próprio é a de tomar como referência o menor quociente do confronto entre receitas e despesas do RREO e DIPR. Noto que, no caso da CAPSTUBA, o resultado do RREO foi menor, portanto, pior, que o do DIPR. Dessa maneira, a fonte utilizada para análise foi o RREO. A classificação C, a pior possível, se deu porque a pontuação alcançada (1,2004) ficou abaixo do primeiro tercil (1,3694). Esse tercil é o limite máximo alcançado pela pior terça parte dos Regimes Próprios no Brasil. Uma vez que o município acabou de realizar a reforma ampla na previdência (Lei Complementar nº 353, de 17/01/2025) e que o regime de previdência complementar já está vigente, cumprindo determinação da EC 103/2019, entendo que esse referido indicador deve dar sinais de melhora nos exercícios que se seguem.

 

DADOS ATUARIAIS

ITEM

DESCRIÇÃO

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DAIR e DRAA

Ativos Garantidores do Plano de Benefícios

81.129.565,72

67.024.974,17

54.053.176,54

47.529.247,61

▲

21,04%

▲

23,99%

▲

13,72%

 

Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC

137.477.689,91

123.467.216,50

107.975.574,81

86.588.978,24

▲

11,34%

▲

14,34%

▲

24,69%

-

Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC

16.021.089,51

46.559.138,58

49.999.903,79

47.411.840,78

▼

65,58%

▼

6,88%

▲

5,45%

-

Total de Provisões Matemáticas

153.498.779,42

170.026.355,08

157.975.478,60

134.000.819,02

▼

9,72%

▲

7,62%

▲

17,89%

-

Índice de Cobertura (Investimentos / Passivo atuarial (PMBC + PMBaC))

76.341.368,54 / 153.498.779,42 = 0.49

63.948.021,95 / 170.026.355,08 = 0.37

50.687.374,75 / 157.975.478,60 = 0.32

44.004.759,19 / 134.000.819,02 = 0.32

▲

▲

▼

-

Resultado atuarial em 31/12 e Variação % do Déficit Atuarial (exercício atual - anterior) / anterior * 100

(72.369.213,70)

(103.001.380,91)

(103.922.302,06)

(86.471.571,41)

▲

29,73%

▲

0,88%

▼

20,18%

-

Taxa Real de Juros (De acordo com DRAA: Hipóteses Demográficas, Econômicas e Financeiras (Valor Ocorrido))

5,25%

5,03%

1,31%

1,31%

Alíquota Patronal, inclusive Desp. Adm.

21,00%

19,00%

19,00%

19,00%

Alíquota Servidor

14,00%

14,00%

14,00%

14,00%

Alíquota do Plano de amortização do DRAA (previsão de aporte sobre remuneração de ativos (fixada no ano anterior de cada exercício))

6.459.112,68

5.874.094,16

3.845.938,50

2.545.625,35

 

O quadro dos dados atuariais demonstra acréscimo dos ativos garantidores (21,04%) e diminuição no total das provisões matemáticas (9,72%) com consequente aumento do índice de cobertura (de 37% para 49%) e diminuição do déficit atuarial.

 

ISP RPPS – Cobertura Previdenciária:

O indicador de cobertura previdenciária revela até que ponto os recursos da carteira de investimentos do RPPS podem fazer frente às provisões matemáticas previdenciárias. Nesta comparação, estão incluídos os Fundos em Capitalização (“Plano Previdenciário”), em Repartição (“Plano Financeiro”) e dos benefícios mantidos pelo Tesouro. No caso em tela, noto que o RPPS progrediu desde 2018 e no exercício em análise obteve a classificação A, denotando que, pelo menos em relação aos regimes de mesmo porte e maturidade, a CAPSTUBA está entre os melhores.

 

ISP RPPS - Comprometimento Atuarial da Receita Corrente Líquida - RCL:

Novo indicador do ISP incorporado no ano de 2024, na dimensão de atuária, o Indicador de Comprometimento Atuarial da RCL, divide o valor da dívida consolidada líquida do ente (total de suas obrigações financeiras de longo prazo (Dívida Consolidada) subtraindo-se o que ele tem disponível em caixa, aplicações financeiras e outros haveres, sendo um indicador chave da saúde fiscal para monitorar o endividamento e cumprir limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)), somado ao valor total das provisões matemáticas previdenciárias, diminuído dos valores dos ativos financeiros acumulados pelo RPPS, por sessenta por cento da RCL. Visa comparar o grau de endividamento de cada ente, medindo a capacidade de pagamento e investimento do ente federativo e seu comprometimento com o futuro pagamento das dívidas e do resultado atuarial do RPPS. No caso do CAPSTUBA, o valor das provisões subtraído das aplicações representa 0,9034 vezes o valor de 60% da RCL. O ideal seria ficar abaixo de 0,8516 ou, em último caso, como aconteceu, acima desse limite e abaixo de 2,0165, conforme demonstra a tabela. Tal indicador denota o excesso de provisões, a exiguidade das aplicações e a falta de representatividade da RCL, sendo atribuída a classificação B, o meio termo, e indicando que, em conjunto, ente e RPPS, podem melhorar esse indicativo de fragilidade financeira/atuarial.

 

Cálculo da taxa real de juros:

A alíquota de contribuição do patrono passou de 19% para 21%, inclusos 3% da taxa de administração, e a do servidor se mantive estável em 14%. Por sua vez, a taxa real de juros, valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do plano de benefícios, ou seja, a estimativa de desempenho que os investimentos feitos pelo plano de previdência devem alcançar para que consiga honrar os pagamentos dos planos de benefícios, no exercício de 2023, de acordo com o preenchimento do DRAA, evento 17.10, pág. 16, foi de 0% o valor ocorrido, o que denota falha do atuário ao preencher este importante demonstrativo utilizado para colher dados e fazer análises para o julgamento das contas. Por outro lado, em seu relatório de avaliação atuarial, evento 17.11, pág. 14, o mesmo atuário aponta 5,03%.

Para o exercício de 2025, ano base 2024, o atuário seguiu os seguintes passos para calcular a taxa de juros:

i) calculou a duração do passivo em 16,87 pontos (anos), conforme DRAA, evento 17.10, pág. 33 e relatório de avaliação atuarial, evento 17.11, pág. 95;

ii) consultou a Portaria 1.499/2024, normativo que define a taxa parâmetro de juros, e colheu o valor de 4,93, o qual está atrelado à duração do passivo de 16,5, valor mais próximo e imediatamente anterior à duração calculada para o passivo;

iii) somou 0,3 pontos à taxa parâmetro, sendo 0,15 pontos percentuais por cada exercício em que o RPPS atingiu a meta de investimentos nos últimos cinco anos (2019 e 2023);

iv) definiu a taxa de juros em 5,25%, cometendo falha e superestimando a taxa de juros que deveria ficar em 5,23%. Relembro que quanto maior a taxa de juros atuarial, menor o respectivo passivo. Nesse caso o passivo atuarial ficou subestimado.

DETERMINO que o gestor verifique se o atuário seguiu estritamente o que determina a norma para apuração da taxa de juros, evitando subdimensionamento do passivo atuarial e reprovação em contas futuras.

 

Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio:

Cumprindo determinação dos artigos 53 e 64 da Portaria 1.467/2022, no evento 17.16, o perito atuarial elaborou o demonstrativo de viabilidade do plano de custeio e registrou que em todo o período analisado o percentual de gastos com pessoal projetado permanece abaixo do limite prudencial de 57% da Receita Corrente Líquida projetada, atendendo, portanto, o que foi estabelecido pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portaria 1.467/2022:

Art. 53. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial deverá observar os seguintes parâmetros:

II - ser objeto de demonstração em que se evidencie que possui viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo, nos termos do art. 64;

Art. 64. Deverão ser garantidos os recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no plano de custeio e na segregação da massa, cabendo ao ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS à sua capacidade orçamentária e financeira e aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei Complementar nº 101, de 2000.

§ 1º Os estudos técnicos de implementação e revisão dos planos de custeio, inclusive de equacionamento de déficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS, deverão avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal para o ente federativo conforme Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, observados o disposto no Anexo VI, a estrutura e os elementos mínimos previstos do modelo disponibilizado pela SPREV na página da Previdência Social na Internet.

§ 2º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.

 

Compensação previdenciária a receber:

Anoto que a compensação previdenciária a receber, em relação aos benefícios a conceder, no valor de R$ 7.538.964,56 (evento 17.10, pág. 20), esteve calculada em conformidade formal com o que consta da Portaria, pois correspondeu a 5% do valor atual dos benefícios futuros - encargos de benefícios a conceder registrado no montante de R$ 150.779.291,22 (art. 34 do Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022).

Adicionalmente, tomando por base a média razoável das últimas entradas de Comprev, colhidas do Portal do Controle Externo – Relatórios para Fiscalização - Receita Orçamentária, e projetando para 26 anos (2025 a 2050 – mesmo período do plano de amortização vigente) e trazendo a valor presente, descapitalizando pela taxa de juros do exercício (5,25%) e com o mesmo reajuste utilizado para corrigir os salários (1%), apurei valor maior do que aquele que o perito estimou e, assim, entendo que não houve superestimativa da receita de Comprev.

