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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
MARCIO MARTINS DE CAMARGO
RELATÓRIO
Versam os autos sobre as contas anuais do exercício de 2023 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, autarquia criada pela Lei Municipal nº 1.300, de 23 de dezembro de 1971, alterada pelas Leis Complementares nº 125, de 08 de março de 2010, nº 129, de 11 de junho de 2010, nº 148, de 21 de março de 2011, nº 207, de 1º de novembro de 2013, nº 210, de 22 de novembro de 2013, nº 271, de 26 de novembro de 2015, nº 288, de 17 de dezembro de 2015, nº 317, de 20 de dezembro de 2016, n° 367, de 27 de março de 2018, nº 444 de 19 de março de 2020 e nº 517, de 29 de março de 2022, que reestruturam a entidade, cujas cópias se encontram arquivadas nesta Unidade Regional.
Na instrução processual a Fiscalização apontou as seguintes ocorrências:
ITEM A.3.2. ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M):
- Quanto ao último exercício até aqui examinado (2022) a execução das políticas públicas ambientais demonstrou estagnação em baixo índice de efetividade (C);
- O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi elaborado e atualizado há mais de dez anos, estando pendente de ação conjunta entre o SAAEB e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a elaboração de um novo Plano;
ITEM A.4. CONTROLE INTERNO
- O controle interno foi desempenhado por servidor efetivo em função gratificada de Corregedor Geral; B.1.1. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Déficit na execução orçamentária de 10,89%;
- Os valores repassados pela Prefeitura Municipal de Barretos (R$ 11.999.004,78) não foram suficientes para cobrir integralmente as despesas com os serviços de limpeza, no valor de R$ 24.467.554,72;
ITEM B.1.2. RESULTADOS FINANCEIRO E ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL
- Resultado financeiro deficitário de R$ 13.394.943,35;
ITEM B.1.3. INFLUÊNCIAS DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO SOBRE O RESULTADO FINANCEIRO
- Tendo em vista os números do quadro, o déficit orçamentário de 2023 anulou o superávit financeiro (retificado) do exercício anterior, resultando em déficit financeiro;
ITEM B.1.4. DÍVIDA DE CURTO PRAZO
- A Autarquia não possui recursos disponíveis para o pagamento integral de suas dívidas de curto prazo, registradas no passivo Financeiro;
- Ausência de liquidez imediata;
ITEM B.1.5. DÍVIDA DE LONGO PRAZO
- Aumento de 5,12% no montante da dívida de longo prazo em relação ao exercício anterior;
ITEM B.2.2. RENÚNCIA DE RECEITAS:
- Desatendimento ao art. 165, § 6º, da CF/88 e ao art. 14 da LRF, uma vez que não houve estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstrativo do efeito decorrente das isenções, benefícios e anistias sobre as receitas e despesas;
ITEM B.2.3. DÍVIDA ATIVA
- Aumento de 24,11% no montante Dívida Ativa, em relação ao exercício anterior;
ITEM B.7. TESOURARIA, ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS
- O prédio onde funciona a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
- SAAEB não possui AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no prazo de validade;
- Não há estudos de segurança das instalações dos 46 reservatórios de água que estão sobre a responsabilidade da Autarquia;
ITEM B.9.1. QUADRO DE PESSOAL
- Erro na quantidade de cargos efetivos informada ao sistema Audesp configurando falta de fidedignidade dos dados; - Inobservância ao princípio da segregação de funções;
ITEM B.9.3. NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO
- Cargos em comissão que não possuem características de direção, chefia e assessoramento;
ITEM B.9.6. PAGAMENTO EXCESSIVO E HABITUAL DE HORAS EXTRAS
- Pagamento de horas extras de forma frequente durante todo o exercício em análise, atingindo o montante de R$ 2.346.392,90 e em quantidades que excedem o limite referencial estabelecido no art. 59, da CLT, e na lei municipal;
ITEM D.1. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA
- O site exige identificação do solicitante da informação relativa aos salários dos servidores, o que pode dificultar ou impossibilitar o acesso à informação.
ITEM D.2. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP
- Divergências entre os dados informados no Sistema Audesp e os fornecidos ou disponibilizados pela Origem, detalhadas no item B.9.1 deste relatório;
ITEM E.4. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
- Desatendimento às recomendações e determinação desta Egrégia Corte de Contas.
Após notificação à Origem, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, representado por seu procurador, Dr. Bruno Freitas Ferreira – OAB/SP nº 345.654, , apresentou as seguintes justificativas:
Afirmou que a Prefeitura está elaborando novo Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
Declarou que o município de Barretos realizou convênio com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES –PCJ (CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2024 – AE), publicado no Diário Oficial do Município de 22/04/2024, em cumprimento ao disposto no art. 8º, § 5º da Lei nº 11.445/2007.
O SAAEBA informou que a Controladoria e Corregedoria Geral no SAAEB, criada por meio da Lei Complementar nº 517/2022, não alterou, nem revogou a Lei de implementação da Controladoria-Geral do Município (Lei Complementar nº 490/2021), pois os trabalhos serão complementares.
Com relação a necessidade de cargos efetivos para o Controle Interno, informou que a Lei Complementar nº 517/2022 trouxe a previsão de contratação de três novos servidores para a Controladoria e Corregedoria do SAAEB, sendo dois Analistas, um com formação em Administração e outro com formação em Economia, bem como um Assistente com Curso Técnico em Contabilidade, sob a supervisão do Corregedor Geral. Acrescentou que está em estudo um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o SAAEB, inclusive em função da ADI nº 2103399-74.2024.8.26.0000, sendo necessário realizar um reestudo da estrutura administrativa, especialmente das chefias introduzidas pela Lei Complementar nº 517/202.
Em relação a totalidade das receitas arrecadas não ter sido suficiente para suportar as despesas orçamentárias do período, a Entidade destacou que a arrecadação referente às receitas vinculadas à Taxa do Lixo (Lei Municipal nº 6.086/2021) sofreu uma queda inesperada em função do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2159212-57.2022.8.26.0000 que declarou a ilegalidade da referida taxa.
Desta forma, a Autarquia justificou que não restaram mecanismos para a cobrança dos valores previstos na LOA 2023 e por isso a Prefeitura Municipal de Barretos realizou transferências financeiras como compensação da frustração de arrecadação. Salientou que os anos de 2021 e 2022 apresentaram superávit orçamentário e que foram realizados estudos para a solução da arrecadação na LOA 2024, com a projeção de melhoras para o próximo exercício.
Quanto ao déficit financeiro, a Entidade reforçou a falta de arrecadação pela inconstitucionalidade da legislação retromencionada, que teve grande impacto nos resultados. Acrescentou que o novo orçamento para o ano de 2024, prevê melhores índices de liquidez.
Sobre o déficit orçamentário de 2023 ter anulado o superávit financeiro do exercício anterior, a Autarquia afirmou que a transferência da Prefeitura para cobertura de despesas do SAAEB foi necessária para equacionar proporcionalmente a despesa.
Em relação ao aumento de 5,12% no montante da dívida de longo prazo, o SAAEB declarou que todos os parcelamentos devidos no exercício foram pagos e que o parcelamento firmado com a Companhia Paulista de Força e Luz foi integralmente quitado.
Sobre a falta de demonstrativo sobre o impacto orçamentário-financeiro das renúncias de receitas, a Entidade declarou que partir do ano de 2023 houve a inclusão no Anexo de Metas Fiscais da LDO do Município de Barretos do impacto orçamentário-financeiro, bem como a projeção destas isenções nos dois exercícios subsequentes (o demonstrativo foi anexado ao processo).
