TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00006016.989.26-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ
MUNICÍPIO:
  • ITABERÁ
RESPONSÁVEL:
  • CELIO RONALDO GOMES DE LIMA - PREFEITO MUNICIPAL
EM EXAME: PENSÃO MENSAL (35)
EXERCÍCIO: 2025
EX-SERVIDORA: ROSA ROBERTO DE FREITAS
BENEFICIÁRIO: ANTONIO GARCIA DE FREITAS 
INSTRUÇÃO: UR-16 UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAL COM REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Em exame, ato concessório de pensão mensal efetivado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ, no exercício de 2025, consoante planilha SisCAA de evento 13.2. 

A instrução procedida pela equipe técnica atestou a regularidade da pensão concedida, propondo o respectivo registro, conforme evento 13.5.

Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro da Responsável.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 20.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições na concessão de pensão em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe técnica, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

CA, 05 de Março de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 

 

Cbf

 

 

PROCESSO: TC-00006016.989.26-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ
MUNICÍPIO:
  • ITABERÁ
RESPONSÁVEL:
  • CELIO RONALDO GOMES DE LIMA - PREFEITO MUNICIPAL
EM EXAME: PENSÃO MENSAL (35)
EXERCÍCIO: 2025
EX-SERVIDORA: ROSA ROBERTO DE FREITAS
BENEFICIÁRIO: ANTONIO GARCIA DE FREITAS 
INSTRUÇÃO: UR-16 UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA / DSF-I
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

CA, 05 de Março de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

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