 

Dedução do plano de amortização do resultado atuarial:

Plano de Amortização Vigente (Resumido) - Com Valor Presente dos Pagamentos

Fonte: DRAA

Ano

Tx Juros

Pagamento

VL. Presente

1

2025

5,25%

 6.523.703,81

6.198.293,41

2

2026

5,25%

 6.588.294,94

5.947.422,95

3

2027

5,25%

6.652.886,06

5.706.157,73

4

2028

5,25%

6.717.477,19

5.474.163,72

5

2029

5,25%

6.782.068,32

5.251.116,31

22

2046

5,25%

7.880.117,47

2.556.503,50

23

2047

5,25%

7.944.708,60

2.448.891,64

24

2048

5,25%

8009299,73

2.345.654,47

25

2049

5,25%

8.073.890,85

2.246.623,31

26

2050

5,25%

8.138.481,98

2.151.635,44

       

100.191.103,76

 

De início destaco que os aportes definidos em Lei estão sendo transferidos pelo ente central (cf. consulta no Portal do controle externo – Relatórios para Fiscalização - Receita orçamentária) e, dessa forma, o plano de amortização pode ser deduzido do déficit atuarial.

O plano de amortização vigente, evento 17.10, págs. 7-8, foi estabelecido pela Lei 1.891 de 15 de setembro de 2022, evento 17.14. O valor presente deste plano, computando-se os pagamentos a partir de 2025 e indo até 2050, descapitalizando os pagamentos por uma taxa de juros de 5,25%, que é a taxa definida pelo atuário, cf. consta em seu relatório, evento 17.11, pág. 14, perfaz um montante de R$ 100.191.103,76. Uma vez que o déficit atuarial calculado pelo perito de atuária ficou em R$ 72.369.213,70, teríamos um superávit técnico de R$ 27.821.890,06. Anoto que o perito atuarial estimou o valor presente do referido plano vigente em R$ 105.030.334,08 (evento 17.10, pág. 20), o que acaba por superestimar o superávit técnico em cerca de R$ 5 milhões (R$ 32.661.120,38), sem considerar que, como frisei anteriormente, a taxa de juros também foi superestimada.

Assim, o atuário propôs uma revisão no plano de amortização. De acordo com o novo plano proposto, que começaria em 2025 e terminaria em 2065, evento 17.10, págs. 25 a 27, o valor presente dos pagamentos perfaz um montante de R$ 72.413.324,12. Deduzindo esse novo plano do déficit atuarial, obtém-se um superávit técnico de R$ 44.110,42.

Nada obstante, não encontrei nos autos nenhuma indicação de que haja Lei instituindo o referido plano de revisão. Encontrei apenas a anotação de que a Lei Complementar nº 353, de 17/01/2025 – altera as regras de concessão dos benefícios de aposentadoria, além de alterar alíquotas de contribuição para 18,00% para o patrocinador sobre o somatório das bases de contribuição dos servidores ativos.

 

DADOS DE INVESTIMENTO - ECONÔMICOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Acumulado

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

 

 

 

DAIR e D.6.2

Montante da carteira de investimentos em 31/12

-

76.341.368,54

63.948.021,95

50.687.374,75

44.004.759,19

▲

60,72%

▲

19,38%

▲

26,16%

▲

15,18%

-

Retorno Acumulado em 31/12

16.007.988,30

5.272.397,01

7.191.870,93

2.978.130,27

565.590,09

Rentabilidade Nominal esperada (Meta Atuarial)

46,76%

9,86%

(real de 4,8%)

9,65%

11,09%

16,16%

Rentabilidade Nominal alcançada

29,14%

7,85%

(real de 2,88%)

13,3%

6,68%

1,31%

IPCA

25,30%

4,83%

4,62%

5,79%

10,06%

IBOVESPA

4,68%

-10,36%

22,28%

4,69%

-11,93%

IMA-B

22,92%

1,76%

16,05%

6,37%

-1,26%

PIB

13,80%

3,40%

2,90%

2,90%

4,60%

IPCA: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=series-historicas

IBOVESPA: https://sistemaswebb3-listados.b3.com.br/indexStatisticsPage/variation/IBOVESPA?language=pt-br

IMA-B: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/precos-e-indices/indices/ima.htm

PIB: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/36371-pib-cresce-2-9-em-2022-e-fecha-o-ano-em-r-9-9-trilhoes

 

De acordo com o órgão técnico que fiscalizou a jurisdicionada, os investimentos realizados no exercício em exame estão aderentes à política de investimentos traçada, conforme atas do Comitê de investimentos.

