|
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00005590.989.26-5 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEL(IS): |
|
| EM EXAME: | Aposentadoria e Apostilas Retificatórias |
| INTERESSADOS: | Ana Lucia Martiniano Nasser e outros. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-13/ DSF-I |
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2025, pela FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - UNESP - CAMPUS ARARAQUARA, conforme relacionado na planilha SisCAA (evento 10.1).
A instrução procedida pela Auditoria atestou a regularidade das aposentadorias, propondo os respectivos registros (evento 10.11).
Porém, ressalva-se:
A douta PFE manifestou-se pela legalidade da matéria em exame (evento 13.1).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Auditoria e ciência da Procuradoria da Fazenda do Estado e do MPC, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, recomendo a Origem para que em atos concessórios futuros, junte aos autos as declarações dos beneficiários que acumulam pensões decorrentes de outro regime de previdência, para que se ateste o disposto no Art. 24 § 1º, incisos II e III da Emenda Constitucional 103/2019.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao cartório para:
a) aguardar o prazo recursal,
b) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00005590.989.26-5 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEL(IS): |
|
| EM EXAME: | Aposentadoria e Apostilas Retificatórias |
| INTERESSADOS: | Ana Lucia Martiniano Nasser e outros. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-13/ DSF-I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, recomendo a Origem para que em atos concessórios futuros, junte aos autos as declarações dos beneficiários que acumulam pensões decorrentes de outro regime de previdência, para que se ateste o disposto no Art. 24 § 1º, incisos II e III da Emenda Constitucional 103/2019. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a