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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00019283.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 7º Termo Aditivo do Contrato nº 93/2021, celebrado em 30/09/2025, tendo por finalidade a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00024169.989.21-7 |
RELATÓRIO
Examino o 7º Termo de Aditamento, de 30/09/2025, ao Contrato nº 93/2021, celebrado em 19/10/2021 entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a empresa W5S Serviços Técnicos Ltda., no valor de R$ 1.419.500,00, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura, visando à prestação de serviços de instalação de sistemas de alarme, câmeras e prestação de serviços de monitoramento nas Unidades Escolares e Órgãos da Secretaria de Educação, com instalação de controle de monitoramento na Guarda Municipal.
Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 53/2021 e o Contrato nº 93/2021) foi julgada regular nesta E. Corte de Contas (TC 24169.989.21-7), sendo que a decisão transitou em julgado em 26/04/2024. Regulares, igualmente, os seis primeiros termos aditivos (TCs 21663.989.22-6; 23134.989.23-5; 1108.989.24-5; 9619.989.24-7; 15032.989.24-6; 21376.989.24-0). A execução contratual foi julgada irregular, ainda pendente de decisão final.
Conforme instrução da Fiscalização, a cargo da UR-09, não foram identificadas irregularidades que comprometessem o termo de aditamento examinado.
O final da vigência contratual está previsto para 30/09/2026.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 02/2021, publicada em 17.04.2021, que alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 7º Termo de Aditamento, de 30/09/2025, ao Contrato nº 93/2021, celebrado em 19/10/2021 entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a empresa W5S Serviços Técnicos Ltda, visando à prestação de serviços de instalação de sistemas de alarme, câmeras e prestação de serviços de monitoramento nas Unidades Escolares e Órgãos da Secretaria de Educação, com instalação de controle de monitoramento na Guarda Municipal.
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 53/2021, o Contrato nº 93/2021 e os seis primeiros aditamentos já foram objeto de análise por esta E. Corte de Contas, tendo sido julgados regulares.
Quanto ao termo em exame, que prorrogou a vigência contratual por 12 meses, pelo valor de R$ 1.521.258,12 (Cláusula Segunda), não houve apontamentos de irregularidade.
Os documentos carreados aos autos demonstram que a prorrogação do prazo foi adequadamente justificada, prevista e autorizada, se amoldando ao disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem reajuste de valores.
A prorrogação alterou o término contratual para 30/09/2026. Considerando o início da vigência em 19/10/2021, entendo respeitado o limite de 60 meses previsto no dispositivo mencionado.
Assim, não vejo razões para divergir do posicionamento da fiscalização para concluir pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 7º Termo de Aditamento, de 30/09/2025, ao Contrato nº 93/2021, celebrado em 19/10/2021 entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a empresa W5S Serviços Técnicos Ltda, visando à prestação de serviços de instalação de sistemas de alarme, câmeras e prestação de serviços de monitoramento nas Unidades Escolares e Órgãos da Secretaria de Educação, com instalação de controle de monitoramento na Guarda Municipal, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 04 de março de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
| PROCESSO: | 00019283.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 7º Termo Aditivo do Contrato nº 93/2021, celebrado em 30/09/2025, tendo por finalidade a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00024169.989.21-7 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o 7º Termo de Aditamento, de 30/09/2025, ao Contrato nº 93/2021, celebrado em 19/10/2021 entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a empresa W5S Serviços Técnicos Ltda, visando à prestação de serviços de instalação de sistemas de alarme, câmeras e prestação de serviços de monitoramento nas Unidades Escolares e Órgãos da Secretaria de Educação, com instalação de controle de monitoramento na Guarda Municipal, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 04 de março de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora