TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00022338.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA (CNPJ 46.523.049/0001-20)
    • ADVOGADO: ADRIANO MORIMITSU UEHARA (OAB/SP 300.930) / EDCARLOS ALVES LIMA (OAB/SP 305.297) / LEONARDO AQUINO GOMES (OAB/SP 395.261)
CONTRATADO(A):
  • LIMPEC AMBIENTAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 07.512.631/0001-39)
INTERESSADO(A):
  • WELINGTON APARECIDO ALFREDO (CPF ***.097.078-**)
  • ANA PAULA DOS SANTOS (CPF ***.678.908-**)
  • PEDRO HENRIQUE MACIEL PEIXOTO (CPF ***.912.407-**)
  • WILLIAM SERGIO MAEKAWA HARADA (CPF ***.694.888-**)
  • EDUARDO NASCIMENTO (CPF ***.037.428-**)
  • ANDERSON LUIZ DOS SANTOS (CPF ***.626.698-**)
  • SOLANGE DA GLORIA CARDOSO NUNES (CPF ***.532.238-**)
  • PAULO CESAR MARQUES (CPF ***.529.828-**)
ASSUNTO: Contrato nº 48/2025 - Pregão Eletrônico nº 15/2025 - Processo nº 19.779/2025 - Objeto: Serviços de limpeza de fossas e desobstrução de ramais. Valor global: R$ 2.098.686,00
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00001837.989.26-8

 

Relatório

 

Em exame o Pregão Eletrônico nº 15/2025 e o Contrato nº 48/2025 da Prefeitura Municipal de Cotia, tendo por objeto a prestação de serviços de limpeza de fossas e desobstrução de ramais, em caráter continuado.

A 6ª Diretoria de Fiscalização desta Corte instruiu a matéria, concluindo pela regularidade com proposta de recomendação ao órgão contratante no sentido de realizar pesquisas de preços que reflitam o valor de mercado, visando garantir a legalidade, a economicidade e a eficiência nas contratações públicas.

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação de mérito.

É o relatório.

 

Decisão

 

A instrução não evidencia óbice à aprovação da licitação e do contrato.

A Fiscalização atestou que a contratação foi precedida de pesquisa de preços, utilizando como parâmetros o Portal Nacional de Contratações Públicas e pesquisa direta com fornecedores, em conformidade com o § 1º do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021.

O preço obtido no certame foi inferior ao orçamento estimado no percentual de 63,82%, sugerindo falha na elaboração da pesquisa de preços, no entanto, o relatório de fiscalização destaca que não houve prejuízo à competitividade, tendo em vista a participação de 11 licitantes, podendo a falha ser alçada ao campo das recomendações.

Acompanhando o entendimento da Fiscalização, entendo que o descompasso entre o orçamento estimativo e a proposta vencedora do pregão por si só não compromete a regularidade dos atos praticados, por terem sido preservadas a ampla participação de interessados no pregão e a economicidade da contratação.

Nestes termos, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Eletrônico nº 15/2025 e o Contrato nº 48/2025, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-001837.989.26-8, que abriga o acompanhamento da execução contratual, e com recomendação à Prefeitura Municipal de Cotia para que aprimore a elaboração de orçamentos estimativos, de modo a refletirem com maior fidelidade a realidade de mercado.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 20 de março de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00022338.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA (CNPJ 46.523.049/0001-20)
    • ADVOGADO: ADRIANO MORIMITSU UEHARA (OAB/SP 300.930) / EDCARLOS ALVES LIMA (OAB/SP 305.297) / LEONARDO AQUINO GOMES (OAB/SP 395.261)
CONTRATADO(A):
  • LIMPEC AMBIENTAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 07.512.631/0001-39)
INTERESSADO(A):
  • WELINGTON APARECIDO ALFREDO (CPF ***.097.078-**)
  • ANA PAULA DOS SANTOS (CPF ***.678.908-**)
  • PEDRO HENRIQUE MACIEL PEIXOTO (CPF ***.912.407-**)
  • WILLIAM SERGIO MAEKAWA HARADA (CPF ***.694.888-**)
  • EDUARDO NASCIMENTO (CPF ***.037.428-**)
  • ANDERSON LUIZ DOS SANTOS (CPF ***.626.698-**)
  • SOLANGE DA GLORIA CARDOSO NUNES (CPF ***.532.238-**)
  • PAULO CESAR MARQUES (CPF ***.529.828-**)
ASSUNTO: Contrato nº 48/2025 - Pregão Eletrônico nº 15/2025 - Processo nº 19.779/2025 - Objeto: Serviços de limpeza de fossas e desobstrução de ramais. Valor global: R$ 2.098.686,00
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00001837.989.26-8

 

EXTRATO: Nestes termos, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Eletrônico nº 15/2025 e o Contrato nº 48/2025, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-001837.989.26-8, que abriga o acompanhamento da execução contratual, e com recomendação à Prefeitura Municipal de Cotia para que aprimore a elaboração de orçamentos estimativos, de modo a refletirem com maior fidelidade a realidade de mercado. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 20 de março de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-L6TB-LZMM-8QQX-5JAM