TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00014216.989.24-4
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU - BOTUPREV
    • ADVOGADO: ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB/SP 292.684)
RESPONSÁVEIS:
  • WALNER CLAYTON RODRIGUES - Superintendente à época da Aposentadoria
  • EMERSON MIRANDA - Gerente de Benefícios 
  • FRANCISCO CARLOS DA FONSECA COSTA -  Atual Superintendente
    • ADVOGADO: (OAB/SP 119.682) / MARCO ANTONIO COLENCI (OAB/SP 150.163) / (OAB/SP 209.680) / (OAB/SP 316.471) / (OAB/SP 329.611) / (OAB/SP 364.249) / (OAB/SP 461.339)
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADO: Francisco Carlos da Fonseca Costa.
EM EXAME: Apostila Retificatória
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE BAURU - UR-02

 

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos da Apostila Retificatória, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidoires de Botucatu ao Sr. Francisco Carlos da Fonseca Costa, no exercício de 2025.

Em 18/02/2025 julguei ilegal a aposentadoria de . Francisco Carlos da Fonseca Costa, determinando  à atual Presidente do Instituto de Previdência Social dos Sevidoes de Botucatu - BOTUCATUPREV para que imformasse as providências adotadas em relação à ilegalidade.

Agora em análise a  Apostila Retificatória, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu - BOTUCATUPREV ao Sr. Francisco Carlos da Fonseca Costa no exercício de  2025.

A  Fiscalização ao analisar a apostila retificatória concluiu que a Origem emitiu portaria retificatória 25/25 (fls.2, evento 95.2) referente ao novo cálculo dos proventos de aposentadoria nos termos do art. 93 da LCM 1.231/2017 e do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004 (doc. 2), calculando o valor inicial de proventos de R$ 5.979,88 e atualizado até 01/25 de R$ 6.417,99 (doc. 3), sanando a irregularidade apontada.

O MPC, acompanhando o posicionamento da Fiscalização, opinou pela legalidade da Apostila.

 

 

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

 

Acompanho a Fiscalização e,  conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAL a Apostila Retificatória, determinando sua averbação, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal.

b) certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.

Arquivando-se em seguida.

GCSAJR, 27 de Fevereiro de 2026.

 

 

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-08

 

 

 

PROCESSO: TC-00014216.989.24-4
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU - BOTUPREV
    • ADVOGADO: ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB/SP 292.684)
RESPONSÁVEIS:
  • WALNER CLAYTON RODRIGUES - Superintendente à época da Aposentadoria
  • EMERSON MIRANDA - Gerente de Benefícios 
  • FRANCISCO CARLOS DA FONSECA COSTA -  Atual Superintendente
    • ADVOGADO: (OAB/SP 119.682) / MARCO ANTONIO COLENCI (OAB/SP 150.163) / (OAB/SP 209.680) / (OAB/SP 316.471) / (OAB/SP 329.611) / (OAB/SP 364.249) / (OAB/SP 461.339)
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADO: Francisco Carlos da Fonseca Costa.
EM EXAME: Apostila Retificatória
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE BAURU - UR-02

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL a Apostila Retificatória, determinando sua averbação, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-JNU8-4WCL-6124-7A8K