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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00020834.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4° ADITIVO |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00015248.989.19-6 |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos da análise do 4º Termo de Aditamento, de 02/07/2021, referente ao Contrato nº 105/2019, de 23/05/2019, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda, visando à construção da EMEB Dimas Jordão, no valor original de R$ 3.100.782,31.
O aditamento em análise teve por finalidade prorrogar o prazo de execução contratual em 60 dias, de 04/07/2021 a 02/09/2021.
O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 15635.989.19-7 e não é objeto deste julgamento.
Anoto que a matéria principal (Concorrência nº 01/2019 e o decorrente Contrato nº 105/2019, firmado em 23/05/19), bem como os aditamentos de 09/06/2020; 04/12/2020; e 05/04/2021, foi julgada regular pela Segunda Câmara desta E. Corte de Contas, na Sessão de 23/08/2022 (TC 15248.989.19-6), com a decisão coberta pelo trânsito em julgado (aos 06/10/2022).
Conforme instrução da Fiscalização, a cargo da Equipe Técnica da DF-8.4, não foram identificadas irregularidades que comprometessem o termo de aditamento examinado.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que alterou a redação do artigo 57, inciso III, do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 4º Termo de Aditamento, de 02/07/2021, referente ao Contrato nº 105/2019, de 23/05/2019, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda, visando à construção da EMEB Dimas Jordão, no valor original de R$ 3.100.782,31.
A análise do aditamento, que teve por finalidade prorrogar o prazo de execução contratual em 60 dias, passando de 04/07/2021 para 02/09/2021, revela que o termo apreciado atendeu às exigências legais incidentes.
Verifico que a prorrogação está amparada nos termos da Lei nº 8.666/93, e que as justificativas apresentadas são aceitáveis. Houve, ainda, devida publicação do termo no DOE.
Assim, não vejo razões para divergir do posicionamento da Fiscalização para concluir pela regularidade da matéria, sem prejuízo de recomendar a Origem, para, em contratações futuras, observar com rigor o prazo de remessa de documentos a esta Corte, nos termos das Instruções nº 1/2024 deste Tribunal[1]:
Artigo 100 - Os documentos relativos a termos aditivos, modificativos ou complementares, distratos ou rescisões, e apostilas de variação do valor contratual decorrentes de reajustes ou repactuações de preços, decorrentes dos ajustes selecionados para análise, deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, com os arquivos indicados no artigo 104 destas Instruções.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e no inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 4º Termo de Aditamento, de 02/07/2021, referente ao Contrato nº 105/2019, de 23/05/2019, formalizado entre Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda, visando à construção da EMEB Dimas Jordão, no valor original de R$ 3.100.782,31, sem embargo da recomendação efetivada na Sentença, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 15635.989.19-7) em fase de instrução.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 26 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00020834.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4° ADITIVO |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00015248.989.19-6 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o 4º Termo de Aditamento, de 02/07/2021, referente ao Contrato nº 105/2019, de 23/05/2019, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda, visando à construção da EMEB Dimas Jordão, no valor original de R$ 3.100.782,31, sem embargo da recomendação efetivada na Sentença, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 15635.989.19-7) em fase de instrução.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 26 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora