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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00018241.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Termo de Recebimento Definitivo. Processo Administrativo nº 50718/2023. Pregão Presencial nº 148/2023. Ata de Registro de Preços nº 083/2024. Objeto: fornecimento de kit lanche para atender os programas de alimentação escolar e demais secretarias do município. Vigência: 06/03/2024 a 09/09/2025. |
| VALOR INICIAL: | R$ 840.500,00 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | DF-7.1 |
RELATÓRIO
Preliminarmente, informo que nos autos do processo TC-022220.989.24-8 foram julgados regulares (com trânsito em julgado em 22/05/2025) o Pregão Eletrônico nº 148/2023 e a Ata de Registro de Preços nº 083/2024, assinada em 06/03/2024, no valor de R$ 7.572.690,00, firmada entre a Prefeitura Municipal Mauá e A Cassia Alimentos Eireli, visando fornecimento de kit lanche para atender os programas de alimentação escolar e demais secretarias do Município.
Está em análise nesta oportunidade, o Termo de Recebimento Definitivo.
A instrução ficou a cargo da DF-7.1, que elaborou relatório (evento 30.1). Informou que consta liquidação e pagamento integral do Empenho nº 2024/4867, ora analisado, conforme Evento 11.82 do TC022936.989.24-3 (Acompanhamento de Execução Contratual).
Constatou que o Termo de Recebimento Definitivo foi emitido em 15/09/2025, tendo sido encaminhado à essa E. Corte de Contas fora do prazo previsto no artigo 108, parágrafo único, das Instruções nº 01/2024 deste Tribunal. Concluiu que a falha pode ser objeto de recomendação.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Esclareço que Marcelo Oliveira (Prefeito), Hélio Tomaz Rocha (Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional), Marcelo Santos Lima (Representante Legal da contratada) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.38 do TC- 022220.989.24, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Verifico a elaboração e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, vigente à época dos fatos, documento este que formaliza a aceitação definitiva do objeto contratado após o decurso do prazo de observação ou realização de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes, comprova o atendimento integral das exigências contratuais e técnicas, evidenciando a inexistência de pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza, o que afasta qualquer prejuízo à Administração Pública.
Quanto ao fato de o Termo de Recebimento Definitivo ter sido encaminhado à essa E. Corte de Contas fora do prazo previsto no artigo 108, parágrafo único, das Instruções nº 01/2024 deste Tribunal, relevo a falha e alço ao campo das recomendações.
Assim, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo do objeto destes autos, sem embargo de recomendar à Origem que observe com maior rigor as formalidades previstas nos normativos que regem a matéria.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 4 de Março de 2026.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00018241.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Termo de Recebimento Definitivo. Processo Administrativo nº 50718/2023. Pregão Presencial nº 148/2023. Ata de Registro de Preços nº 083/2024. Objeto: fornecimento de kit lanche para atender os programas de alimentação escolar e demais secretarias do município. Vigência: 06/03/2024 a 09/09/2025. Valor: 840.500,00. |
| VALOR INICIAL: | R$ 840.500,00 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | DF-7.1 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo objeto destes autos, sem embargo de recomendar à Origem que observe com maior rigor as formalidades previstas nos normativos que regem a matéria. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.