TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00012110.989.23-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA (CNPJ 46.137.428/0001-81)
CONTRATADO(A):
  • WELLINGTON GOMES DE BARROS (CNPJ 29.426.794/0001-31)
INTERESSADO(A):
  • ELSON BANUTH BARRETO (CPF ***.442.357-**)
  • WELLINGTON GOMES DE BARROS (CPF ***.655.978-**)
  • MATHEUS HENRIQUE PEREIRA SANTANA (CPF ***.812.308-**)
  • PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR (CPF ***.806.286-**)
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução do Objeto do Contrato n°072/2022, assinado em 29/07/2022, Contratação de empresa de fornecimento de transporte escolar com veículos e monitores para transporte de alunos da rede pública da área rural/locais de difícil acesso (Pregão Eletrônico n° 006/2022 - Processo Licitatório n° 029/2022)
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-02
PROCESSO PRINCIPAL: 00011247.989.23-9

 

 

Transporte escolar rural. Pregão eletrônico. Contrato nº 072/2022. Falhas apontadas no curso da execução. Saneamento posterior. Cumprimento do objeto nos aspectos quantitativo e qualitativo. Conhecimento da matéria.

 

 

Relatório.

 

Os presentes autos versam sobre o exame de acompanhamento de execução contratual a ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal de Arealva com a empresa Wellington Gomes de Barros, com vistas à prestação de serviços de transporte escolar com veículos e monitores de transporte de alunos da rede pública da área rural de difícil acesso, linhas 06 e 12.

O ajuste foi precedido do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e do subsequente Contrato nº 72/2022, firmado em 29/07/2022 já foram julgados pela Casa.

 

A fiscalização encetada pela UR.02 Bauru (evento 16.14 / 122.5), dá conta que:

Por fim, a fiscalização conclui que, na medida das amostragens verificadas, não restaram irregularidades na execução do objeto licitado.

Os autos transitaram pelo douto MPC, nos termos regimentais (evento 143.1).

É a síntese necessária.

 

Decisão.

 

Os autos versam sobre o exame de acompanhamento de execução contratual a ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal de Arealva com a empresa Wellington Gomes de Barros, com vistas à prestação de serviços de transporte escolar com veículos e monitores de transporte de alunos da rede pública da área rural de difícil acesso, linhas 06 e 12.

A contratação vigeu desde 10/08/2022 e 12/08/2025 (TC-4075.989.25)

O ajuste foi precedido do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e do subsequente Contrato nº 72/2022, firmado em 29/07/2022 já foram julgados pela Casa.

Acolho as razões trazidas pela cuidados unidade de fiscalização de UR.02 Bauru, no sentido de saneamento das falhas e não restarem impropriedades de relevo na execução contratação, para exarar juízo de conhecimento dos presentes autos.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução do Contrato nº 072/2022, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Arealva e a empresa Wellington Gomes de Barros.

Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e os demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se.

Ao Cartório para as providências de praxe. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

 

São Paulo, 20 de Março de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

 

EXTRATO: 

Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução do Contrato nº 072/2022, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Arealva e a empresa Wellington Gomes de Barros.

Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e os demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se.

 

São Paulo, 20 de Março de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
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