TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 

 

S E N T E N Ç A 

 

 

PROCESSO: TC-000375.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA
RESPONSÁVEIS:
  • PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL ATUAL
  • ELSON BANUTH BARRETO - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA
  • MATHEUS HENRIQUE PEREIRA SANTANA - GESTOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS 
CONTRATADA:
  • EMPRESA WELLINGTON GOMES DE BARROS
RESPONSÁVEL:
  • WELLINGTON GOMES DE BARROS - SÓCIO-PROPRIETÁRIO
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 05/12/2025, referente ao Contrato 072/2022, assinado em 29/07/2022
Finalidade: Atestar o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Arealva, em 05/12/2025, dos serviços de fornecimento de veículos para transporte de alunos da rede pública para as escolas do município, transporte da Área Rural, locais de difícil acesso e vice-versa, operando em linhas de circulação entre bairros diversos na zona rural, contando obrigatoriamente com 01 (um) monitor em cada veículo.
EXERCÍCIO: 2025
VALOR: R$ 392.204,28
PROCESSO PRINCIPAL: TC-011247.989.23-9
INSTRUÇÃO: UR-02 - Unidade Regional de Bauru - DSF-I

 

 

TC-011247.989.23-9 – Licitação e Contrato

TC-012110.989.23-3 – Acompanhamento de Execução Contratual

TC-001192.989.24-2 – Termo de aditamento nº 001/2023 referente ao contrato nº 072/2022

TC-001193.989.24-1 – Termo de aditamento nº 002/2023 referente ao contrato nº 072/2022

TC-004075.989.25-1 – Termo de aditamento nº 003/2024 referente ao contrato nº 072/2022

TC-000375.989.26-6 – Termo de Recebimento Definitivo 

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Arealva e a empresa WELLINGTON GOMES DE BARROS., cujo objeto foi serviços de fornecimento de veículos para transporte de alunos da rede pública para as escolas do município, transporte em Área Rural, precedida do Pregão Eletrônico nº 006/2022.

Do processo mencionado, foi celebrado o Contrato nº 072/2022, assinado em 29/07/2022, pelo valor de R$ 392.204,28.

Cabe consignar que o pregão, o acompanhamento do contrato e os Termos Aditivos estão tratados nos processos TC-011247.989.23-9, TC-012110.989.23-3, TC-001192.989.24-2, TC-001193.989.24-1 e TC-004075.989.25-1, respectivamente.

 

Em exame, nesta oportunidade, o Termo de Recebimento Definitivo, de 05 de dezembro de 2025 (evento 1.2).

A instrução da matéria (evento 12.1), realizada pela Unidade Regional de Bauru (UR-02), registrou que:

- Os recebimentos provisório ocorreram conforme exposto nos Eventos 74.2 e 122.1 do TC-012110.989.23 e, neste processo, os Eventos 1.2 e 1.3 atestam o recebimento definitivo sem ocorrência de multas, cumprido o disposto no art. 108, parágrafo único, das Instruções TCESP nº 01/2024;

- Não foi constatada a existência de pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza.

Concluiu, ao final, que não havia apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo de Recebimento Definitivo examinado, podendo ser conhecido.

 

Os autos tramitaram pelo douto Ministério Público de Contas, que não selecionou o(s) processo(s) para análise específica, nos termos do Ato Normativo nº 006/2014-PGC, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 19.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO.

 

Em apreciação, nestes autos, o Termo de Recebimento Definitivo, de 30/10/2024, de contrato celebrado entre  Prefeitura Municipal de Arealva e a empresa WELLINGTON GOMES DE BARROS.

Como já mencionado, a Licitação e o Contrato, analisados no TC-011247.989.23, foram julgados regulares.

Igualmente, o 1º, 2º e 3º Termos de Aditamento, tratados respectivamente no TC-001192.989.24, TC-001193.989.24 e TC-004075.989.25, foram julgados regulares, portanto, não são alcançados pelos termos deste decisório.

Doutra parte, o acompanhamento contratual, tratado no TC-012110.989.23-3, será tratado em decisório distinto.

O órgão técnico de Fiscalização, que analisou os atos de recebimento, não registrou apontamentos de irregularidade que pudesse comprometer a matéria.

Acompanho, portanto, as conclusões da equipe técnica, de forma que o ato em apreciação pode ser conhecido.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo, de 05 de dezembro de 2025, tratado nestes autos.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Registro, por fim, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.


São Paulo, 17 de Março de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
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PROCESSO: TC-000375.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA
RESPONSÁVEIS:
  • PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL ATUAL
  • ELSON BANUTH BARRETO - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA
  • MATHEUS HENRIQUE PEREIRA SANTANA - GESTOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS 
CONTRATADA:
  • EMPRESA WELLINGTON GOMES DE BARROS
RESPONSÁVEL:
  • WELLINGTON GOMES DE BARROS - SÓCIO-PROPRIETÁRIO
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 05/12/2025, referente ao Contrato 072/2022, assinado em 29/07/2022
Finalidade: Atestar o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Arealva, em 05/12/2025, dos serviços de fornecimento de veículos para transporte de alunos da rede pública para as escolas do município, transporte da Área Rural, locais de difícil acesso e vice-versa, operando em linhas de circulação entre bairros diversos na zona rural, contando obrigatoriamente com 01 (um) monitor em cada veículo.
EXERCÍCIO: 2025
VALOR: R$ 392.204,28
PROCESSO PRINCIPAL: TC-011247.989.23-9
INSTRUÇÃO: UR-02 - Unidade Regional de Bauru - DSF-I

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo, de 05 de dezembro de 2025, tratado nestes autos. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro, por fim, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 
 
São Paulo, 17 de Março de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-KTO0-7ZX7-88BP-3WRT