|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00014945.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Processo Licitatório CETESB nº 1/2025/308; Edital - Pregão Eletrônico nº 90007/2025; Contrato nº 077955, de 07/05/2025. |
| OBJETO: | Prestação de Serviços de Facilities, com serviços de Porteiros para Controle, Operação e Fiscalização das Portarias e Edifícios, Serviços de Recepção, Serviços de Copeiragem, Serviços de Mensageiros para Coletas, Registro e Distribuição das Correspondências Vigência: de 28/05/2025 a 27/08/2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-04 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00015258.989.25-0, 00019926.989.25-2 |
RELATÓRIO
Em exame, o Pregão Eletrônico nº 90007/2025 e o consequente Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025, entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e a empresa Skala Solução em Serviços Ltda, com vigência de 15 meses a contar da data estabelecida para início dos serviços, no valor de R$ 1.936.128,40, sendo R$ 129.075,23 o valor mensal, para a prestação de serviços de facilities, com serviços de porteiros para controle, operação e fiscalização das portarias e edifícios, serviços de recepção, serviços de copeiragem, serviços de mensageiros para coletas, registro e distribuição das correspondências.
O Acompanhamento de Execução Contratual (TC 15258.989.25-0) não é objeto deste julgamento.
Na instrução da matéria, a diligente Fiscalização, a cargo da DF-04, não registrou apontamentos capazes de comprometer o procedimento licitatório e o contrato.
Propôs, contudo, recomendação para que, na formalização dos instrumentos contratuais, a Origem observe os termos do previsto no art. 39, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.303/2016.
Notificados os responsáveis, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo carreou aos autos justificativas de interesse.
Esclareceu que “diante das alterações promovidas pela legislação superveniente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, adotará as providências necessárias para promover a atualização de seus regulamentos internos de licitações, de modo a alinhá-los integralmente às normas vigentes e às orientações dessa Egrégia Corte de Contas”.
A d. PFE, considerando os elementos dos autos, sobretudo os esclarecimentos prestados pela CETESB, entendeu que a falha apontada tem natureza meramente formal, opinando, nesse norte, pela regularidade do procedimento.
O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos sem análise de mérito, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO.
Decido com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com nova redação conferida pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025.
Em preliminar, verifico que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de modo que aos responsáveis foram assinalados prazos para que, tomando conhecimento de todo o processado, apresentassem os esclarecimentos de interesse considerados oportunos.
Em julgamento, atos praticados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, visando à contratação de serviços de facilities, com serviços de porteiros para controle, operação e fiscalização das portarias e edifícios, serviços de recepção, serviços de copeiragem, serviços de mensageiros para coletas, registro e distribuição das correspondências.
A contratação ocorreu na esteira do Pregão Eletrônico nº 90007/2025, nos termos do Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025.
No mérito, o procedimento licitatório mostrou-se em boa ordem, podendo receber juízo de regularidade.
Verifico no âmbito da licitação que houve a participação de 93 proponentes, que estabeleceram uma disputa capaz de levar a uma contratação com preços compatíveis com os do mercado. Nesse aspecto, o valor contratual foi de R$ 1.936.128,40, sendo R$ 129.075,23 o valor mensal, soma compatível com a pesquisa de mercado realizada pela Origem.
No mais, a Auditoria atestou a devida publicidade da licitação, mediante divulgação no DOE (12/03/2025), no jornal de grande circulação “Estadão” (12/03/2025), além do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; site da Cetesb; e envio de e-mail para fornecedores cadastrados.
Nesses termos, verifico o respeito aos mecanismos legais de publicidade e transparência.
O apontamento da equipe técnica, relativo ao prazo entre a publicação do edital e a data fixada para a entrega das propostas, que esteve em desacordo com o previsto no art. 39, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.303/2016, pode ser endereçado ao campo das recomendações, notadamente diante das justificativas apresentadas pela Origem.
No mais, não houve apontamento de irregularidade quanto à elaboração do contrato.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR a licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2025, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de facilities, com serviços de porteiros para controle, operação e fiscalização das portarias e edifícios, serviços de recepção, serviços de copeiragem, serviços de mensageiros para coletas, registro e distribuição das correspondências, e o Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025, entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e a empresa Skala Solução em Serviços Ltda, com vigência de 15 meses, no valor de R$ 1.936.128,40, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 15258.989.25-0, com a recomendação constante da sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GCSA/SCMM, 02 de março de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta – Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00014945.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Processo Licitatório CETESB nº 1/2025/308; Edital - Pregão Eletrônico nº 90007/2025; Contrato nº 077955, de 07/05/2025. |
| OBJETO: | Prestação de Serviços de Facilities, com serviços de Porteiros para Controle, Operação e Fiscalização das Portarias e Edifícios, Serviços de Recepção, Serviços de Copeiragem, Serviços de Mensageiros para Coletas, Registro e Distribuição das Correspondências Vigência: de 28/05/2025 a 27/08/2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-04 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00015258.989.25-0, 00019926.989.25-2 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR a licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2025, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de facilities, com serviços de porteiros para controle, operação e fiscalização das portarias e edifícios, serviços de recepção, serviços de copeiragem, serviços de mensageiros para coletas, registro e distribuição das correspondências, e o Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025, entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e a empresa Skala Solução em Serviços Ltda, com vigência de 15 meses, no valor de R$ 1.936.128,40, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 15258.989.25-0, com a recomendação constante da sentença. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 02 de março de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora