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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-005291/989/26
ÓRGÃO: Caixa de Previdência Social Municipal de Itaí
RESPONSÁVEL: Edra de Oliveira Almeida - Dirigente
ASSUNTO: Pensão mensal
EX-SERVIDORES: Benedito Reinaldo Tiburcio
José Aparecido da Silva Pereira
Juramil Silva da Veiga
Luiz Carlos Correa
Maria Luzia Pinto de Almeida
Rodrigo Leme da Costa
BENEFICIÁRIOS: Creuza de Moraes Tiburcio
Margarida de Freitas Pereira
Noemi Karoline da Veiga
Tereza de Oliveira Correa
Noé Ferreira de Almeida
Maria José Guimarães da Costa
EXERCÍCIO: 2025
MUNICÍPIO: Itaí
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC
INSTRUÇÃO: UR-16/DSF-I
RELATÓRIO
A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pela legalidade das pensões para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada.
Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC, DOESP 6/2/2014.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução processual não aponta imperfeições, encontrando-se as pensões mensais tratadas nestes autos, em condições de serem apreciadas e julgadas legais para fins de registro.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
Gab.MMC, 13 de março de 2026
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
/lma
PROCESSO: TC-005291/989/26
ÓRGÃO: Caixa de Previdência Social Municipal de Itaí
RESPONSÁVEL: Edra de Oliveira Almeida - Dirigente
ASSUNTO: Pensão mensal
EX-SERVIDORES: Benedito Reinaldo Tiburcio
José Aparecido da Silva Pereira
Juramil Silva da Veiga
Luiz Carlos Correa
Maria Luzia Pinto de Almeida
Rodrigo Leme da Costa
BENEFICIÁRIOS: Creuza de Moraes Tiburcio
Margarida de Freitas Pereira
Noemi Karoline da Veiga
Tereza de Oliveira Correa
Noé Ferreira de Almeida
Maria José Guimarães da Costa
EXERCÍCIO: 2025
MUNICÍPIO: Itaí
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC
INSTRUÇÃO: UR-16/DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
Gab.MMC, 13 de março de 2026
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR
/lma