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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
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PROCESSO: |
00006032.989.26-1 |
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ÓRGÃO: |
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RESPONSÁVEL: |
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ASSUNTO: |
Aposentadoria |
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INTERESSADOS: |
Ana Paula dos Reis Rodrigues, Claudia Ferreira dos Santos, Ernezita Santos da Silva Rosa, Jorge Rodrigues, Julina dos Santos Salopa, Laodiceia Lopes de Oliveira, Madalena Ferreira da Silva, Marcia Cristina de Oliveira Antunes, Marcia Helena Spaluto Lucio de Oliveira, Marcio Vinicius Cataldo Tavares, Maria Aparecida Almeida de Paula, Maria Aparecida da Silva, Maria Rosana Lopes Antunes, Marita Antonia da Silva, Sueli Fogaca de Almeida, Teresa Marcia Albuquerque Aires de Camargo e Valdicleia Batista do Nascimento |
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EXERCÍCIO: |
2025 |
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INSTRUÇÃO POR: |
UR-16 |
RELATÓRIO
A instrução procedida pela Auditoria da UR-16 Itapeva atestou a regularidade das aposentadorias ocorridas no exercício de 2025, propondo seus registros (evento nº 13.5).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 16.1).
É o relatório.
DECISÃO
A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral do responsável, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.
Posto isso, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.
Gab.VAP, 18 de março de 2026.
Conselheiro Substituto - Auditor
(assinado digitalmente)
Gf