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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00012110.989.23-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Acompanhamento de Execução do Objeto do Contrato n°072/2022, assinado em 29/07/2022, Contratação de empresa de fornecimento de transporte escolar com veículos e monitores para transporte de alunos da rede pública da área rural/locais de difícil acesso (Pregão Eletrônico n° 006/2022 - Processo Licitatório n° 029/2022) |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00011247.989.23-9 |
Transporte escolar rural. Pregão eletrônico. Contrato nº 072/2022. Falhas apontadas no curso da execução. Saneamento posterior. Cumprimento do objeto nos aspectos quantitativo e qualitativo. Conhecimento da matéria.
Relatório.
Os presentes autos versam sobre o exame de acompanhamento de execução contratual a ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal de Arealva com a empresa Wellington Gomes de Barros, com vistas à prestação de serviços de transporte escolar com veículos e monitores de transporte de alunos da rede pública da área rural de difícil acesso, linhas 06 e 12.
O ajuste foi precedido do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e do subsequente Contrato nº 72/2022, firmado em 29/07/2022 já foram julgados pela Casa.
A fiscalização encetada pela UR.02 Bauru (evento 16.14 / 122.5), dá conta que:
Por fim, a fiscalização conclui que, na medida das amostragens verificadas, não restaram irregularidades na execução do objeto licitado.
Os autos transitaram pelo douto MPC, nos termos regimentais (evento 143.1).
É a síntese necessária.
Decisão.
Os autos versam sobre o exame de acompanhamento de execução contratual a ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal de Arealva com a empresa Wellington Gomes de Barros, com vistas à prestação de serviços de transporte escolar com veículos e monitores de transporte de alunos da rede pública da área rural de difícil acesso, linhas 06 e 12.
A contratação vigeu desde 10/08/2022 e 12/08/2025 (TC-4075.989.25)
O ajuste foi precedido do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e do subsequente Contrato nº 72/2022, firmado em 29/07/2022 já foram julgados pela Casa.
Acolho as razões trazidas pela cuidados unidade de fiscalização de UR.02 Bauru, no sentido de saneamento das falhas e não restarem impropriedades de relevo na execução contratação, para exarar juízo de conhecimento dos presentes autos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução do Contrato nº 072/2022, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Arealva e a empresa Wellington Gomes de Barros.
Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e os demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências de praxe. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
apa
EXTRATO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução do Contrato nº 072/2022, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Arealva e a empresa Wellington Gomes de Barros.
Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e os demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.