Anoto ao gestor do CAPSTUBA que, ao verificar o DRAA, evento 17.10, pág. 31, constatei que o atuário não preencheu adequadamente os campos que registram a Rentabilidade Esperada - Rentabilidade dos Ativos que compõem os Recursos Garantidores, atentando contra o princípio da transparência na prestação de contas ao público, fato que deve ser corrigido nas prestações futuras.

Ainda no que diz respeito à rentabilidade, os papéis do RPPS ficaram dois pontos percentuais abaixo da meta nominal, atingindo 7,85%. Ainda assim, em termos reais, os números foram positivos em 2,88%. No geral, o montante da carteira apresentou capitalização de 19,38% em relação ao exercício anterior e 60,72% no acumulado 2020-2024.

 

ISP RPPS - Indicador de Acumulação:

 

Conforme mencionei anteriormente, o Dair apresentou uma acumulação/evolução de cerca de 19,38%, em torno de R$ 12,39 milhões. Ainda assim, de acordo com o indicador de acumulação do ISP, esse acréscimo representou 91,33% da despesa previdenciária e foi considerado insuficiente em relação a essa despesa (R$ 13.570.035,87). O ideal, de acordo com o quadro, seria que o acréscimo atingisse 180,97% da referida despesa. Dessa forma, a CAPSTUBA foi incluída no rol daqueles que tiveram avaliação mediana neste indicador do ISP-RPPS ano base 2024, atingindo a classificação B.

 

Por fim, analisando o resultado final do ISP RPPS, notei que a CAPSTUBA obteve classificação A, a melhor, em Atuária, devendo melhorar sua posição em Gestão e Transparência, na qual obteve avaliação B e, principalmente, em Finanças e Liquidez, na qual sua nota foi C, a pior.

O Regime ainda não modernizou sua gestão, dessa forma, RECOMENDO à CAPSTUBA que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial.

Após consultar a situação de regularidade previdenciária da jurisdicionada, constatei que seu Certificado foi emitido pela via administrativa e ficou válido durante todo o exercício em análise. Resta recomendar a permanência da regularidade. Ressalto que a validade deste importante instrumento de governança não impedirá o Município de usufruir dos benefícios elencados nos incisos de I a III do artigo 7º da Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, com as devidas atualizações.

Outro aspecto que corrobora com a regularidade das contas é que o ente já realizou a reforma ampla na sua previdência e que o regime de previdência complementar está vigente, ambos itens contribuindo para a sustentabilidade previdenciária de todos os beneficiários do RPPS.

 

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 57, V, do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o Balanço Geral da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Taquarituba -  CAPSTUBA, referente ao exercício de 2024, com fundamento no artigo 33, I, da Lei Complementar nº 709/93.

DETERMINO que, nas prestações de contas futuras, todo arquivo encaminhado em mídia digital esteja em formato “PDF” pesquisável, a teor da alínea "d" do Comunicado GP nº 04/2016 (https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-gp-042016-recepcao-e-cadastramento-documentacao-processo).

DETERMINO que o gestor verifique se o atuário seguiu estritamente o que determina a norma para apuração da taxa de juros, evitando subdimensionamento do passivo atuarial e reprovação em contas futuras.

RECOMENDO à CAPSTUBA que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial.

Quito os responsáveis pela entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se, por extrato.

 

Ao Cartório para:

1. Certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 23 de março de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-03
 
 

 

PROCESSO: TC-00002517.989.24-0
ÓRGÃO:
  • CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAQUARITUBA - CAPSTUBA
    • ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB/SP 216.536) / MONIQUE CRISTIANE PEREIRA (OAB/SP 424.637)
RESPONSÁVEIS:
  • ELISETE DE FATIMA GARBELOTE SOARES
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA UR-16 / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULAR o Balanço Geral da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Taquarituba -  CAPSTUBA, referente ao exercício de 2024, com fundamento no artigo 33, I, da Lei Complementar nº 709/93. DETERMINO que, nas prestações de contas futuras, todo arquivo encaminhado em mídia digital esteja em formato “PDF” pesquisável, a teor da alínea "d" do Comunicado GP nº 04/2016 (https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-gp-042016-recepcao-e-cadastramento-documentacao-processo). DETERMINO que o gestor verifique se o atuário seguiu estritamente o que determina a norma para apuração da taxa de juros, evitando subdimensionamento do passivo atuarial e reprovação em contas futuras. RECOMENDO à CAPSTUBA que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial. Quito os responsáveis pela entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se. 

 

GCSA-AMFS, 23 de março de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-03
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-LAP6-4KZM-6BKC-2QI8