Quanto ao aumento de 24,11% da Dívida Ativa, que totalizou R$ 37.378.288,84, a Autarquia afirmou que não houve o retorno esperado das medidas administrativas adotadas. Acrescentou que se encontra iminência de realizar convênio com os dois cartórios de protesto do município de Barretos para cobrança de crédito por meio extrajudicial. Observou que o atraso na formalização do convênio ocorreu devido a intervenção judicial no 1º Cartório de Protesto de Barretos e que a nomeação do interventor interino como oficial titular do 2º Cartório de Protesto de Barretos gerou sobrecarga de funções nos dois cartórios, atrasando as negociações.
A Entidade declarou que contratou empresa para realização da negativação dos devedores. Afirmou que devido a propositura da ADI sobre taxas e tarifas, diversos atores da sociedade barretense fizeram propaganda conclamando a população a não pagar as citadas taxas, surtindo efeitos na falta de pagamento nas tarifas de água e esgoto e aumentando a inadimplência.
O SAAEB destacou que houve um aumento de 10,51% na arrecadação de dívida ativa de 2022 para 2023 e salientou os serviços de cobrança de dívida ativa realizados no exercício.
A Autarquia declarou que iniciou o processo para obtenção do AVCB e ressaltou que devido à complexidade da das instalações , especialmente reservatórios, as obras e adequações exigem em tempo considerável para sua execução completa.
Em relação aos cargos em comissão, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos destacou que a Ação requerendo a Inconstitucionalidade de diversos cargos e funções de confiança criados pela da Lei Complementar nº 517/ 2022 foi julgada procedente, de modo que todos os cargos de assessoramento, com exceção do cargo comissionado de Chefe de Gabinete foram julgados inconstitucionais. Desta forma, o SAAEB afirmou que encontrava-se realizando o reestudo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, bem como da própria estrutura administrativa da Autarquia.
A Entidade anunciou que estava providenciando a retificação das informações de seu Quadro de Pessoal no sistema Audesp.
Em relação ao excesso e frequência de horas extras, a SAAEB destacou que foram realizados diversos reparos nas redes de água e esgoto, além de desvios e novas redes, ponderou que os serviços de escavação e tapa-buraco, bem como de recomposição asfáltica aumentaram consideravelmente, sendo que os funcionários responsáveis pela execução das atividades, além dos fiscais de contrato, acabaram sendo mais demandados nesse período. Acrescentou que outra ação que foi iniciada no ano de 2022, e que se manteve no ano de 2023, foi a troca de vários trechos de rede de esgoto que apresentavam entupimento frequente. Informou por fim, que, o Concurso nº 01/2018 para os cargos técnicos operacionais, foi finalizado, não sendo mais possível contratações.
A Autarquia destacou que possui “apenas 03 (três) equipes de manutenção de água, com 03 (três) servidores em cada e 03 (três) equipe de esgoto, com o mesmo número de servidores, isso para cuidar de uma cidade com mais de 120.000 (cem e vinte mil) habitantes e cerca de mais ou menos 55.000 (cinquenta e cinco mil) ligações de água.” Destacou que ainda não foi possível a contratação de novos servidores em razão da ausência de dotação orçamentária e está em vias de estudo um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Quanto ao acesso aos salários dos servidores da Entidade, o SAAEB alegou que houve transferência da base de dados dos holerites dos servidores do SAAEB, que estavam armazenados no site da Autarquia (https://www.saaeb.com.br/) para o site da Transparência da Prefeitura Municipal de Barretos (https://transparencia.barretos.sp.gov.br/) e que podem ser acessados mediante o preenchimento de formulário digital (nome, CPF e RG).
Por fim, sobre as divergências entre os dados informados pelo SAAEB e aqueles apurados no Sistema Audesp, a Autarquia informou que teve problemas internos de transferência de dados, mas que foram sanadas as inconsistências, podendo ser apuradas na próxima fiscalização.
Os três últimos exercícios apreciados formam julgados conforme segue:
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Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
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2022 |
TC-002145.989.22 |
Regulares com ressalva |
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2021 |
TC-002743.989.21 |
Regular com ressalvas, recomendações e determinação |
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2019 |
TC-004257.989.20 |
Regular com ressalvas, recomendações e determinação |
É o relatório.
