TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00018927.989.25-1
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS
    • ADVOGADO: THAIS PIMENTEL DA SILVA (OAB/SP 336.129) / CARLOS EDUARDO OLIVEIRA AMADO E SILVA (OAB/SP 381.938)
MUNICÍPIO:
  • SANTOS
RESPONSÁVEL:
  • FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO - PRESIDENTE ATUAL E À ÉPOCA 
EM EXAME: APOSENTADORIA 
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: ADALGISA DOS SANTOS E OUTROS
INSTRUÇÃO: DF-06 / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS no exercício de 2024, constantes da planilha SisCAA do evento 12.2.

A instrução procedida pela equipe técnica atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 12.16.

Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro do Responsável.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 19.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para as providências de praxe.

Após, ao arquivo.

 

CA, 17 de março de 2026.


ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

 

Cbf

 

 

 

 

 
PROCESSO: TC-00018927.989.25-1
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS
    • ADVOGADO: THAIS PIMENTEL DA SILVA (OAB/SP 336.129) / CARLOS EDUARDO OLIVEIRA AMADO E SILVA (OAB/SP 381.938)
MUNICÍPIO:
  • SANTOS
RESPONSÁVEL:
  • FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO - PRESIDENTE ATUAL E À ÉPOCA 
EM EXAME: APOSENTADORIA 
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: ADALGISA DOS SANTOS E OUTROS
INSTRUÇÃO: DF-06 / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 17 de março de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-KTL9-9L0D-6IX6-4POF