TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00014180.989.24-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU - BOTUPREV (CNPJ 14.381.084/0001-65)
    • ADVOGADO: ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB/SP 292.684) / MARCELO EMILIO DE OLIVEIRA (OAB/SP 301.878)
RESPONSÁVEIS:
  • WALNER CLAYTON RODRIGUES (CPF ***.866.708-**), SUPERINTENDENTE
  • EMERSON MIRANDA (CPF ***.892.218-**), GERENTE DE BENEFÍCIOS
ASSUNTO: APOSENTADORIA E APOSTILA RETIFICATÓRIA
INTERESSADO:
  • JOSE EDUARDO BISELLI (CPF ***.473.046-**)
    • ADVOGADO: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB/SP 89.794) / FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB/SP 238.643)
EXERCÍCIOS: 2023 E 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-02

 

RELATÓRIO

Em exame a Apostila Retificatória expedida em 2025 pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu, concernente ao ato de aposentadoria do ex-servidor Jose Eduardo Biselli.

A instrução procedida pela Fiscalização registrou que o órgão previdenciário promoveu as devidas correções aos apontamentos identificados no curso do processo concessório de aposentadoria, promovendo novo cálculo nos termos da legislação vigente. Diante do exposto, entendeu que a Apostila Retificatória encontra-se em condição de ser apreciada e considerada legal para fins de registro.

Instado a se manifestar, o d. Ministério Público de Contas informou que o processo não foi selecionado para análise, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014.

É o relatório.

 

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas.

No mérito, à vista dos elementos que instruem o feito, acompanho a manifestação favorável do órgão técnico da Casa e determino a averbação da apostila retificatória em exame.

Por todo o exposto e, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 c/c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 979/2005 e a Resolução TCE/SP n° 02/2021, JULGO LEGAL a apostila retificatória em exame e determino sua averbação à margem do respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para aguardar e certificar o trânsito em julgado.

2. Ao DSF–2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

 

GCSASCMM, 03 de março de 2026.

 

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
                             CONSELHEIRA SUBSTITUTA

                       AUDITORA

 

dvos

 

 

 

 

 

 

PROCESSO: 00014180.989.24-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU - BOTUPREV (CNPJ 14.381.084/0001-65)
    • ADVOGADO: ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB/SP 292.684) / MARCELO EMILIO DE OLIVEIRA (OAB/SP 301.878)
RESPONSÁVEIS:
  • WALNER CLAYTON RODRIGUES (CPF ***.866.708-**), SUPERINTENDENTE
  • EMERSON MIRANDA (CPF ***.892.218-**), GERENTE DE BENEFÍCIOS
ASSUNTO: APOSENTADORIA E APOSTILA RETIFICATÓRIA
INTERESSADO:
  • JOSE EDUARDO BISELLI (CPF ***.473.046-**)
    • ADVOGADO: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB/SP 89.794) / FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB/SP 238.643)
EXERCÍCIOS: 2023 E 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-02

 

 

EXTRATO: Por todo o exposto e, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 c/c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 979/2005 e a Resolução TCE/SP n° 02/2021, JULGO LEGAL a apostila retificatória em exame e determino sua averbação à margem do respectivo registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
                           CONSELHEIRA SUBSTITUTA

                     AUDITORA

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-JPQY-FFOZ-67B7-BW1N