DECISÃO
Em análise as contas do exercício de 2023 da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, que, quanto ao mérito, encontram-se em condições de julgamento pela regularidade para o exercício em exame.
As atividades desenvolvidas no exercício se coadunam com os objetivos para os quais a Autarquia foi legalmente criada na Administração Indireta do Município.
A Entidade apresentou um déficit orçamentário de 13.651.608,20. Conforme se apurou, contribuiu para a arrecadação de receitas abaixo da previsão orçamentária, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2159212-57.2022.8.26.0000 que declarou a ilegalidade da Taxa do Lixo (Lei Municipal nº 6.086/2021). No exercício em análise a Prefeitura Municipal de Barretos realizou transferências financeiras no valor de 5.027.002,92 como compensação da frustração de arrecadação.
Tendo em vista a necessidade de reorganização do equilíbrio orçamentário em função da queda inesperada das receitas da Autarquia no exercício, bem como tendo em consideração que nos dois exercícios anteriores a Entidade obteve superávits na arrecadação, determino que esse tópico seja verificado no próximo exercício, a fim de verificar se a Entidade obteve êxito na recomposição de seus resultados.
Do mesmo modo, devem ser revisados os índices de liquidez e da dívida de curto prazo do SAAEB, objetivando reestabelecer o equilíbrio financeiro, orçamentário e garantir a perpetuidade da Autarquia. A matéria deve ser vista com ressalva.
Com relação ao crescimento de 24,11% da Dívida Ativa, considero que a Entidade adotou medidas para cobrança da dívida e a redução do nível de inadimplência. Verifica-se que houve um incremento na arrecadação na ordem de 10.51% em relação ao exercício anterior e encontra-se em iminência a aplicação de ferramenta de cobrança e proteção ao crédito, com a negativação dos devedores, e a realização de convênio com dois Cartórios de Protesto de Barretos para execução de cobrança de crédito por meio extrajudicial.
Destaco a necessidade de regularização das instalações para obtenção do AVCB para a Autarquia.
Em relação aos cargos em comissão, diante da procedência da Ação requerendo a Inconstitucionalidade de diversos cargos e funções de confiança criados pela da Lei Complementar nº 517/ 2022 e da justificativa de que a Entidade vem realizando um reestudo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, bem como da própria estrutura administrativa da Autarquia, acolho as justificativas, ressaltando a revisão da matéria pela próxima auditoria in loco.
Quanto aos cargos de Controle Interno, acolho as alegações da defesa, tendo em vista a previsão de contratação de novos servidores para a Controladoria e Corregedoria do SAAEB (por meio da Lei Complementar nº 517/2022) e a realização de estudos para um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
A defesa justificou o pagamento de horas-extras em função de quadro reduzido de servidores do SAAEB, da implementação de infraestrutura urbana para melhoria na drenagem das águas pluviais no exercício e da necessidade de manutenção de serviços para uma cidade com mais de 120.000 (cem e vinte mil) habitantes. Destaco que utilização de horas-extras vem sendo apontada em exercícios anteriores, sendo necessário que a Entidade adote providências, como a elaboração de estudos sobre a viabilidade de aumentar o quadro de servidores da Autarquia, a fim de sanar da questão. Vale ressaltar que as horas-extras possuem natureza excepcional e temporária, sua prática constante desnatura a sua finalidade de extensão de jornada tem caráter extraordinário, não devendo tornar-se usual ou converter-se em complemento salarial.
Relevo as divergências entre os dados informados pelo SAAEB e aqueles apurados no Sistema Audesp, considerando que as inconsistências foram sanadas, devendo ser apuradas pela próxima fiscalização.
Isto posto, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas anuais de 2023 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Quito a responsável, Sra. Maria da Graça Oliveira Lemos - Superintendente à época, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para publicar.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas anuais de 2023 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Quito a responsável, Sra. Maria da Graça Oliveira Lemos - Superintendente à época, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.